Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 53/2019 |
Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
24/10/2019 |
Data de disponibilização: |
24/10/2019 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
24/10/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o
Diploma “Servidor Emérito”, para homenagear
os funcionários que contarem
com
30 (trinta) anos ou mais de efetivo
exercício neste Tribunal.
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Indexação: |
Diploma;
comemoração; Dia do Servidor; 30 anos de
serviço; homenagem; registro; assentos
funcionais. |
Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Revoga o Ato
GP n° 07/2017 |
ATO GP Nº 53/2019
Institui o Diploma “Servidor Emérito”, para
homenagear os
funcionários
que contarem com 30 (trinta) anos ou mais de
efetivo
exercício
neste
Tribunal.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que podem ser instituídos, no
âmbito dos
poderes da
República,
incentivos
funcionais,
como a
concessão de
medalhas, prêmios, diplomas, condecorações e elogios,
nos termos do
artigo 237,
incisos I e
II, da Lei
nº 8.112, de
11 de dezembro
de 1990;
CONSIDERANDO que é princípio da Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas do
Poder
Judiciário a
valorização
dos
servidores,
conforme art.
3º, inciso I da Resolução
CNJ nº 240, de
9 de setembro
de 2016;
CONSIDERANDO
os relevantes
serviços
prestados
pelos
servidores
deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir, em
comemoração ao
Dia do
Servidor
Público e para
homenageá-lo,
o Diploma
“Servidor
Emérito” aos
funcionários
deste
Tribunal.
Art. 2º O
Diploma será
concedido aos
servidores:
I – Ativos:
a) que
alcançarem 30
(trinta) anos
ou mais de
efetivo
serviço
prestado a
este Tribunal,
até 1º de
outubro do ano
da homenagem.
b) que não
tenham sofrido
qualquer tipo
de penalidade
administrativa
ou judicial
constante de
seus
assentamentos;
c) que ainda
não tenham
recebido a
referida
homenagem.
II – Inativos:
a) que se
aposentaram, a
partir de 1º
de outubro do
ano anterior;
b) que
preencham os
requisitos do
item anterior,
alíneas “b” e
“c”.
Art. 3º Para
os fins
previstos no
art. 2º,
inciso I,
alínea “a”
deste Ato,
considera-se
efetivo
exercício o
tempo de
serviço
exclusivamente
dedicado a este Tribunal, conforme o disposto nos
arts. 101 e
102 da Lei
n. 8.112, de
11 de dezembro
de 1990.
Art. 4º A
concessão do
Diploma
ocorrerá,
anualmente,
durante a
semana de
comemorações
do dia do
servidor.
§ 1º. O
Diploma será
entregue na
unidade de
lotação do
servidor
homenageado ou
encaminhado
pelo correio,
quando se
tratar de
aposentado.
§ 2º. A
homenagem será
registrada nos
seus
assentamentos
funcionais.
Art. 5º Às
Secretarias
abaixo
competirá:
I – SGP -
Secretaria de
Gestão de
Pessoas: a
elaboração e
envio à SILAP
da relação dos
servidores que
cumpram os
requisitos
deste Ato, bem
como o seu registro, na forma estabelecida
no art. 4º,
parágrafo
segundo;
II – SILAP-
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial: a
confecção,
impressão e
envio do
Diploma
“Servidor
Emérito”.
Art. 6º Os
casos omissos
serão
resolvidos
pelo
Presidente do
Tribunal.
Art. 7º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
ficando
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Ato
GP nº 07,
de 23 de fevereiro de 2017.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 24
de outubro de
2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. 24/10/2019
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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