ATO GP
                                                          Nº 51/2019
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          Estabelece
                                                          regras de
                                                          conexão
                                                          de
                                                          dispositivos
                                                          móveis à rede
                                                          do Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho
                                                          da 2ª Região
                                                          
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          A
                                                          PRESIDENTE DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL
                                                          DO TRABALHO DA
                                                          2ª REGIÃO, no
                                                          uso de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais,
                                                          
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          o Ato
GP
                                                          nº 28, de
                                                          10 de dezembro
                                                          de 2012, que
                                                          instituiu a
                                                          Política
                                                          de Segurança
                                                          da Informação
                                                          no âmbito do
                                                          Tribunal Regional
do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região;
                                                          
                                                           
                                                          CONSIDERANDO
                                                          a necessidade
                                                          do
                                                          estabelecimento
                                                          de
                                                          procedimentos
                                                          adequados no
                                                          que diz
                                                          respeito ao
                                                          tratamento
                                                          dos riscos de
                                                          segurança da informação;
                                                          
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          os frequentes
                                                          ataques
                                                          cibernéticos
                                                          ocorridos em
                                                          escala
                                                          mundial, que
                                                          afetam
                                                          majoritariamente
                                                          equipamentos
                                                          desatualizados;
                                                          
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          a constante
                                                          preocupação
                                                          com a
                                                          manutenção da
                                                          integridade,
                                                          confiabilidade
                                                          e
                                                          disponibilidade
                                                          dos serviços
                                                          jurisdicionais
                                                          em favor
                                                          da sociedade,
                                                          
                                                          
                                                          RESOLVE:
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          1º
                                                          Regulamentar
                                                          a conexão dos
                                                          dispositivos
                                                          móveis ao
                                                          ambiente
                                                          computacional
                                                          no Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          2º Para
                                                          efeitos
                                                          desta norma,
                                                          consideram-se
                                                          as seguintes
                                                          definições:
                                                          
                                                          
                                                          I
                                                          - AMBIENTE
                                                          COMPUTACIONAL:
                                                          infraestrutura
                                                          tecnológica
                                                          destinada ao
                                                          processamento,
                                                          armazenamento
                                                          e comunicação
                                                          de dados;
                                                          
                                                          
                                                          II
                                                          - CABEAMENTO:
                                                          estrutura
                                                          física que
                                                          permite que
                                                          computadores,
                                                          impressoras e
                                                          digitalizadores
sejam
                                                          interconectados
                                                          em rede,
                                                          compreendendo
                                                          o
                                                          cabo físico e
                                                          todos
                                                          os plugues
                                                          necessários à
                                                          conexão aos
                                                          equipamentos
                                                          de
                                                          rede;
                                                          
                                                          
                                                          III
                                                          - CREDENCIAIS
                                                          DE ACESSO:
                                                          informações
                                                          compostas por
                                                          usuário e
                                                          senha,
                                                          utilizadas
                                                          para controlar
                                                          o acesso de
                                                          usuários aos
                                                          recursos de tecnologia
                                                          da informação
                                                          e comunicação;
                                                          
                                                          
                                                          IV
                                                          - DISPOSITIVOS
                                                          MÓVEIS:
                                                          dispositivos
                                                          portáteis com
                                                          acesso às
                                                          redes wi-fi,
                                                          tais
                                                          como smartphones,
                                                          tablets
                                                          e
                                                          notebooks;
                                                          
                                                          
                                                          V
                                                          - DISPOSITIVOS
                                                          CORPORATIVOS:
                                                          equipamentos
                                                          de propriedade
                                                          do Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região
                                                          fornecidos a
                                                          magistrados e
                                                          servidores
                                                          para auxílio
                                                          no desempenho
                                                          de suas
                                                          atividades
                                                          funcionais;
                                                          
                                                          
                                                          VI
                                                          - DISPOSITIVOS
                                                          PESSOAIS:
                                                          equipamentos
                                                          que não
                                                          pertencem ao
                                                          patrimônio do
                                                          Tribunal
                                                          Regional
                                                          do Trabalho da
                                                          2ª Região;
                                                          
                                                          
                                                          VII
                                                          - USUÁRIOS:
                                                          magistrados
                                                          e servidores
                                                          ocupantes de
                                                          cargo efetivo
                                                          ou em
                                                          comissão,
                                                          requisitados
                                                          e cedidos,
                                                          desde que
                                                          previamente autorizados;
                                                          empregados de
                                                          empresas
                                                          prestadoras de
                                                          serviços
                                                          terceirizados;
                                                          consultores;
                                                          estagiários
                                                          e outras
                                                          pessoas que
                                                          utilizem, em
                                                          caráter temporário,
                                                          os recursos
                                                          tecnológicos
                                                          do Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região;
                                                          
                                                          
                                                          VIII
                                                          - VIRTUAL
                                                          PRIVATE
                                                          NETWORK -
                                                          VPN:
forma
                                                          de acesso
                                                          segura para
                                                          conectar um
                                                          computador ao
                                                          ambiente
                                                          restrito de
                                                          rede de uma organização;
                                                          
                                                          
                                                          IX
                                                          - WI-FI
                                                          :
                                                          forma de
                                                          conexão
                                                          em rede que
                                                          não utiliza
                                                          cabeamento;
                                                          
                                                          
                                                          X
                                                          - WINDOWS
                                                          :
                                                          sistema
                                                          operacional
                                                          instalado
                                                          nos
                                                          computadores e
                                                          notebooks
                                                          do
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho
                                                          da 2ª Região.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          3º O acesso à
                                                          rede do
                                                          Tribunal será
                                                          monitorado,
                                                          nos termos do
                                                          Ato
GP
                                                          nº 28, de
                                                          10 de dezembro
                                                          de 2012.
                                                          
                                                           
                                                          Art.
                                                          4º A conexão
                                                          à rede que
                                                          utiliza
                                                          cabeamento é
                                                          restrita aos
                                                          computadores e
                                                          notebooks
                                                          corporativos
fornecidos
                                                          pelo Tribunal,
                                                          sendo vedada a
                                                          conexão
                                                          de qualquer
                                                          equipamento
                                                          pessoal, salvo
                                                          se previamente
                                                          autorizado
                                                          pela
                                                          Presidência.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          5º O Tribunal
                                                          disponibilizará
redes
                                                          wi-fi
                                                          que
deverão
                                                          ser segregadas
                                                          de acordo com
                                                          as seguintes
                                                          finalidades:
                                                          
                                                          
                                                          I
                                                          - rede wi-fi
                                                          para
                                                          acesso
                                                          exclusivo dos
                                                          dispositivos
                                                          móveiscorporativos
                                                          em uso no
                                                          Tribunal,
                                                          disponibilizada
                                                          com as mesmas
                                                          configurações
                                                          de acesso
                                                          estabelecidas
                                                          para
                                                          a rede que
                                                          utiliza
                                                          cabeamento;
                                                          
                                                          
                                                          II
                                                          - rede wi-fi
                                                          com
                                                          acesso
                                                          restrito à
                                                          Internet,
                                                          disponibilizada
                                                          aos
                                                          visitantes, e
                                                          que poderá ser
                                                          utilizada
                                                          pelos
                                                          magistrados e
                                                          servidores,
                                                          inclusive em seus
                                                          dispositivos
                                                          pessoais,
                                                          para:
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          a)
                                                          utilização
                                                          da Internet
                                                          com as mesmas
                                                          regras de
                                                          acesso
                                                          vigentes no
                                                          ambiente
                                                          corporativo,
                                                          desde que
                                                          realizadas as
                                                          configurações
                                                          necessárias nos
                                                          equipamentos,
                                                          nos termos
                                                          do art. 6º
                                                          desta norma;
                                                          
                                                          
                                                          b)
                                                          acesso à VPN,
                                                          nos
                                                          termos do art.
                                                          8º desta
                                                          norma.
                                                          
                                                          
                                                          III
                                                          - redes wi-fi
                                                          temporárias,
                                                          disponibilizadas
durante
                                                          a realização
                                                          dos eventos
                                                          que necessitam
                                                          de acesso à
                                                          internet, nos
                                                          auditórios e
                                                          unidades do Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho
                                                          da 2ª Região.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          Considerando
                                                          as
                                                          necessidades
                                                          do evento,
                                                          serão
                                                          observados os
                                                          seguintes
                                                          procedimentos
                                                          na
                                                          configuração
                                                          de acesso às
                                                          redes wi-
                                                          fi
                                                          temporárias:
                                                          
                                                          
                                                          a)
                                                          a área
                                                          requisitante
                                                          deverá
                                                          solicitar a
                                                          criação rede wi-fi
                                                          temporária
                                                          com, no
                                                          mínimo, 5
                                                          (cinco) dias
                                                          úteis de
                                                          antecedência,
                                                          por meio
                                                          da central de
                                                          atendimento
                                                          Service
                                                          Desk;
                                                          
                                                          
                                                          b)
                                                          o nome e a
                                                          senha desta
                                                          rede wi-fi
                                                          serão
informados
                                                          ao responsável
                                                          pelo evento
                                                          para
                                                          divulgação
                                                          aos
                                                          interessados.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          6º As
                                                          instruções
                                                          para conexão
                                                          às redes wi-fi
                                                          e
                                                          navegação
                                                          na internet
                                                          poderão ser
                                                          obtidas nos
                                                          manuais
                                                          disponíveis na
                                                          Intranet do
                                                          Tribunal.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          As senhas de
                                                          acesso das
                                                          redes wi-fi
                                                          destinadas
                                                          aos visitantes
                                                          poderão ser
                                                          consultadas no
                                                          balcão de
                                                          atendimento
                                                          dos Postos
                                                          de Serviço
ou
                                                          nas portarias
                                                          de cada
                                                          localidade.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          7º A
                                                          Secretaria
                                                          de Tecnologia
                                                          da Informação
                                                          e Comunicação
                                                          implementará
                                                          os mecanismos
                                                          de controle
                                                          necessários
                                                          para garantir
                                                          a privacidade
                                                          dos usuários
                                                          e a segurança
                                                          do ambiente
                                                          computacional
                                                          do Tribunal.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          É vedado o
                                                          compartilhamento
                                                          ou a
                                                          multiplicação
                                                          do acesso
                                                          à rede wi-fi
                                                          com
outros
                                                          dispositivos.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          8º A conexão
                                                          à VPN será
                                                          concedida a
                                                          qualquer
                                                          computador ou
                                                          notebook
                                                          que
                                                          atenda, no
                                                          mínimo,
                                                          aos seguintes
                                                          requisitos:
                                                          
                                                          
                                                          I
                                                          - permite uso
                                                          de certificado
                                                          digital;
                                                          
                                                          
                                                          II
                                                          - possui
                                                          antivírus
                                                          instalado e
                                                          atualizado nos
                                                          últimos 5
                                                          (cinco) dias;
                                                          
                                                          
                                                          III
                                                          – possui
                                                          sistema
                                                          operacional
                                                          atualizado nos
                                                          últimos 90
                                                          (noventa)
                                                          dias.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          Sistemas
                                                          operacionais
                                                          descontinuados,
                                                          que não
                                                          recebem mais
                                                          atualizações
                                                          de segurança
                                                          de seus
                                                          fabricantes,
                                                          não terão
                                                          acesso à
                                                          VPN.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          9º Todos os
                                                          usuários
                                                          com posse de notebooks
                                                          corporativos
deverão
                                                          conectar estes
                                                          dispositivos
                                                          ao ambiente
                                                          computacional
                                                          do Tribunal,
                                                          no mínimo,
uma
                                                          vez a cada 60
                                                          (sessenta)
                                                          dias.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          Os notebooks
                                                          corporativos
poderão
                                                          ser conectados
                                                          ao ambiente
                                                          computacional
                                                          do Tribunal
                                                          por meio
                                                          de:
                                                          
                                                          
                                                          a)
                                                          conexão via
                                                          cabo
                                                          de rede, em
                                                          qualquer
                                                          localidade do
                                                          Tribunal;
                                                          
                                                          
                                                          b)
                                                          conexão à
                                                          rede wi-fi,
                                                          destinada aos
                                                          dispositivos
                                                          móveis
                                                          corporativos,
                                                          nos termos
                                                          do art. 5º,
                                                          inciso I desta
                                                          norma;
                                                          
                                                          
                                                          c)
                                                          conexão à
                                                          VPN,
                                                          considerando o
                                                          disposto no
                                                          art. 8º desta
                                                          norma.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          10. Com o notebook
                                                          corporativo
                                                          conectado ao
                                                          ambiente
                                                          computacional
                                                          do Tribunal, o
                                                          usuário
                                                          deverá:
                                                          
                                                          
                                                          I
                                                          - verificar se
                                                          o aplicativo
                                                          e as vacinas
                                                          da solução de
                                                          antivírus
                                                          estão
                                                          atualizados;
                                                          
                                                          
                                                          II
                                                          - verificar se
                                                          as
                                                          atualizações
                                                          do Windows
                                                          estão
corretamente
                                                          instaladas.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          11. Os
                                                          procedimentos
                                                          relacionados
                                                          às atividades
                                                          previstas nos
                                                          arts. 9º e 10
                                                          deste
                                                          Ato podem ser
                                                          consultados em
                                                          manuais
                                                          disponíveis na
                                                          Intranet
                                                          do Tribunal.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          12. Na
                                                          inobservância
                                                          dos prazos ou
                                                          procedimentos
                                                          previstos nos
                                                          arts. 9º e 10
                                                          deste Ato, a
                                                          Secretaria de
                                                          Tecnologia da
                                                          Informação e Comunicação
encaminhará
                                                          notificação
                                                          por e-mail
                                                          aos
                                                          detentores dos
                                                          notebooks
                                                          corporativos,
                                                          para
                                                          regularização
                                                          da situação.
                                                          
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único.
                                                          A Secretaria
                                                          de Tecnologia
                                                          da Informação
                                                          e Comunicação
                                                          encaminhará à
                                                          Presidência do
                                                          Tribunal, a
                                                          cada 90
                                                          (noventa)
                                                          dias, relatório
informando
                                                          os notebooks
                                                          corporativos
que
                                                          estão em
                                                          desconformidade
                                                          com este Ato
                                                          e, portanto,
                                                          sujeitos à
                                                          devolução. (Revogado
                                                          pelo Ato
                                                          n. 53/GP, de
                                                          30 de outubro
                                                          de 2025)
                                                          
                                                           
                                                          Art.
                                                          13. O suporte
                                                          ao usuário
                                                          referente aos
                                                          dispositivos
                                                          que não
                                                          pertencem ao
                                                          patrimônio do
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região seguirá
                                                          o disposto
                                                          no Ato
GP
                                                          nº 45, de
                                                          25 de setembro
                                                          de 2018.
                                                          
                                                           
                                                          Art.
                                                          14. Em caso de
                                                          dúvidas
                                                          ou
                                                          dificuldades
                                                          na realização
                                                          de qualquer
                                                          procedimento
                                                          previsto
                                                          neste Ato, os
                                                          usuários
                                                          deverão
                                                          contatar o Service
                                                          Desk
                                                          da
                                                          Secretaria de
                                                          Tecnologia
                                                          da Informação
                                                          e Comunicação,
                                                          nos termos do
                                                          art.
                                                          7º, do Ato
                                                          GP nº 45, de
                                                          2018.
                                                          
                                                           
                                                          Art.
                                                          15. O
                                                          descumprimento
                                                          deste Ato
                                                          poderá
                                                          acarretar
                                                          sanções
                                                          cabíveis,
                                                          nos termos da
                                                          legislação
                                                          vigente.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          16. Os casos
                                                          omissos
                                                          serão
                                                          resolvidos
                                                          pela
                                                          Presidência do
                                                          Tribunal, com
                                                          o apoio
                                                          técnico
                                                          da Secretaria
                                                          de Tecnologia
                                                          da Informação
                                                          e Comunicação.
                                                          
                                                          
                                                          Art.
                                                          17. Este Ato
                                                          entra em
                                                          vigor na data
                                                          de sua
                                                          publicação,
                                                          ficando
                                                          revogado o Ato
                                                          GP nº 31,
                                                          de 18 de julho
                                                          de 2017.
                                                          
                                                           
                                                          Publique-se
                                                          e cumpra-se.
                                                          
                                                          
                                                          São
                                                          Paulo, 04 de
                                                          novembro
                                                          de 2019.
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          RILMA
                                                          APARECIDA
                                                          HEMETÉRIO
                                                          
                                                          Desembargadora
                                                          Presidente
                                                          do Tribunal