Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 53/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/10/2019
Data de disponibilização: 24/10/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 24/10/2019

Vigência:
Tema:
Institui o Diploma “Servidor Emérito”, para homenagear os funcionários que contarem com 30 (trinta) anos ou mais de efetivo exercício neste Tribunal.
Indexação: Diploma; comemoração; Dia do Servidor; 30 anos de serviço; homenagem; registro; assentos funcionais.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP n° 07/2017



ATO GP Nº 53/2019

Institui o Diploma “Servidor Emérito”, para homenagear os funcionários que contarem com 30 (trinta) anos ou mais de efetivo exercício neste Tribunal.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que podem ser instituídos, no âmbito dos poderes da República, incentivos funcionais, como a concessão de medalhas, prêmios, diplomas, condecorações e elogios, nos termos do artigo 237, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário a valorização dos servidores, conforme art. 3º, inciso I da Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelos servidores deste Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir, em comemoração ao Dia do Servidor Público e para homenageá-lo, o Diploma “Servidor Emérito” aos funcionários deste Tribunal.


Art. 2º O Diploma será concedido aos servidores:

I – Ativos:

a) que alcançarem 30 (trinta) anos ou mais de efetivo serviço prestado a este Tribunal, até 1º de outubro do ano da homenagem.


b) que não tenham sofrido qualquer tipo de penalidade administrativa ou judicial constante de seus assentamentos;

c) que ainda não tenham recebido a referida homenagem.

II – Inativos:


a) que se aposentaram, a partir de 1º de outubro do ano anterior;


b) que preencham os requisitos do item anterior, alíneas “b” e “c”.


Art. 3º Para os fins previstos no art. 2º, inciso I, alínea “a” deste Ato, considera-se efetivo exercício o tempo de serviço exclusivamente dedicado a
este Tribunal, conforme o disposto nos arts. 101 e 102 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º A concessão do Diploma ocorrerá, anualmente, durante a semana de comemorações do dia do servidor.


§ 1º. O Diploma será entregue na unidade de lotação do servidor homenageado ou encaminhado pelo correio, quando se tratar de aposentado.


§ 2º. A homenagem será registrada nos seus assentamentos funcionais.


Art. 5º Às Secretarias abaixo competirá:


I – SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas: a elaboração e envio à SILAP da relação dos servidores que cumpram os requisitos deste Ato, bem
como o seu registro, na forma estabelecida no art. 4º, parágrafo segundo;

II – SILAP- Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial: a confecção, impressão e envio do Diploma “Servidor Emérito”.


Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.


Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 07, de 23 de
fevereiro de 2017.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 24 de outubro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 24/10/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental