Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
57/2019
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Origem: |
Gabinete da
Presidência
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Data de
edição: |
5/12/2019
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Data de
disponibilização: |
12/12/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.
- 12/12/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Delega
competência
ao Diretor-Geral da Administração para os fins
que especifica.
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Indexação: |
Competência;
DGA; despesas; execução; orçamentária;
bens;
contrato; aprovação; autorização;
indenização;
pagamento; concessão; diária; servidor;
designação;
nomeação; cargo; CJ; exoneração; vencimento;
compensação; gratificação natalina; isenção;
afastamento; licença; licitação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
GP nº 22/2020
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Delega
competência ao Diretor Geral
da Administração para a
prática dos atos que
especifica até 10 de janeiro
de 2020.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a delegação já conferida
ao Diretor-Geral por meio do Ato
GP nº 51/2018;
CONSIDERANDO os prazos definidos para
a execução orçamentária com reflexos
diretos nas contratações em andamento,
no processamento das licitações e na
tramitação de expedientes que impactam
as folhas de pagamento expedidas no
período;
CONSIDERANDO as diretrizes de atuação
já definidas pela Presidente do
Tribunal que norteiam a execução dos
atos delegados pelo Diretor-Geral da
Administração;
CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 9.784 e a faculdade prevista
no art. 70, XI, “a”, do Regimento
Interno deste Regional,
RESOLVE:
Art.
1º. Sem prejuízo das disposições do Ato GP nº
51/2018 e até o dia 10 de
janeiro de 2020, delegar competência
ao Diretor-Geral da Administração para
a prática
dos seguintes atos:
I. Autorizar, homologar, adjudicar,
anular ou revogar procedimentos
licitatórios, bem como praticar os
atos afetos ao processamento dos
respectivos expedientes;
II. Autorizar e ratificar as dispensas
e inexigibilidade de licitação;
III. Decidir em grau de recurso as
questões suscitadas nos processos
licitatórios;
IV. Decidir e aplicar penalidades nos
contratos em curso;
V. Aprovar, firmar, aditar e rescindir
contratos, convênios, acordos, ajustes
e outros instrumentos análogos,
gratuitos ou onerosos;
VI. Firmar ata de registro de preços
geridas pelo Tribunal e autorizar a
adesão a atas de outros órgãos no
interesse da Administração;
VII. Autorizar a substituição, a
liberação ou a restituição de garantia
contratual
prestada por licitante vencedor, nas
hipóteses
previstas nos normativos vigentes;
VIII. Praticar os atos afetos à
nomeação de servidores aprovados em
concurso público para o provimento de
cargos efetivos do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
IX. Exonerar, designar e nomear
servidores para os cargos em comissão
dos níveis CJ-1 a CJ-3, inclusive
aqueles indicados por magistrados para
as respectivas unidades;
X. Autorizar a concessão e o
pagamento, antecipado ou não, de
direitos, benefícios, indenizações,
abonos, ajudas de custo, diárias,
isenções e reembolsos reconhecidamente
devidos a magistrados e servidores,
que tenham impacto direto nas folhas
de pagamento a serem processadas no
período abrangido pela delegação
definida
neste ato;
XI. Conceder aos magistrados as
licenças e os afastamentos legalmente
previstos.
Art. 2º. Os atos praticados com base
neste Ato, com a observância das
diretrizes previamente definidas pela
Presidente do Tribunal, devem
mencionar expressamente a qualidade de
ato delegado nos seus fundamentos.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
12/12/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |