Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPA Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/
Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
08/04/2019
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Data de disponibilização: |
11/04/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 11/04/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 13/2017
que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito
deste Tribunal e dá outras providências.
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Indexação: |
PROAD; procedimento; aperfeiçoamento;
rol de assuntos; expediente; incorporação; exclusão;
VPA; acesso; usuários; documentos; assinatura; cadastro.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Ato
GP nº 13/2017.
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ATO GP/VPA nº 01/2019
Altera o Ato
GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual
– PROAD no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a experiência adquirida com a utilização
do Processo Administrativo Virtual (PROAD) e a necessidade de aperfeiçoar
os procedimentos
que são afetos à ampliação de sua utilização;
CONSIDERANDO que o PROAD já se encontra em pleno funcionamento no
âmbito deste Tribunal e que a retirada e a incorporação
de novos assuntos
ao sistema dispensam a atuação de Comitê específico;
CONSIDERANDO a competência delegada à Vice Presidência
Administrativa no que tange à implantação dos Projetos
Nacionais, de que é exemplo o PROAD,
RESOLVEM:
Art. 1º O Capítulo
8 do Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar sob o título “Da
Homologação de Versões e do Rol de Assuntos”.
Art. 2º Os arts.
23 e 23-A
do Ato GP nº 13/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
23 A realização de testes e a homologação
de novas versões serão feitas pela Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos com o apoio da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação deste Tribunal.
§
1º. Eventuais demandas de alteração do sistema ou
dos formulários afetos aos assuntos cadastrados deverão ser
encaminhadas à Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos,
que coletará as informações necessárias a subsidiar
a decisão da Presidente ou da autoridade delegada para análise
da solicitação.
§
2º. Sempre que julgarem conveniente, as unidades indicadas no caput
poderão solicitar o apoio das demais Secretarias do Tribunal.”
“Art.
23-A O acréscimo de novos assuntos ao PROAD deve ser solicitado
pela área responsável por meio do próprio sistema (VPA
- Solicitação de cadastro de novo assunto no PROAD), mediante
a apresentação da representação gráfica
do processo de trabalho, manual/tutorial destinado aos usuários e
análise da necessidade de alteração de normativos internos
que tratem do referido assunto.
§
1º. A efetiva implantação do novo assunto dar-se-á
com a observância das seguintes etapas:
I – Homologação
pela área requisitante em ambiente de testes;
II –
Autorização da Presidente ou autoridade delegada;
III –
Implantação no ambiente de produção, publicação
de alteração do normativo respectivo, se for o caso, e concomitante
divulgação pela Secretaria de Comunicação Social.
§
2º. A retirada de assuntos do rol de expedientes deve ser igualmente
solicitada pelo PROAD (VPA – Solicitação de exclusão
de assunto do PROAD), instruída com justificativa fundamentada e
estará sujeita à aprovação na forma do inciso
II do § 1º deste artigo.
§
3º. A lista de assuntos que tramitam com a utilização
do PROAD estará disponibilizada no próprio sistema e nas abas
Requerimentos Pessoais e Requerimentos Departamentais constante da página
da Intranet, que trazem as informações referentes ao sistema,
sendo dispensada a publicação de portaria a cada mudança.”
Art. 3º.
O Capítulo
9 do Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar sob o título “Do
Acesso ao PROAD pelos Usuários Externos” e seus artigos ficam alterados
com o seguinte teor:
“Art.
24. O acesso ao PROAD pelos usuários externos será realizado
por meio de login e senha, após o cadastro prévio,
sendo que as pessoas jurídicas poderão acessar o sistema com
o cadastro de seu representante legal.
§
1º. O cadastro prévio será realizado pela Secretaria
de Gestão Estratégica e Projetos, mediante solicitação
das áreas administrativas deste Tribunal, que deverão informar
o nome completo, CPF e e-mail dos usuários externos.
§
2º. A assinatura de documentos pelos usuários externos,
restrita aos documentos compartilhados com eles por usuários internos,
será exclusivamente digital, baseada em certificado digital emitido
por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), considerada válida para
todos os efeitos legais.
§
3º. O usuário interno poderá definir o prazo de visualização
do documento compartilhado na forma do parágrafo anterior e o prazo
para sua assinatura, os quais ficarão indicados no PROAD.
Art.
25. O cadastro, como usuário externo do PROAD, do representante
legal das pessoas jurídicas contratantes com o Tribunal poderá
ser exigido nos contratos, editais, acordos e similares.
Parágrafo
único. O acesso dos usuários externos ao PROAD permitirá
a visualização e a assinatura eletrônica de documentos
e se dará na página deste Tribunal na Internet, no menu ‘Processos’.”
Art.
4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogados o art.
22 do Ato GP nº 13/2017 e o Ato
GP nº 05/2018.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de abril de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
JUCIREMA
MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 11/04/2019
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Coordenadoria Normas, Jurisprudência e Divulgação
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