ATO GP Nº 51/2019
Estabelece
regras de
conexão de
dispositivos
móveis à rede
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
GP
nº 28, de
10 de dezembro
de 2012, que
instituiu a
Política de
Segurança da
Informação no
âmbito do
Tribunal Regional
do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
a necessidade
do
estabelecimento
de
procedimentos
adequados no
que diz
respeito ao
tratamento dos
riscos de
segurança da informação;
CONSIDERANDO
os frequentes
ataques
cibernéticos
ocorridos em
escala
mundial, que
afetam
majoritariamente
equipamentos
desatualizados;
CONSIDERANDO
a constante
preocupação
com a
manutenção da
integridade,
confiabilidade
e
disponibilidade
dos serviços
jurisdicionais
em favor
da sociedade,
RESOLVE:
Art.
1º
Regulamentar a
conexão dos
dispositivos
móveis ao
ambiente
computacional
no Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Art.
2º Para
efeitos desta
norma,
consideram-se
as seguintes
definições:
I
- AMBIENTE
COMPUTACIONAL:
infraestrutura
tecnológica
destinada ao
processamento,
armazenamento
e comunicação
de dados;
II
- CABEAMENTO:
estrutura
física que
permite que
computadores,
impressoras e
digitalizadores
sejam
interconectados
em rede,
compreendendo
o
cabo físico e
todos os
plugues
necessários à
conexão aos
equipamentos
de rede;
III
- CREDENCIAIS
DE ACESSO:
informações
compostas por
usuário e
senha,
utilizadas
para controlar
o acesso de
usuários aos
recursos de tecnologia
da informação
e comunicação;
IV
- DISPOSITIVOS
MÓVEIS:
dispositivos
portáteis com
acesso às
redes wi-fi,
tais
como smartphones,
tablets
e
notebooks;
V
- DISPOSITIVOS
CORPORATIVOS:
equipamentos
de propriedade
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
fornecidos a
magistrados e
servidores
para auxílio
no desempenho
de suas
atividades
funcionais;
VI
- DISPOSITIVOS
PESSOAIS:
equipamentos
que não
pertencem ao
patrimônio do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
VII
- USUÁRIOS:
magistrados e
servidores
ocupantes de
cargo efetivo
ou em
comissão,
requisitados e
cedidos, desde
que
previamente autorizados;
empregados de
empresas
prestadoras de
serviços
terceirizados;
consultores;
estagiários e
outras pessoas
que utilizem,
em caráter temporário,
os recursos
tecnológicos
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
VIII
- VIRTUAL
PRIVATE
NETWORK -
VPN:
forma
de acesso
segura para
conectar um
computador ao
ambiente
restrito de
rede de uma organização;
IX
- WI-FI
:
forma de
conexão em
rede que não
utiliza
cabeamento;
X
- WINDOWS
:
sistema
operacional
instalado nos
computadores e
notebooks
do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Art.
3º O acesso à
rede do
Tribunal será
monitorado,
nos termos do
Ato
GP
nº 28, de
10 de dezembro
de 2012.
Art.
4º A conexão à
rede que
utiliza
cabeamento é
restrita aos
computadores e
notebooks
corporativos
fornecidos
pelo Tribunal,
sendo vedada a
conexão
de qualquer
equipamento
pessoal, salvo
se previamente
autorizado
pela
Presidência.
Art.
5º O Tribunal
disponibilizará
redes
wi-fi
que
deverão
ser segregadas
de acordo com
as seguintes
finalidades:
I
- rede wi-fi
para
acesso
exclusivo dos
dispositivos
móveiscorporativos
em uso no
Tribunal,
disponibilizada
com as mesmas
configurações
de acesso
estabelecidas
para a rede
que utiliza
cabeamento;
II
- rede wi-fi
com
acesso
restrito à
Internet,
disponibilizada
aos
visitantes, e
que poderá ser
utilizada
pelos
magistrados e
servidores,
inclusive em seus
dispositivos
pessoais,
para:
a)
utilização da
Internet com
as mesmas
regras de
acesso
vigentes no
ambiente
corporativo,
desde que
realizadas as
configurações
necessárias nos
equipamentos,
nos termos do
art. 6º desta
norma;
b)
acesso à VPN,
nos termos do
art. 8º desta
norma.
III
- redes wi-fi
temporárias,
disponibilizadas
durante
a realização
dos eventos
que necessitam
de acesso à
internet, nos
auditórios e
unidades do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Parágrafo
único.
Considerando
as
necessidades
do evento,
serão
observados os
seguintes
procedimentos
na
configuração
de acesso às
redes wi-
fi
temporárias:
a)
a área
requisitante
deverá
solicitar a
criação rede wi-fi
temporária
com, no
mínimo, 5
(cinco) dias
úteis de
antecedência,
por meio da
central de atendimento
Service
Desk;
b)
o nome e a
senha desta
rede wi-fi
serão
informados
ao responsável
pelo evento
para
divulgação aos
interessados.
Art.
6º As
instruções
para conexão
às redes wi-fi
e
navegação na
internet
poderão ser
obtidas nos
manuais
disponíveis na
Intranet do
Tribunal.
Parágrafo
único. As
senhas de
acesso das
redes wi-fi
destinadas
aos visitantes
poderão ser
consultadas no
balcão de
atendimento
dos Postos de
Serviço
ou
nas portarias
de cada
localidade.
Art.
7º A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
implementará
os mecanismos
de controle
necessários
para garantir
a privacidade
dos usuários e
a segurança do
ambiente
computacional
do Tribunal.
Parágrafo
único. É
vedado o
compartilhamento
ou a
multiplicação
do acesso à
rede wi-fi
com
outros
dispositivos.
Art.
8º A conexão à
VPN será
concedida a
qualquer
computador ou
notebook
que
atenda, no
mínimo, aos
seguintes
requisitos:
I
- permite uso
de certificado
digital;
II
- possui
antivírus
instalado e
atualizado nos
últimos 5
(cinco) dias;
III
– possui
sistema
operacional
atualizado nos
últimos 90
(noventa)
dias.
Parágrafo
único.
Sistemas
operacionais
descontinuados,
que não
recebem mais
atualizações
de segurança
de seus
fabricantes,
não terão
acesso à
VPN.
Art.
9º Todos os
usuários com
posse de notebooks
corporativos
deverão
conectar estes
dispositivos
ao ambiente
computacional
do Tribunal,
no mínimo,
uma
vez a cada 60
(sessenta)
dias.
Parágrafo
único. Os notebooks
corporativos
poderão
ser conectados
ao ambiente
computacional
do Tribunal
por meio de:
a)
conexão via
cabo de rede,
em qualquer
localidade do
Tribunal;
b)
conexão à rede
wi-fi,
destinada aos
dispositivos
móveis
corporativos,
nos termos do
art. 5º,
inciso I desta
norma;
c)
conexão à VPN,
considerando o
disposto no
art. 8º desta
norma.
Art.
10. Com o notebook
corporativo
conectado ao
ambiente
computacional
do Tribunal, o
usuário
deverá:
I
- verificar se
o aplicativo e
as vacinas da
solução de
antivírus
estão
atualizados;
II
- verificar se
as
atualizações
do Windows
estão
corretamente
instaladas.
Art.
11. Os
procedimentos
relacionados
às atividades
previstas nos
arts. 9º e 10
deste Ato
podem ser
consultados em
manuais
disponíveis na
Intranet
do Tribunal.
Art.
12. Na
inobservância
dos prazos ou
procedimentos
previstos nos
arts. 9º e 10
deste Ato, a
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e Comunicação
encaminhará
notificação
por e-mail
aos
detentores dos
notebooks
corporativos,
para
regularização
da situação.
Parágrafo
único. A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
encaminhará à
Presidência do
Tribunal, a
cada 90
(noventa)
dias, relatório
informando
os notebooks
corporativos
que
estão em
desconformidade
com este Ato
e, portanto,
sujeitos à
devolução.
(Revogado
pelo Ato
n. 53/GP, de
30 de outubro
de 2025)
Art.
13. O suporte
ao usuário
referente aos
dispositivos
que não
pertencem ao
patrimônio do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região seguirá
o disposto
no Ato
GP
nº 45, de
25 de setembro
de 2018.
Art.
14. Em caso de
dúvidas ou
dificuldades
na realização
de qualquer
procedimento
previsto neste
Ato, os
usuários
deverão
contatar o Service
Desk
da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação,
nos termos do
art.
7º, do Ato
GP nº 45, de
2018.
Art.
15. O
descumprimento
deste Ato
poderá
acarretar
sanções
cabíveis, nos
termos da
legislação
vigente.
Art.
16. Os casos
omissos serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal, com
o apoio
técnico da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação.
Art.
17. Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
ficando
revogado o Ato GP nº 31, de 18 de julho de 2017.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 04 de
novembro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal