Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 51/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/11/2019
Data de disponibilização: 05/11/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 05/11/2019

Vigência:
Tema:
Estabelece regras de conexão de dispositivos móveis à rede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Indexação: Conexão; dispositivos; móveis; segurança; informação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 31/2017



ATO GP Nº 51/2019

Estabelece regras de conexão de dispositivos móveis à rede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 28, de 10 de dezembro de 2012, que instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos adequados no que diz respeito ao tratamento dos riscos de segurança da informação;

CONSIDERANDO os frequentes ataques cibernéticos ocorridos em escala mundial, que afetam majoritariamente equipamentos desatualizados;

CONSIDERANDO a constante preocupação com a manutenção da integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços jurisdicionais em favor da sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a conexão dos dispositivos móveis ao ambiente computacional no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º Para efeitos desta norma, consideram-se as seguintes definições:

I - AMBIENTE COMPUTACIONAL: infraestrutura tecnológica destinada ao processamento, armazenamento e comunicação de dados;

II - CABEAMENTO: estrutura física que permite que computadores, impressoras e digitalizadores sejam interconectados em rede, compreendendo o cabo físico e todos os plugues necessários à conexão aos equipamentos de rede;

III - CREDENCIAIS DE ACESSO: informações compostas por usuário e senha, utilizadas para controlar o acesso de usuários aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

IV - DISPOSITIVOS MÓVEIS: dispositivos portáteis com acesso às redes wi-fi, tais como smartphones, tablets e notebooks;

V - DISPOSITIVOS CORPORATIVOS: equipamentos de propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fornecidos a magistrados e servidores para auxílio no desempenho de suas atividades funcionais;

VI - DISPOSITIVOS PESSOAIS: equipamentos que não pertencem ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VII - USUÁRIOS: magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos, desde que previamente autorizados; empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados; consultores; estagiários e outras pessoas que utilizem, em caráter temporário, os recursos tecnológicos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VIII - VIRTUAL PRIVATE NETWORK - VPN: forma de acesso segura para conectar um computador ao ambiente restrito de rede de uma organização;

IX - WI-FI : forma de conexão em rede que não utiliza cabeamento;

X - WINDOWS : sistema operacional instalado nos computadores e notebooks do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º O acesso à rede do Tribunal será monitorado, nos termos do Ato GP nº 28, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 4º A conexão à rede que utiliza cabeamento é restrita aos computadores e notebooks corporativos fornecidos pelo Tribunal, sendo vedada a conexão de qualquer equipamento pessoal, salvo se previamente autorizado pela Presidência.

Art. 5º O Tribunal disponibilizará redes wi-fi que deverão ser segregadas de acordo com as seguintes finalidades:

I - rede wi-fi para acesso exclusivo dos dispositivos móveiscorporativos em uso no Tribunal, disponibilizada com as mesmas configurações de acesso estabelecidas para a rede que utiliza cabeamento;

II - rede wi-fi com acesso restrito à Internet, disponibilizada aos visitantes, e que poderá ser utilizada pelos magistrados e servidores, inclusive em seus dispositivos pessoais, para:

a) utilização da Internet com as mesmas regras de acesso vigentes no ambiente corporativo, desde que realizadas as configurações necessárias nos equipamentos, nos termos do art. 6º desta norma;

b) acesso à VPN, nos termos do art. 8º desta norma.

III - redes wi-fi temporárias, disponibilizadas durante a realização dos eventos que necessitam de acesso à internet, nos auditórios e unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Considerando as necessidades do evento, serão observados os seguintes procedimentos na configuração de acesso às redes wi- fi temporárias:

a) a área requisitante deverá solicitar a criação rede wi-fi temporária com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por meio da central de atendimento Service Desk;

b) o nome e a senha desta rede wi-fi serão informados ao responsável pelo evento para divulgação aos interessados.

Art. 6º As instruções para conexão às redes wi-fi e navegação na internet poderão ser obtidas nos manuais disponíveis na Intranet do Tribunal.

Parágrafo único. As senhas de acesso das redes wi-fi destinadas aos visitantes poderão ser consultadas no balcão de atendimento dos Postos de Serviço ou nas portarias de cada localidade.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação implementará os mecanismos de controle necessários para garantir a privacidade dos usuários e a segurança do ambiente computacional do Tribunal.

Parágrafo único. É vedado o compartilhamento ou a multiplicação do acesso à rede wi-fi com outros dispositivos.

Art. 8º A conexão à VPN será concedida a qualquer computador ou notebook que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - permite uso de certificado digital;

II - possui antivírus instalado e atualizado nos últimos 5 (cinco) dias;

III – possui sistema operacional atualizado nos últimos 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Sistemas operacionais descontinuados, que não recebem mais atualizações de segurança de seus fabricantes, não terão acesso à VPN.

Art. 9º Todos os usuários com posse de notebooks corporativos deverão conectar estes dispositivos ao ambiente computacional do Tribunal, no mínimo, uma vez a cada 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Os notebooks corporativos poderão ser conectados ao ambiente computacional do Tribunal por meio de:

a) conexão via cabo de rede, em qualquer localidade do Tribunal;

b) conexão à rede wi-fi, destinada aos dispositivos móveis corporativos, nos termos do art. 5º, inciso I desta norma;

c) conexão à VPN, considerando o disposto no art. 8º desta norma.

Art. 10. Com o notebook corporativo conectado ao ambiente computacional do Tribunal, o usuário deverá:

I - verificar se o aplicativo e as vacinas da solução de antivírus estão atualizados;

II - verificar se as atualizações do Windows estão corretamente instaladas.

Art. 11. Os procedimentos relacionados às atividades previstas nos arts. 9º e 10 deste Ato podem ser consultados em manuais disponíveis na Intranet do Tribunal.

Art. 12. Na inobservância dos prazos ou procedimentos previstos nos arts. 9º e 10 deste Ato, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará notificação por e-mail aos detentores dos notebooks corporativos, para regularização da situação.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará à Presidência do Tribunal, a cada 90 (noventa) dias, relatório informando os notebooks corporativos que estão em desconformidade com este Ato e, portanto, sujeitos à devolução.

Art. 13. O suporte ao usuário referente aos dispositivos que não pertencem ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região seguirá o disposto no Ato GP nº 45, de 25 de setembro de 2018.

Art. 14. Em caso de dúvidas ou dificuldades na realização de qualquer procedimento previsto neste Ato, os usuários deverão contatar o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do art. 7º, do Ato GP nº 45, de 2018.

Art. 15. O descumprimento deste Ato poderá acarretar sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 31, de 18 de julho de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de novembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 05/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental