Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPA Nº
03/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
13/05/2019
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Data de disponibilização: |
19/06/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
19/06/2019
DeJT - CAD. ADM. 24/06/2019
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Política de
Governança, Gestão de Riscos e Compliance no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
Política; governança;
gestão; riscos; compliance.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo ato Ato GP/VPA nº
11/2019
Revogado pelo Ato
n. 4/GP.VPA, de 9 de dezembro de 2021
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Institui
a Política de
Governança, Gestão de
Riscos e Compliance no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região.
A
PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os conceitos e
informações contidos no
Referencial Básico de Governança
Pública do Tribunal de Contas da
União;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR
ISO 31000:2009 que estabelece
princípios e diretrizes para a
gestão de riscos;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR
ISO 19600:2014 que estabelece
princípios e diretrizes para a
gestão de compliance;
CONSIDERANDO o Ato
nº 131/ASGE.SEGP.GP, de 13
de março de 2015, que dispõe
sobre a Política de Gestão de
Riscos da Secretaria do Tribunal
Superior do Trabalho e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 198/2014 do Conselho
Nacional de Justiça que
estabelece como um dos
macrodesafios da Estratégia
Nacional do Poder Judiciário
para o período 2015-2020 a
“Instituição da Governança
Judiciária”;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico
da Justiça do Trabalho para o
período 2015-2020, aprovado pela
Resolução
nº 145/2014 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
que tem como objetivo
estratégico “Fortalecer o
processo de governança e o
combate à corrupção”;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 02/2015
que publica o Plano Estratégico
Institucional 2015-2020 do TRT
da 2ª Região e estabelece como
objetivo estratégico a “Gestão
da Governança Judiciária e
Administrativa”,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Política de
Governança, Gestão de Riscos e Compliance
no âmbito do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª Região com o
objetivo de institucionalizar
ações indutoras para o
aprimoramento da gestão da
governança,
garantindo um serviço de
qualidade à sociedade.
Art. 2º São princípios da
Política de Governança, Gestão
de Riscos e Compliance:
I – efetividade;
II – transparência;
III – ética;
IV – responsabilidade;
V – conformidade;
VI – legitimidade;
VII – inovação.
Art. 3º A Política de
Governança, Gestão
de Riscos e Compliance tem
como diretrizes:
I – direcionar os esforços da
Instituição a fim de garantir a
qualidade dos serviços prestados
aos usuários e cidadãos;
II – monitorar o desempenho do
Órgão;
III – avaliar o ambiente e os
resultados obtidos para
subsidiar a tomada de decisões
com informações de qualidade;
IV – disseminar as melhores
práticas de gestão para o
aprimoramento da cultura de
governança;
V – gerenciar riscos;
VI – racionalizar processos;
VII – fomentar condutas que
ampliem a capacidade de
adaptação às adversidades;
VIII – promover a accountability
e transparência.
Art. 4° A Política será
implementada pelos integrantes
do Sistema de Governança, Gestão
de Riscos e Compliance,
de acordo com as competências
que lhe são afetas.
Parágrafo único. O Sistema de
Governança, Gestão de Riscos e Compliance
é constituído por fluxos de
informação e processos de
trabalho entre as estruturas que
o compõem, com o objetivo de
orientar a aplicação
das práticas de boa governança.
TÍTULO I
– DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 5º A
Governança Institucional
aplicada aos órgãos e entidades
do setor público compreende um
conjunto de práticas e processos
empregados no direcionamento,
controle e avaliação da gestão
dos recursos. Compõe-se dos
mecanismos de Liderança, de
Estratégia e de Controle postos
em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a atuação
da gestão, com vistas à
prestação de serviços de
interesse da sociedade.
§ 1° O mecanismo de Liderança
refere-se a um conjunto de
práticas de natureza humana ou
comportamental que assegura a
existência de condições mínimas
para o exercício da boa
governança.
