Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPA Nº 03/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 13/05/2019
Data de disponibilização: 19/06/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 19/06/2019
DeJT - CAD. ADM.
24/06/2019 (Retificação)

Vigência:
Tema:
Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Política; governança; gestão; riscos;  compliance.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo ato Ato GP/VPA nº 11/2019
Revogado pelo Ato n. 4/GP.VPA, de 9 de dezembro de 2021


ATO GP/VPA nº 03/2019
Revogado pelo Ato n. 4/GP.VPA, de 9 de dezembro de 2021

Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os conceitos e informações contidos no Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos;

CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 19600:2014 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de compliance;

CONSIDERANDO o Ato nº 131/ASGE.SEGP.GP, de 13 de março de 2015, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece como um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2015-2020 a “Instituição da Governança Judiciária”;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 145/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem como objetivo estratégico “Fortalecer o processo de governança e o combate à corrupção”;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 02/2015 que publica o Plano Estratégico Institucional 2015-2020 do TRT da 2ª Região e estabelece como objetivo estratégico a “Gestão da Governança Judiciária e Administrativa”,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o objetivo de institucionalizar ações indutoras para o aprimoramento da gestão da governança, garantindo um serviço de qualidade à sociedade.

Art. 2º São princípios da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance:

I – efetividade;

II – transparência;

III – ética;

IV – responsabilidade;

V – conformidade;

VI – legitimidade;

VII – inovação.

Art. 3º A Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance tem como diretrizes:

I – direcionar os esforços da Instituição a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários e cidadãos;

II – monitorar o desempenho do Órgão;

III – avaliar o ambiente e os resultados obtidos para subsidiar a tomada de decisões com informações de qualidade;

IV – disseminar as melhores práticas de gestão para o aprimoramento da cultura de governança;

V – gerenciar riscos;

VI – racionalizar processos;

VII – fomentar condutas que ampliem a capacidade de adaptação às adversidades;

VIII – promover a accountability e transparência.

Art. 4° A Política será implementada pelos integrantes do Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, de acordo com as competências que lhe são afetas.

Parágrafo único. O Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance é constituído por fluxos de informação e processos de trabalho entre as estruturas que o compõem, com o objetivo de orientar a aplicação das práticas de boa governança.


TÍTULO I – DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 5º A Governança Institucional aplicada aos órgãos e entidades do setor público compreende um conjunto de práticas e processos empregados no direcionamento, controle e avaliação da gestão dos recursos. Compõe-se dos mecanismos de Liderança, de Estratégia e de Controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

§ 1° O mecanismo de Liderança refere-se a um conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que assegura a existência de condições mínimas para o exercício da boa governança.

§ 2° O mecanismo de Estratégia compreende a análise dos ambientes interno e externo para a definição de objetivos institucionais de curto, médio e longo prazo, alinhando planos e operações das unidades envolvidas na sua execução, expectativas das partes interessadas e o monitoramento dos indicadores e metas.

§ 3° O mecanismo de Controle refere-se ao constante monitoramento e avaliação do Órgão, considerando aspectos como gestão de riscos, conformidade legal e regulamentar, aderência às boas práticas e desempenho global.

Art. 6º O desdobramento da Governança Institucional se dará por meio da aplicação de práticas de gestão, cujas funções são:

I – implementar projetos e programas;

II – garantir a conformidade com as regulamentações;

III – revisar e reportar o progresso das ações;

IV – garantir eficiência administrativa;

V – manter a comunicação com as partes interessadas;

VI – avaliar o desempenho e o aprendizado.

Parágrafo único. As metodologias e práticas aplicáveis, que visam estruturar e elevar o nível de maturidade da governança, se relacionam a temas de alta relevância de que são exemplo a gestão estratégica, gestão de pessoas, projetos, riscos, racionalização de processos e aquisições.

TÍTULO II – DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 7º A gestão de riscos tem por objetivo aprimorar continuamente o desempenho da Instituição, explorando as oportunidades de ganhos, diminuindo os impactos negativos, com a consequente incorporação desses conceitos à tomada de decisões.

Art. 8º Estão compreendidas no processo de gestão de riscos as seguintes atividades:

I – implantar e conduzir um processo formal de gestão de riscos, protegendo valores e garantindo a sustentabilidade da organização;

II – fomentar atitudes preventivas no intuito de evitar a ocorrência de danos à Instituição e suas atividades;

III – disseminar de forma clara e objetiva, para as partes interessadas, os resultados de todas as etapas do processo de gestão de riscos, a fim de garantir a eficácia dos planos de ação delineados.

Art. 9º A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos:

I - estratégicos: associados à tomada de decisão que podem afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização;

II - jurisdicionais: relativos ao cumprimento da missão do Tribunal, no que diz respeito à produtividade, qualidade e efetividade da prestação jurisdicional;

III - ambientais: relacionados às questões de meio ambiente, tais como o tratamento de resíduos líquidos ou sólidos, redução de impacto, benefícios do uso de energia renovável;

IV - econômicos: associados às operações orçamentárias e financeiras do Tribunal, envolvendo aplicação de recursos de acordo com as políticas estabelecidas;

V - tecnológicos: representados por ameaças ou oportunidades relacionadas a hardware e software, podendo alavancar ou sobrestar a estratégia, bem como aqueles associados a erros ou fraudes, internas ou externas, na captura, registro, monitoramento e auditoria de informações;

VI - de pessoal: relacionados aos magistrados, servidores e prestadores de serviço no desempenho de suas atividades funcionais ou contratuais;

VII - de comunicação: associados a eventos que podem impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e para o cumprimento das obrigações de accountability (prestação de contas às instâncias controladoras e à sociedade);

VIII - de conformidade: relativos ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos.

Art. 10 O processo de gestão de riscos é parte integrante da governança e da gestão estratégica, abrangendo a atuação das unidades nos macroprocessos finalísticos e de apoio.

Parágrafo único. As unidades traçarão objetivos (táticos e operacionais), alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional, para identificar e avaliar os riscos, bem como adotar medidas cabíveis para administrá-los.

Art. 11 O modelo de processo de gestão de riscos adotado por este Tribunal observará as orientações estabelecidas pela norma ABNT NBR ISO 31000:2009, compreendendo as seguintes fases:

Art. 11. O modelo de processo de gestão de riscos adotado por este Tribunal observará as orientações estabelecidas pela norma ABNT NBR ISO 31000:2018, compreendendo as seguintes fases: (Artigo alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019
- DeJT 2/12/2019)

I – estabelecimento do contexto: etapa em que o gestor do risco caracteriza o ambiente, estabelecendo parâmetros externos e internos para serem considerados no gerenciamento dos riscos;

I – Estabelecimento do escopo, contexto e critérios: etapa em que o gestor do risco caracteriza o ambiente, estabelecendo parâmetros externos e internos para serem considerados no gerenciamento dos riscos; (Inciso alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

II – identificação de riscos: etapa em que serão listadas as fontes de riscos, impactos, eventos, causas e consequências potenciais;

III – análise de riscos: etapa em que será determinada a probabilidade de ocorrência e possíveis impactos do risco para conhecimento do grau de exposição da Instituição;

IV – avaliação de riscos: etapa que facilitará a tomada de decisões quanto às necessidades e tipos de tratamento a serem aplicados a cada risco, bem como o grau de prioridade da sua implementação;

V – tratamento de riscos: etapa em que serão implementadas as ações de mitigação dos riscos;

VI – monitoramento e análise crítica: etapa de acompanhamento (ou constante vigilância) dos riscos, desenvolvida no curso normal das atividades ou em situações críticas, utilizando os controles internos e monitoramento dos indicadores estabelecidos para diagnóstico do nível de ameaça atual;

VII – comunicação e consulta: etapa desenvolvida em paralelo com as demais, visando à troca de informações, em todos os níveis da Instituição, através de canais claros e eficientes.

VIII – Registro e Relato: etapa em que o Processo de Gestão de Riscos e seus resultados devem ser documentados e relatados, a fim de garantir a governança do Tribunal e apoiar as partes envolvidas no cumprimento de suas responsabilidades.
(Inciso acrescentado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019
- DeJT 2/12/2019)

Parágrafo único. A descrição detalhada das fases a que se refere este artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos serão definidos no Plano de Gestão de Riscos, a ser estabelecido, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação deste Ato.

Art. 12 Para fins da Política prevista no art. 9º, são gestores de riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário-Geral Judiciário, o Diretor-Geral da Administração, os diretores de Secretarias e Coordenadorias, os chefes de Seção e os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais.

Art. 13 O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos.

§ 1º O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo gestor, levando em conta o limite máximo estipulado no caput deste artigo.

§ 2° Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pela Alta Administração.

Art. 13. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos. (Artigo alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pela Alta Administração. (Parágrafo único acrescentado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

Art. 14 O processo de gestão de riscos deverá ser implantado no prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do Plano respectivo.

Parágrafo único. No prazo do caput, os gestores de riscos definirão os níveis de tolerância ao risco e os apresentarão ao Comitê de Planejamento e Gestão, que aprovará a Matriz de Classificação de Riscos e a submeterá à Presidência do Tribunal para aprovação.

Parágrafo único. Ao início de cada ciclo, o Comitê de Planejamento e Gestão Participativa definirá as matrizes de tolerância ao risco e de classificação dos riscos e as submeterá à Presidência para conhecimento. (Parágrafo único alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

TÍTULO III – DA GESTÃO DE COMPLIANCE

Art. 15 A atividade de Compliance visa garantir que a atuação deste Tribunal seja pautada pela observância de procedimentos e normas internas baseados nas leis vigentes e nos dispositivos regulatórios, tudo em conformidade com os preceitos éticos, valores institucionais e boas práticas de governança.

Parágrafo único. O disposto no caput será exercido por meio de um programa estruturado de acompanhamento da conformidade em todas as atividades da Instituição que deve estar diretamente alinhado aos objetivos institucionais deste Regional.

Art. 16 São funções da Gestão de Compliance:

I – disseminar o compliance na cultura organizacional;

II – implantar e conduzir um programa efetivo para garantir o cumprimento de normas, leis vigentes e dispositivos regulatórios;

III – aprimorar o controle sobre a conformidade das atividades e promover o incremento dos índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações;

IV – elaborar manuais de procedimentos que permitam viabilizar a regulamentação e padronização das condutas no âmbito da Instituição;

V – fiscalizar a conformidade, observando o cumprimento das obrigações legais;

VI – contribuir para o aumento da maturidade nas áreas envolvidas com os mecanismos de controle institucionais.

Art. 17 As seguintes fases compõem o Programa de Compliance:

I – catalogação: etapa desenvolvida no âmbito de cada área para elencar as normas, leis e regulamentos vigentes aos quais o Tribunal esteja submetido;

II – comunicação: etapa em que a informação é disseminada de forma direcionada e eficaz para permitir a atuação institucional ou viabilizar a adequação de procedimentos, quando necessário;

III – implementação: etapa em que serão executadas ações para a adequação das atividades aos dispositivos regulatórios, por meio de planos de ação, projetos ou outros instrumentos cabíveis;

IV – monitoramento e controle: etapa de acompanhamento da conformidade, com a realização de auditorias internas e relatórios que têm a finalidade de identificar possíveis achados a serem tratados.

Art. 18 A Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, em conjunto com a Secretaria de Controle Interno, coordenará as ações de auditoria interna e o encaminhamento de informações deste Tribunal aos órgãos superiores e instâncias externas de governança, com relação aos temas de Gestão de Compliance.

