Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPA Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 08/04/2019
Data de disponibilização: 11/04/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 11/04/2019

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.
Indexação:
PROAD; procedimento; aperfeiçoamento; rol de assuntos; expediente; incorporação; exclusão; VPA; acesso; usuários; documentos; assinatura; cadastro.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 13/2017.


ATO GP/VPA nº 01/2019

Altera o Ato GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.


A PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a experiência adquirida com a utilização do Processo Administrativo Virtual (PROAD) e a necessidade de aperfeiçoar os
procedimentos que são afetos à ampliação de sua utilização;

CONSIDERANDO que o PROAD já se encontra em pleno funcionamento no âmbito deste Tribunal e que a retirada e a incorporação de novos
assuntos ao sistema dispensam a atuação de Comitê específico;

CONSIDERANDO a competência delegada à Vice Presidência Administrativa no que tange à implantação dos Projetos Nacionais, de que é
exemplo o PROAD,

RESOLVEM:


Art. 1º O Capítulo 8 do Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar sob o título “Da Homologação de Versões e do Rol de Assuntos”.


Art. 2º Os arts. 23 e 23-A do Ato GP nº 13/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 A realização de testes e a homologação de novas versões serão feitas pela Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.

§ 1º. Eventuais demandas de alteração do sistema ou dos formulários afetos aos assuntos cadastrados deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, que coletará as informações necessárias a subsidiar a decisão da Presidente ou da autoridade delegada para análise da solicitação.

§ 2º. Sempre que julgarem conveniente, as unidades indicadas no caput poderão solicitar o apoio das demais Secretarias do Tribunal.”

Art. 23-A O acréscimo de novos assuntos ao PROAD deve ser solicitado pela área responsável por meio do próprio sistema (VPA - Solicitação de cadastro de novo assunto no PROAD), mediante a apresentação da representação gráfica do processo de trabalho, manual/tutorial destinado aos usuários e análise da necessidade de alteração de normativos internos que tratem do referido assunto.

§ 1º. A efetiva implantação do novo assunto dar-se-á com a observância das seguintes etapas:

I – Homologação pela área requisitante em ambiente de testes;

II – Autorização da Presidente ou autoridade delegada;

III – Implantação no ambiente de produção, publicação de alteração do normativo respectivo, se for o caso, e concomitante divulgação pela Secretaria de Comunicação Social.

§ 2º. A retirada de assuntos do rol de expedientes deve ser igualmente solicitada pelo PROAD (VPA – Solicitação de exclusão de assunto do PROAD), instruída com justificativa fundamentada e estará sujeita à aprovação na forma do inciso II do § 1º deste artigo.

§ 3º. A lista de assuntos que tramitam com a utilização do PROAD estará disponibilizada no próprio sistema e nas abas Requerimentos Pessoais e Requerimentos Departamentais constante da página da Intranet, que trazem as informações referentes ao sistema, sendo dispensada a publicação de portaria a cada mudança.”
Art. 3º. O Capítulo 9 do Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar sob o título “Do Acesso ao PROAD pelos Usuários Externos” e seus artigos ficam alterados com o seguinte teor:
Art. 24. O acesso ao PROAD pelos usuários externos será realizado por meio de login e senha, após o cadastro prévio, sendo que as pessoas jurídicas poderão acessar o sistema com o cadastro de seu representante legal.

§ 1º. O cadastro prévio será realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, mediante solicitação das áreas administrativas deste Tribunal, que deverão informar o nome completo, CPF e e-mail dos usuários externos.

§ 2º. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados com eles por usuários internos, será exclusivamente digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.

§ 3º. O usuário interno poderá definir o prazo de visualização do documento compartilhado na forma do parágrafo anterior e o prazo para sua assinatura, os quais ficarão indicados no PROAD.

Art. 25. O cadastro, como usuário externo do PROAD, do representante legal das pessoas jurídicas contratantes com o Tribunal poderá ser exigido nos contratos, editais, acordos e similares.

Parágrafo único. O acesso dos usuários externos ao PROAD permitirá a visualização e a assinatura eletrônica de documentos e se dará na página deste Tribunal na Internet, no menu ‘Processos’.”

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 22 do Ato GP nº 13/2017 e o Ato GP nº 05/2018.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 08 de abril de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 11/04/2019

Coordenadoria Normas, Jurisprudência e Divulgação