§ 2° O mecanismo de Estratégia
compreende a análise dos
ambientes interno e externo para
a definição de objetivos
institucionais de curto, médio e
longo prazo, alinhando planos
e operações das unidades
envolvidas na sua execução,
expectativas das partes
interessadas e o monitoramento
dos indicadores
e metas.
§ 3° O mecanismo de Controle
refere-se ao constante
monitoramento e avaliação do
Órgão, considerando aspectos
como gestão de riscos,
conformidade legal e
regulamentar, aderência às boas
práticas e desempenho global.
Art. 6º O desdobramento da
Governança Institucional se
dará por meio da aplicação de
práticas de
gestão, cujas funções são:
I – implementar projetos e
programas;
II – garantir a conformidade com
as regulamentações;
III – revisar e reportar o
progresso das ações;
IV – garantir eficiência
administrativa;
V – manter a comunicação com as
partes interessadas;
VI – avaliar o desempenho e o
aprendizado.
Parágrafo único. As metodologias
e práticas aplicáveis, que visam
estruturar e elevar o nível de
maturidade da governança, se
relacionam a temas de alta
relevância de que são exemplo a
gestão estratégica, gestão de
pessoas, projetos,
riscos, racionalização de
processos e aquisições.
TÍTULO
II – DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 7º A gestão de riscos tem
por objetivo aprimorar
continuamente o desempenho da
Instituição, explorando as
oportunidades
de ganhos, diminuindo os
impactos negativos, com a
consequente incorporação desses
conceitos à tomada de decisões.
Art. 8º Estão compreendidas no
processo de gestão de riscos as
seguintes atividades:
I – implantar e conduzir um
processo formal de gestão de
riscos, protegendo valores e
garantindo a sustentabilidade da
organização;
II – fomentar atitudes
preventivas no intuito de evitar
a ocorrência de danos à
Instituição e suas atividades;
III – disseminar de forma clara
e objetiva, para as partes
interessadas, os resultados de
todas as etapas do processo de
gestão de riscos, a fim de
garantir a eficácia dos planos
de ação delineados.
Art. 9º A Política de Gestão de
Riscos abrange as seguintes
categorias de riscos:
I - estratégicos: associados à
tomada de decisão que podem
afetar negativamente o alcance
dos objetivos da organização;
II - jurisdicionais: relativos
ao cumprimento da missão do
Tribunal, no que diz respeito à
produtividade, qualidade e
efetividade da
prestação jurisdicional;
III - ambientais: relacionados
às questões de meio ambiente,
tais como o tratamento de
resíduos líquidos ou sólidos,
redução de impacto, benefícios
do uso de energia
renovável;
IV - econômicos: associados às
operações orçamentárias e
financeiras do Tribunal,
envolvendo aplicação de recursos
de acordo com as políticas
estabelecidas;
V - tecnológicos: representados
por ameaças ou oportunidades
relacionadas a hardware e
software, podendo
alavancar ou
sobrestar a estratégia, bem como
aqueles associados a erros ou
fraudes,
internas ou externas, na
captura, registro, monitoramento
e auditoria de
informações;
VI - de pessoal: relacionados
aos magistrados, servidores e
prestadores de serviço no
desempenho de suas atividades
funcionais ou contratuais;
VII - de comunicação: associados
a eventos que podem
impedir ou dificultar a
disponibilidade de informações
para
a tomada de decisões e para o
cumprimento das obrigações
de accountability
(prestação de contas
às instâncias controladoras e à
sociedade);
VIII - de conformidade:
relativos ao não cumprimento de
princípios constitucionais,
legislações específicas ou
regulamentações externas
aplicáveis ao negócio, bem como
de normas e procedimentos
internos.
Art. 10 O processo de gestão de
riscos é parte integrante da
governança e da gestão
estratégica, abrangendo a
atuação das unidades nos
macroprocessos finalísticos e de
apoio.
Parágrafo único. As unidades
traçarão objetivos (táticos e
operacionais), alinhados ao
Planejamento Estratégico
Institucional, para identificar
e avaliar os riscos, bem como
adotar medidas cabíveis para
administrá-los.
Art. 11 O modelo de
processo de gestão de riscos
adotado por este Tribunal
observará as orientações
estabelecidas pela norma ABNT
NBR ISO 31000:2009,
compreendendo as seguintes
fases:
Art. 11. O
modelo de processo de gestão de
riscos adotado por este Tribunal
observará as orientações
estabelecidas pela norma
ABNT NBR
ISO 31000:2018, compreendendo as
seguintes fases: (Artigo
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT
2/12/2019)
I
– estabelecimento do contexto:
etapa em que o gestor do risco
caracteriza o ambiente,
estabelecendo parâmetros
externos e internos para serem
considerados no gerenciamento
dos riscos;
I –
Estabelecimento do escopo,
contexto e critérios: etapa em
que o gestor do risco
caracteriza o ambiente,
estabelecendo parâmetros
externos e internos para serem
considerados no gerenciamento
dos riscos; (Inciso
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
II – identificação de riscos:
etapa em que serão listadas as
fontes de riscos, impactos,
eventos, causas e consequências
potenciais;
III – análise de riscos: etapa
em que será determinada a
probabilidade de ocorrência e
possíveis impactos do risco para
conhecimento do grau de
exposição da Instituição;
IV – avaliação de riscos: etapa
que facilitará a tomada de
decisões quanto às necessidades
e tipos de tratamento a serem
aplicados a cada risco, bem como
o grau de prioridade da sua
implementação;
V – tratamento de riscos: etapa
em que serão implementadas as
ações de mitigação dos riscos;
VI – monitoramento e análise
crítica: etapa de acompanhamento
(ou constante vigilância) dos
riscos, desenvolvida no curso
normal das atividades ou em
situações críticas, utilizando
os controles internos e
monitoramento dos indicadores
estabelecidos para
diagnóstico do nível de ameaça
atual;
VII – comunicação e consulta:
etapa desenvolvida em paralelo
com as demais, visando à troca
de informações, em
todos os níveis da Instituição,
através de
canais claros e eficientes.
VIII –
Registro e Relato: etapa em que
o Processo de Gestão de Riscos e
seus resultados devem ser
documentados e relatados, a fim de
garantir a governança do
Tribunal e apoiar as partes
envolvidas no cumprimento de
suas responsabilidades.
(Inciso acrescentado pelo
Ato
GP/VPA nº 11/2019 -
DeJT 2/12/2019)
Parágrafo
único. A descrição detalhada das
fases a que se refere este
artigo, bem como os
procedimentos e os instrumentos
necessários ao processo de
gestão de riscos serão definidos
no Plano de Gestão de Riscos, a
ser estabelecido, no prazo de
120 (cento e vinte) dias
contados da data de publicação
deste Ato.
Art. 12 Para fins da Política
prevista no art. 9º, são
gestores de riscos, em seus
respectivos âmbitos e escopos de
atuação, o Secretário-Geral da
Presidência, o Secretário-Geral
Judiciário, o Diretor-Geral da
Administração, os
diretores de Secretarias e
Coordenadorias, os chefes de
Seção
e os responsáveis pelos
processos de trabalho, projetos
e ações
desenvolvidos nos níveis
estratégicos, táticos ou
operacionais.
Art. 13 O processo de
gestão de riscos deve ser
realizado em ciclos não
superiores a 2 (dois) anos.
§ 1º O
limite temporal a ser
considerado para o ciclo de
gestão de riscos de cada
processo de trabalho será
decidido pelo respectivo
gestor, levando em conta o
limite máximo estipulado no caput
deste artigo.
§ 2° Eventuais conflitos de
atuação decorrentes do
processo de gestão de riscos
serão dirimidos pela Alta
Administração.
Art. 13. O
processo de gestão de riscos
deve ser realizado em ciclos não
superiores a 2 (dois) anos.
(Artigo
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
Parágrafo
único. Eventuais conflitos de
atuação decorrentes do processo
de gestão de riscos serão
dirimidos pela Alta
Administração. (Parágrafo
único acrescentado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT
2/12/2019)
Art. 14 O
processo de gestão de riscos
deverá ser implantado no prazo
de 2 (dois) anos após a
aprovação
do Plano respectivo.
Parágrafo único. No
prazo do caput, os
gestores de riscos definirão
os níveis de tolerância ao
risco e os apresentarão ao
Comitê de Planejamento e
Gestão, que aprovará a Matriz
de Classificação de Riscos e a
submeterá à Presidência do
Tribunal para aprovação.
Parágrafo
único. Ao início de cada ciclo,
o Comitê de Planejamento e
Gestão Participativa definirá as
matrizes de tolerância ao
risco e de
classificação dos riscos e as
submeterá à Presidência para
conhecimento. (Parágrafo
único alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
TÍTULO
III – DA GESTÃO DE COMPLIANCE
Art. 15 A atividade de Compliance
visa garantir que a atuação
deste Tribunal seja pautada pela
observância de procedimentos e
normas internas baseados nas
leis vigentes e nos dispositivos
regulatórios, tudo em
conformidade com os preceitos
éticos, valores institucionais e
boas práticas de governança.
Parágrafo único. O disposto no caput
será exercido por meio de um
programa estruturado de
acompanhamento da conformidade
em todas as atividades da
Instituição que deve estar
diretamente alinhado aos
objetivos institucionais deste
Regional.
Art. 16 São funções da Gestão de
Compliance:
I – disseminar o compliance
na cultura organizacional;
II – implantar e conduzir um
programa efetivo para garantir o
cumprimento de normas, leis
vigentes e dispositivos
regulatórios;
III – aprimorar o controle sobre
a conformidade das atividades e
promover o incremento dos
índices de eficiência, eficácia
e
confiabilidade das informações;
IV – elaborar manuais de
procedimentos que permitam
viabilizar a regulamentação e
padronização das condutas no
âmbito da Instituição;
V – fiscalizar a conformidade,
observando o cumprimento das
obrigações legais;
VI – contribuir para o aumento
da maturidade nas áreas
envolvidas com os mecanismos de
controle institucionais.
Art. 17 As seguintes fases
compõem o Programa de
Compliance:
I – catalogação: etapa
desenvolvida no âmbito de cada
área para elencar as normas,
leis e regulamentos vigentes
aos quais o Tribunal esteja
submetido;
II – comunicação: etapa em que a
informação é disseminada de
forma direcionada e eficaz para
permitir a atuação institucional
ou viabilizar a adequação de
procedimentos, quando
necessário;
III – implementação: etapa em
que serão executadas ações para
a adequação das atividades aos
dispositivos regulatórios, por
meio de planos de ação, projetos
ou outros instrumentos cabíveis;
IV – monitoramento e controle:
etapa de acompanhamento da
conformidade, com a realização
de auditorias internas e
relatórios que têm a finalidade
de identificar possíveis achados
a serem tratados.
Art. 18 A Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos, em
conjunto com a Secretaria de
Controle Interno, coordenará as
ações de auditoria interna e o
encaminhamento de informações
deste Tribunal aos órgãos
superiores e instâncias
externas de governança, com
relação aos temas de Gestão de
Compliance.
Art. 19 Eventuais conflitos de
atuação decorrentes da Gestão de
Compliance serão
dirimidos pela Alta
Administração.
TÍTULO
IV – DO SISTEMA DE GOVERNANÇA,
GESTÃO DE RISCOS E
COMPLIANCE
Art. 20
Compõem o Sistema de Governança,
Gestão de Riscos e Compliance:
I – Sociedade:
a) Jurisdicionados;
b) Outras partes interessadas.
II – Organizações Superiores:
a) Conselho Nacional de Justiça;
b) Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
c) Tribunal Superior do
Trabalho.
III – Instâncias externas de
Governança:
a) União;
b) Poderes Executivo e
Legislativo;
c) Tribunal de Contas União.
IV – Instâncias externas de
apoio à Governança:
a) Ministério Público do
Trabalho;
b) Procuradorias;
c) Ordem dos Advogados do
Brasil;
d) Advocacia-Geral da União;
e) Entidades de Classe dos
Magistrados;
f) Entidades de Classe dos
Servidores.
V – Instância interna de
Governança:
a) Tribunal Pleno;
b) Órgão Especial;
c) Alta Administração.
VI - Alta Administração:
a) Desembargador(a) Presidente;
b) Desembargador(a)
Vice-Presidente
Administrativo(a);
c) Desembargador(a)
Vice-Presidente Judicial;
d) Desembargador(a)
Corregedor(a) Regional;
e) Diretoria-Geral;
f) Secretarias-Gerais.
VII –
Instâncias internas de
apoio à Governança:
a) Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos;
b) Controle Interno;
c) Ouvidoria;
d) Comitê de
Planejamento e Gestão;
d)
Comitê de Planejamento e Gestão
Participativa; (Alínea
alterada
pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
e) Comitê de Governança de TIC;
f) Comissões e Comitês do TRT da
2ª Região voltados ao apoio à
gestão;
VIII – Gestão tática:
a) Secretarias Administrativas;
b) Secretarias de Turmas;
c) Secretarias de Varas;
d) Gabinetes de Magistrados.
IX – Gestão operacional:
a) Coordenadorias;
b) Seções;
c) Núcleos.
§ 1º O Sistema de Governança
Institucional representa o modo
como as estruturas se organizam,
interagem e atuam para alcançar
os objetivos institucionais e
dar suporte à tomada de decisão.
§ 2º A representação gráfica do
Sistema de Governança
Institucional consta como anexo
do presente Ato.
TÍTULO V
– DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O
acompanhamento da Política de
que trata este Ato será
realizado pelo Comitê de
Planejamento
e Gestão nas reuniões
ordinárias e de análise
estratégica (RAE).
Art. 21. O
acompanhamento da Política de
que trata este Ato será
realizado pelo Comitê de
Planejamento e Gestão
Participativa nas
reuniões ordinárias e de análise
estratégica (RAE). (Artigo
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
§1º. Os
planos de ação, projetos,
potenciais riscos e os níveis de
compliance serão
avaliados pelo Comitê que
deliberará sobre as medidas
propostas para o incremento dos
resultados esperados.
§ 2º. As Reuniões de Análise
Estratégica terão periodicidade
mínima quadrimestral, sem
prejuízo das reuniões ordinárias
que se façam necessárias.
Art. 22 O Comitê de
Planejamento e Gestão passa a
atuar com as seguintes
atribuições adicionais:
Art. 22. O Comitê
de Planejamento e Gestão
Participativa passa a atuar
com as seguintes atribuições
adicionais: (Artigo
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 11/2019
-
DeJT 2/12/2019)
I –
acompanhar a efetiva
implementação da Política de
Governança,
Gestão de Riscos e Compliance,
estabelecida no presente Ato;
II – avaliar e monitorar a
gestão do TRT-2ª Região com
vistas a cumprir as demandas da
sociedade, dos Conselhos
Superiores, das instâncias
externas de governança e do
Tribunal Pleno;
III – promover a transparência e
a accountability.
Parágrafo único. Em virtude da
abrangência de suas funções, o
Comitê de que trata este artigo
contará com o apoio das diversas
áreas do Tribunal e de outros
comitês e comissões afetas
sempre que necessário.
Art. 23 As disposições desta
Política devem ser observadas
por todas as áreas e níveis de
atuação, sendo aplicáveis aos
diversos processos de trabalho,
projetos e
ações do Tribunal.
Art. 24 Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de maio de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente
Administrativa
ANEXO
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 19/06/2019
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 24/06/2019 (Retificação)
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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