Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 51/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/11/2019
Data de disponibilização: 05/11/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 05/11/2019

Vigência:
Tema:
Estabelece regras de conexão de dispositivos móveis à rede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Indexação: Conexão; dispositivos; móveis; segurança; informação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 31/2017
Alterado pelo Ato n. 53/GP, de 30 de outubro de 2025



ATO GP Nº 51/2019

Estabelece regras de conexão de dispositivos móveis à rede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 28, de 10 de dezembro de 2012, que instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 2, de 7 de janeiro de 2022, que redefine a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ou outro  que vier a substituí-lo; (Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos adequados no que diz respeito ao tratamento dos riscos de segurança da informação;

CONSIDERANDO os frequentes ataques cibernéticos ocorridos em escala mundial, que afetam majoritariamente equipamentos desatualizados;

CONSIDERANDO a constante preocupação com a manutenção da integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços jurisdicionais em favor da sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a conexão dos dispositivos móveis ao ambiente computacional no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º Para efeitos desta norma, consideram-se as seguintes definições:

I - AMBIENTE COMPUTACIONAL: infraestrutura tecnológica destinada ao processamento, armazenamento e comunicação de dados;

II - CABEAMENTO: estrutura física que permite que computadores, impressoras e digitalizadores sejam interconectados em rede, compreendendo o cabo físico e todos os plugues necessários à conexão aos equipamentos de rede;

III - CREDENCIAIS DE ACESSO: informações compostas por usuário e senha, utilizadas para controlar o acesso de usuários aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

IV - DISPOSITIVOS MÓVEIS: dispositivos portáteis com acesso às redes wi-fi, tais como smartphones, tablets e notebooks;

V - DISPOSITIVOS CORPORATIVOS: equipamentos de propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fornecidos a magistrados e servidores para auxílio no desempenho de suas atividades funcionais;

VI - DISPOSITIVOS PESSOAIS: equipamentos que não pertencem ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VII - USUÁRIOS: magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos, desde que previamente autorizados; empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados; consultores; estagiários e outras pessoas que utilizem, em caráter temporário, os recursos tecnológicos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VIII - VIRTUAL PRIVATE NETWORK - VPN: forma de acesso segura para conectar um computador ao ambiente restrito de rede de uma organização;

IX - WI-FI : forma de conexão em rede que não utiliza cabeamento;

IX - Wi-Fi: forma de conexão em rede que não utiliza cabeamento;
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

X - WINDOWS : sistema operacional instalado nos computadores e notebooks do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º O acesso à rede do Tribunal será monitorado, nos termos do Ato GP nº 28, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 3º O acesso à rede do Tribunal será monitorado, nos termos do Ato GP nº 2, de 7 de janeiro de 2022.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Art. 4º A conexão à rede que utiliza cabeamento é restrita aos computadores e notebooks corporativos fornecidos pelo Tribunal, sendo vedada a conexão de qualquer equipamento pessoal, salvo se previamente autorizado pela Presidência.

Art. 4º A conexão à rede que utiliza cabeamento é restrita aos microcomputadores e notebooks corporativos fornecidos pelo Tribunal, sendo vedada a conexão de qualquer equipamento pessoal, salvo se previamente autorizado pela Presidência.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Art. 5º O Tribunal disponibilizará redes wi-fi que deverão ser segregadas de acordo com as seguintes finalidades:

Art. 5º O Tribunal disponibilizará redes sem fio (Wi-Fi) que deverão ser segregadas de acordo com as seguintes finalidades:
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

I - rede wi-fi para acesso exclusivo dos dispositivos móveiscorporativos em uso no Tribunal, disponibilizada com as mesmas configurações de acesso estabelecidas para a rede que utiliza cabeamento;

I - rede Wi-Fi para acesso exclusivo dos microcomputadores e notebooks corporativos em uso no Tribunal, disponibilizada com as mesmas configurações de acesso estabelecidas para a rede que utiliza cabeamento;
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

II - rede wi-fi com acesso restrito à Internet, disponibilizada aos visitantes, e que poderá ser utilizada pelos magistrados e servidores, inclusive em seus dispositivos pessoais, para:

II - rede Wi-Fi com acesso restrito à Internet, disponibilizada aos visitantes, e que poderá ser utilizada pelos magistrados e servidores, inclusive em seus dispositivos pessoais, para:
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

a) utilização da Internet com as mesmas regras de acesso vigentes no ambiente corporativo, desde que realizadas as configurações necessárias nos equipamentos, nos termos do art. 6º desta norma;

b) acesso à VPN, nos termos do art. 8º desta norma.

III - redes wi-fi temporárias, disponibilizadas durante a realização dos eventos que necessitam de acesso à internet, nos auditórios e unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

III - redes Wi-Fi temporárias, disponibilizadas durante a realização dos eventos que necessitam de acesso à internet, nos auditórios e unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Parágrafo único. Considerando as necessidades do evento, serão observados os seguintes procedimentos na configuração de acesso às redes wi- fi temporárias:

a) a área requisitante deverá solicitar a criação rede wi-fi temporária com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por meio da central de atendimento Service Desk;

b) o nome e a senha desta rede wi-fi serão informados ao responsável pelo evento para divulgação aos interessados.

IV - rede Wi-Fi com acesso à internet para smartphones e tablets corporativos, além de dispositivos pessoais (microcomputadores, notebooks, smartphones e tablets) de magistrados e servidores mediante autenticação corporativa;
(Incluído pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

V - rede Wi-Fi exclusiva para aparelhos telefônicos sem fio.
(Incluído pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Art. 6º As instruções para conexão às redes wi-fi e navegação na internet poderão ser obtidas nos manuais disponíveis na Intranet do Tribunal.

Art. 6º As instruções para conexão às redes Wi-Fi e navegação na internet poderão ser obtidas nos manuais disponíveis na Intranet do Tribunal.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Parágrafo único. As senhas de acesso das redes wi-fi destinadas aos visitantes poderão ser consultadas no balcão de atendimento dos Postos de Serviço ou nas portarias de cada localidade.

Parágrafo único. As senhas de acesso das redes Wi-Fi destinadas aos visitantes poderão ser consultadas no balcão de atendimento dos Postos de Serviço ou nas portarias de cada localidade.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação implementará os mecanismos de controle necessários para garantir a privacidade dos usuários e a segurança do ambiente computacional do Tribunal.

Parágrafo único. É vedado o compartilhamento ou a multiplicação do acesso à rede wi-fi com outros dispositivos.

Art. 8º A conexão à VPN será concedida a qualquer computador ou notebook que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos:

Art. 8º A conexão à VPN será concedida a qualquer microcomputador ou notebook que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos:
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

I - permite uso de certificado digital; (Revogado pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

II - possui antivírus instalado e atualizado nos últimos 5 (cinco) dias;

III – possui sistema operacional atualizado nos últimos 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Sistemas operacionais descontinuados, que não recebem mais atualizações de segurança de seus fabricantes, não terão acesso à VPN.

Art. 9º Todos os usuários com posse de notebooks corporativos deverão conectar estes dispositivos ao ambiente computacional do Tribunal, no mínimo, uma vez a cada 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Os notebooks corporativos poderão ser conectados ao ambiente computacional do Tribunal por meio de:

a) conexão via cabo de rede, em qualquer localidade do Tribunal;

b) conexão à rede wi-fi, destinada aos dispositivos móveis corporativos, nos termos do art. 5º, inciso I desta norma;

b) conexão à rede Wi-Fi destinada aos dispositivos móveis corporativos, nos termos do art. 5º, inciso I desta norma;
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

c) conexão à VPN, considerando o disposto no art. 8º desta norma.

Art. 10. Com o notebook corporativo conectado ao ambiente computacional do Tribunal, o usuário deverá:

I - verificar se o aplicativo e as vacinas da solução de antivírus estão atualizados;

II - verificar se as atualizações do Windows estão corretamente instaladas.

II - verificar se as atualizações do sistema operacional estão corretamente instaladas.
(Redação dada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de agosto de 2026)

Art. 11. Os procedimentos relacionados às atividades previstas nos arts. 9º e 10 deste Ato podem ser consultados em manuais disponíveis na Intranet do Tribunal.

Art. 12. Na inobservância dos prazos ou procedimentos previstos nos arts. 9º e 10 deste Ato, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará notificação por e-mail aos detentores dos notebooks corporativos, para regularização da situação.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará à Presidência do Tribunal, a cada 90 (noventa) dias, relatório informando os notebooks corporativos que estão em desconformidade com este Ato e, portanto, sujeitos à devolução. (Revogado pelo Ato n. 53/GP, de 30 de outubro de 2025)

Art. 13. O suporte ao usuário referente aos dispositivos que não pertencem ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região seguirá o disposto no Ato GP nº 45, de 25 de setembro de 2018.

Art. 14. Em caso de dúvidas ou dificuldades na realização de qualquer procedimento previsto neste Ato, os usuários deverão contatar o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do art. 7º, do Ato GP nº 45, de 2018.

Art. 15. O descumprimento deste Ato poderá acarretar sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 31, de 18 de julho de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de novembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 05/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental