Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
54/2019 |
Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
25/11/2019 |
Data de disponibilização: |
26/11/2019 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
26/11/2019
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Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe sobre a
observância da Resolução n° 292, de 23 de
agosto de 2019, do Conselho Nacional de
Justiça, referente à prestação de serviço
voluntário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
CNJ;
serviço voluntário; pessoa física; magistrado;
servidor público. |
Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revoga o Ato GP n°
09/2010
Revogado pelo Ato
n. 57/GP, de 14 de outubro de 2021
|
ATO GP Nº 54/2019
Dispõe
sobre a
observância da
Resolução n°
292, de 23 de
agosto de
2019, do
Conselho
Nacional de
Justiça,
referente à
prestação de
serviço
voluntário no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais:
CONSIDERANDO
o
teor da Lei
nº
9.608, de
18 de
fevereiro de
1998, que
dispõe sobre o
serviço
voluntário;
CONSIDERANDO
a
publicação da
Resolução
nº
292, de 23
de agosto de
2019, do
Conselho
Nacional de
Justiça - CNJ,
que dispõe
sobre a prestação
de serviço
voluntário nos
órgãos do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
os
múltiplos
benefícios
advindos da
ação de
voluntariado,
em especial,
quanto ao
fortalecimento
do espaço
público, do engajamento
cívico
e quanto ao
fomento da
responsabilidade
social e da
cooperação,
RESOLVE:
Art. 1º A
prestação de
serviço
voluntário no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região deve
observar as
regras
estabelecidas
na Lei
nº
9.608, de
18 de
fevereiro de
1998 e na Resolução n° 292,
de 23 de
agosto de
2019, do
Conselho
Nacional de
Justiça – CNJ,
ou outra que
vier a
substituí-la,
bem como
observar os
procedimentos
previstos
neste ato
normativo.
Art.
2º A prestação
do serviço
voluntário
poderá ser
realizada por
pessoa física,
maior de
dezoito anos,
e que pertença
a pelo menos
uma das seguintes
categorias:
I. magistrado
aposentado;
II. servidor
público
aposentado;
III. estudante
ou graduado em
Direito,
Administração,
Contabilidade,
Economia,
Comunicação
Social,
Arquivologia,
Biblioteconomia,
Letras,
Ciência
da
Computação,
Medicina,
Odontologia,
Enfermagem,
Nutrição,
Fisioterapia,
Psicologia,
Serviço
Social,
Pedagogia,
Engenharia, Arquitetura,
ou em qualquer
outra área de
interesse do
Tribunal.
Art.
3º A inscrição
será efetivada
após o
preenchimento
de cadastro
disponibilizado
no sítio
eletrônico do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
§1º
As
inscrições
serão
armazenadas em
um banco de
dados único,
que poderá ser
acessado pelas
unidades
interessadas.
§2º
A
seleção será
feita pela
unidade
interessada,
mediante
análise
curricular,
que apreciará,
sem prejuízo
de outras
competências,
a formação acadêmica,
a existência e
o conteúdo de
artigos
publicados
referentes à
área em que
pretende
prestar o
serviço
voluntário e a
experiência
profissional.
Art.
4º A unidade
organizacional
em que se der
o trabalho
voluntário
informará,
mensalmente, a
frequência do
voluntário à
Secretaria de
Gestão de Pessoas,
consignando o
número de
horas
trabalhadas
para registro
e cômputo na
certidão que
lhe será
fornecida ao
término da
prestação de
serviços.
§1º
Quando
solicitado, a
Secretaria de
Gestão de
Pessoas poderá
atestar a
prestação do
serviço
voluntário em
curso.
§2º
As
cópias da
certidão
prevista no caput
e de eventuais
atestados
expedidos
deverão ser
mantidas
arquivadas
pela
Secretaria de
Gestão de Pessoas,
em repositório
digital,
observando-se
os prazos para
guarda de
documentos
públicos.
Art.
5º A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações
deverá
disponibilizar
a ferramenta
prevista no
art. 3º caput
e §1º, deste
Ato, no
prazo
de 60 dias,
contados a
partir da
publicação do
presente
normativo.
Art.
6º Os casos
omissos serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 7º Fica
revogado o Ato GP nº 9, de 5 de julho de 2010.
Art. 8º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 25
de novembro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. 26/11/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |