Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 57/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 5/12/2019
Data de disponibilização: 12/12/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 12/12/2019

Vigência:
Tema:
Delega competência ao Diretor-Geral da Administração para os fins que especifica.
Indexação:
Competência; DGA; despesas; execução; orçamentária;  bens; contrato;  aprovação; autorização; indenização; pagamento; concessão; diária; servidor; designação; nomeação; cargo; CJ; exoneração; vencimento; compensação; gratificação natalina; isenção; afastamento; licença; licitação.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 22/2020


ATO GP Nº 57/2019
Revogado pelo Ato GP n° 22/2020
Delega competência ao Diretor Geral da Administração para a prática dos atos que especifica até 10 de janeiro de 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a delegação já conferida ao Diretor-Geral por meio do Ato GP nº 51/2018;

CONSIDERANDO os prazos definidos para a execução orçamentária com reflexos diretos nas contratações em andamento, no processamento das licitações e na tramitação de expedientes que impactam as folhas de pagamento expedidas no período;

CONSIDERANDO as diretrizes de atuação já definidas pela Presidente do Tribunal que norteiam a execução dos atos delegados pelo Diretor-Geral da Administração;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.784 e a faculdade prevista no art. 70, XI, “a”, do Regimento Interno deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º. Sem prejuízo das disposições do Ato GP nº 51/2018 e até o dia 10 de janeiro de 2020, delegar competência ao Diretor-Geral da Administração para a prática dos seguintes atos:

I. Autorizar, homologar, adjudicar, anular ou revogar procedimentos licitatórios, bem como praticar os atos afetos ao processamento dos respectivos expedientes;

II. Autorizar e ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitação;

III. Decidir em grau de recurso as questões suscitadas nos processos licitatórios;

IV. Decidir e aplicar penalidades nos contratos em curso;

V. Aprovar, firmar, aditar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos análogos, gratuitos ou onerosos;

VI. Firmar ata de registro de preços geridas pelo Tribunal e autorizar a adesão a atas de outros órgãos no interesse da Administração;

VII. Autorizar a substituição, a liberação ou a restituição de garantia contratual prestada por licitante vencedor, nas hipóteses previstas nos normativos vigentes;

VIII. Praticar os atos afetos à nomeação de servidores aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

IX. Exonerar, designar e nomear servidores para os cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3, inclusive aqueles indicados por magistrados para as respectivas unidades;

X. Autorizar a concessão e o pagamento, antecipado ou não, de direitos, benefícios, indenizações, abonos, ajudas de custo, diárias, isenções e reembolsos reconhecidamente devidos a magistrados e servidores, que tenham impacto direto nas folhas de pagamento a serem processadas no período abrangido pela delegação definida neste ato;

XI. Conceder aos magistrados as licenças e os afastamentos legalmente previstos.

Art. 2º. Os atos praticados com base neste Ato, com a observância das diretrizes previamente definidas pela Presidente do Tribunal, devem mencionar expressamente a qualidade de ato delegado nos seus fundamentos.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de dezembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 12/12/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental