Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPA
Nº 04/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
1°/07/2019
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Data de disponibilização: |
3/07/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.3/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a
Comissão de Modernização do Edifício Sede, e
dá outras providências.
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Indexação: |
Instituição;
comissão; modernização; Edifício Sede;
servidores; magistrados.
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Situação: |
SEM EFICÁCIA
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Observações: |
Revoga o Ato GP nº
13/2019
Alterada pelo Ato GP/VPA nº
05/2019
Eficácia
cessada pelo Ato
GP/VPA nº 09/2019
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Institui a
Comissão de Modernização
do Edifício Sede, e dá
outras providências.
A
PRESIDENTE E A VICE
PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as
necessárias adaptações
para a
modernização do Edifício
Sede e os recursos
orçamentários
existentes, no presente
exercício;
CONSIDERANDO os cortes
orçamentários previstos
para 2020 e a necessidade
de realizar, neste ano,
todos os investimentos
possíveis para garantir
melhores condições de
trabalho e segurança aos
que atuam na Sede;
CONSIDERANDO as atividades
já desenvolvidas pela
Comissão instituída pelo Ato GP nº 13/2019, que levaram à
aprovação do projeto e do
cronograma de modernização
do Edifício Sede pela
Presidente do Tribunal;
CONSIDERANDO as
deliberações do Comitê
Orçamentário de 2º Grau
quanto às compras e
licitações que devem ser
priorizadas em 2019 e 2020
e que terão impacto direto
nos recursos orçamentários
reservados à execução da
Modernização do Edifício
Sede;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir a
Comissão de Modernização
do Edifício Sede com as
seguintes atribuições:
I. Gerir os procedimentos
licitatórios obrigatórios
à execução e ao
acompanhamento das
adequações nas instalações
do Edifício Sede, bem como
aqueles
que tenham impacto direto
na reserva de recursos
orçamentários pretendida;
II. Acompanhar a execução
orçamentária
dos exercícios de 2019 e
2020 para garantir a
reserva de recursos
orçamentários suficientes
à realização
dos projetos contratados;
III. Definir os planos de
movimentação de
Magistrados e Servidores
para viabilizar o
andamento das adequações
previstas e garantir,
sempre que possível, a
continuidade da prestação
jurisdicional;
IV. Acompanhar todos os
atos executórios
relacionados, atuando
sempre que necessário para
garantir supremacia do
interesse público,
legalidade, eficiência,
continuidade e máxima
celeridade.
Art.
2º. A Comissão referida no
art. 1º contará com os
seguintes integrantes:
1. Desembargadora
Presidente Rilma Aparecida
Hemetério;
2. Desembargadora Vice
Presidente Administrativa
Jucirema Maria Godinho
Gonçalves;
3. Desembargador Rovirso
Aparecido Boldo;
4. Desembargador Paulo
José Ribeiro Mota;
5. Desembargador Roberto
Barros da Silva;
6. Desembargador Orlando
Apuene Bertão;
7. Juízes Auxiliares da
Presidência e da
Vice-Presidência
Administrativa;
8. Aquiles José Malvezzi
(matr. 78.700) – Sec. de
Processamento e
Acompanhamento de
Contratos e Licitações;
9. Lídia Kaoru Yamamoto
Morales (matr. 174.335) -
Assessoria
Jurídico-Administrativa;
10. Luís Carlos de
Paula Reseck (matr.
87.793) – Secretaria de
Controle Interno;
10. Leandra
Maria Leal de Sant'anna
(matr. 142.077) –
Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos;
(item
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 05/2019
- DeJT 31/07/2019)
11. Marcelo Canizares
Schettini Seabra (matr.
127.981) – Secretaria de
Segurança Institucional;
12. Maria Inês Ebert Gatti
(matr. 69.914) –
Secretária da Vice
Presidência
Administrativa;
13. Natalia Lungov Fontana
(matr. 103.659) –
Assessora da Presidência;
14. Nivaldo Catania (matr.
138.975) – Secretaria de
Coordenação Orçamentária e
Financeira;
15.
Rômulo Borges Araújo
(matr. 146.048) – Secretaria
de Gestão Estratégica e
Projetos; Diretoria
Geral da Administração;
(item
alterado pelo Ato
GP/VPA nº 05/2019
- DeJT 31/07/2019)
16. Ronaldo Mendes Marinho
(matr. 131.091) –
Coordenadoria de
Infraestrutura Predial;
17. Saulo Mazzer Bossolan
(matr. 135.119) –
Assessoria
Jurídico-Administrativa;
18. Walter Clair Pereira
(matr. 119.407) –
Secretaria de
Infraestrutura, Logística
e Administração Predial.
Parágrafo único.
Todos os servidores
acima indicados ficarão
sob a coordenação
exclusiva da Presidência
e da Vice Presidência
Administrativa nas
questões específicas
deste Ato e terão suas
atividades acompanhadas
pelos Desembargadores
integrantes da Comissão.
(parágrafo
alterado e renumerado
pelo Ato
GP/VPA nº 05/2019
- DeJT 31/07/2019)
§ 1º.
O servidor Luís Carlos de
Paula Reseck (matr.
87.793), da Secretaria de
Controle Interno, terá
atuação consultiva na
Comissão de que trata este
Ato. (parágrafo
incluído pelo Ato
GP/VPA nº 05/2019
- DeJT 31/07/2019)
§ 2º.
Todos os servidores acima
indicados
ficarão sob a coordenação
da Presidência e da
Vice-Presidência
Administrativa nas
questões específicas
deste Ato e terão suas
atividades acompanhadas
pelos Desembargadores
integrantes da Comissão.
(parágrafo
incluído pelo Ato
GP/VPA nº 05/2019
- DeJT 31/07/2019)
Art. 3º. Este
Ato entra em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições
em contrário, em especial
o Ato
GP nº 13/2019.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de julho de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice
Presidente
Administrativa
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 3/07/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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