Art. 19 Eventuais conflitos de atuação decorrentes da Gestão de Compliance serão dirimidos pela Alta Administração.

TÍTULO IV – DO SISTEMA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE


Art. 20 Compõem o Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance:

I – Sociedade:

a) Jurisdicionados;

b) Outras partes interessadas.

II – Organizações Superiores:

a) Conselho Nacional de Justiça;

b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

c) Tribunal Superior do Trabalho.

III – Instâncias externas de Governança:

a) União;

b) Poderes Executivo e Legislativo;

c) Tribunal de Contas União.

IV – Instâncias externas de apoio à Governança:

a) Ministério Público do Trabalho;

b) Procuradorias;

c) Ordem dos Advogados do Brasil;

d) Advocacia-Geral da União;

e) Entidades de Classe dos Magistrados;

f) Entidades de Classe dos Servidores.

V – Instância interna de Governança:

a) Tribunal Pleno;

b) Órgão Especial;

c) Alta Administração.

VI - Alta Administração:

a) Desembargador(a) Presidente;

b) Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo(a);

c) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial;

d) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional;

e) Diretoria-Geral;

f) Secretarias-Gerais.

VII – Instâncias internas de apoio à Governança:

a) Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos;

b) Controle Interno;

c) Ouvidoria;

d) Comitê de Planejamento e Gestão;

d) Comitê de Planejamento e Gestão Participativa; (Alínea alterada pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

e) Comitê de Governança de TIC;

f) Comissões e Comitês do TRT da 2ª Região voltados ao apoio à gestão;

VIII – Gestão tática:

a) Secretarias Administrativas;

b) Secretarias de Turmas;

c) Secretarias de Varas;

d) Gabinetes de Magistrados.

IX – Gestão operacional:

a) Coordenadorias;

b) Seções;

c) Núcleos.

§ 1º O Sistema de Governança Institucional representa o modo como as estruturas se organizam, interagem e atuam para alcançar os objetivos institucionais e dar suporte à tomada de decisão.

§ 2º A representação gráfica do Sistema de Governança Institucional consta como anexo do presente Ato.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O acompanhamento da Política de que trata este Ato será realizado pelo Comitê de Planejamento e Gestão nas reuniões ordinárias e de análise estratégica (RAE).

Art. 21. O acompanhamento da Política de que trata este Ato será realizado pelo Comitê de Planejamento e Gestão Participativa nas reuniões ordinárias e de análise estratégica (RAE). (Artigo alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

§1º. Os planos de ação, projetos, potenciais riscos e os níveis de compliance serão avaliados pelo Comitê que deliberará sobre as medidas propostas para o incremento dos resultados esperados.

§ 2º. As Reuniões de Análise Estratégica terão periodicidade mínima quadrimestral, sem prejuízo das reuniões ordinárias que se façam necessárias.

Art. 22 O Comitê de Planejamento e Gestão passa a atuar com as seguintes atribuições adicionais:

Art. 22. O Comitê de Planejamento e Gestão Participativa passa a atuar com as seguintes atribuições adicionais: (Artigo alterado pelo Ato GP/VPA nº 11/2019 - DeJT 2/12/2019)

I – acompanhar a efetiva implementação da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, estabelecida no presente Ato;

II – avaliar e monitorar a gestão do TRT-2ª Região com vistas a cumprir as demandas da sociedade, dos Conselhos Superiores, das instâncias externas de governança e do Tribunal Pleno;

III – promover a transparência e a accountability.

Parágrafo único. Em virtude da abrangência de suas funções, o Comitê de que trata este artigo contará com o apoio das diversas áreas do Tribunal e de outros comitês e comissões afetas sempre que necessário.

Art. 23 As disposições desta Política devem ser observadas por todas as áreas e níveis de atuação, sendo aplicáveis aos diversos processos de trabalho, projetos e ações do Tribunal.

Art. 24 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de maio de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa


ANEXO


DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 19/06/2019
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 24/06/2019 (Retificação)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa  e Documental.