Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 54/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/11/2019
Data de disponibilização: 26/11/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 26/11/2019

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a observância da Resolução n° 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, referente à prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: CNJ; serviço voluntário; pessoa física; magistrado; servidor público.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP n° 09/2010
Revogado pelo Ato n. 57/GP, de 14 de outubro de 2021



ATO GP Nº 54/2019
Dispõe sobre a observância da Resolução n° 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, referente à prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os múltiplos benefícios advindos da ação de voluntariado, em especial, quanto ao fortalecimento do espaço público, do engajamento cívico e quanto ao fomento da responsabilidade social e da cooperação,

RESOLVE:


Art. 1º A prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve observar as regras estabelecidas na Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e na Resolução n° 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ou outra que vier a substituí-la, bem como observar os procedimentos previstos neste ato normativo.

Art. 2º A prestação do serviço voluntário poderá ser realizada por pessoa física, maior de dezoito anos, e que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias:

I. magistrado aposentado;


II. servidor público aposentado;


III. estudante ou graduado em Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras,
Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia, Arquitetura, ou em qualquer outra área de interesse do Tribunal.

Art. 3º A inscrição será efetivada após o preenchimento de cadastro disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§1º As inscrições serão armazenadas em um banco de dados único, que poderá ser acessado pelas unidades interessadas.

§2º A seleção será feita pela unidade interessada, mediante análise curricular, que apreciará, sem prejuízo de outras competências, a formação acadêmica, a existência e o conteúdo de artigos publicados referentes à área em que pretende prestar o serviço voluntário e a experiência profissional.

Art. 4º A unidade organizacional em que se der o trabalho voluntário informará, mensalmente, a frequência do voluntário à Secretaria de Gestão de Pessoas, consignando o número de horas trabalhadas para registro e cômputo na certidão que lhe será fornecida ao término da prestação de serviços.

§1º Quando solicitado, a Secretaria de Gestão de Pessoas poderá atestar a prestação do serviço voluntário em curso.

§2º As cópias da certidão prevista no caput e de eventuais atestados expedidos deverão ser mantidas arquivadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em repositório digital, observando-se os prazos para guarda de documentos públicos.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deverá disponibilizar a ferramenta prevista no art. 3º caput e §1º, deste Ato, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do presente normativo.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Fica revogado o Ato GP nº 9, de 5 de julho de 2010.


Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 25 de novembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 26/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental