Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPA Nº 04/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 1°/07/2019
Data de disponibilização: 3/07/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.3/07/2019

Vigência:
Tema:
Institui a Comissão de Modernização do Edifício Sede, e dá outras providências.
Indexação:
Instituição; comissão; modernização; Edifício Sede; servidores; magistrados.
Situação: SEM EFICÁCIA
Observações: Revoga o Ato GP nº 13/2019
Alterada pelo Ato GP/VPA nº 05/2019
Eficácia cessada pelo Ato GP/VPA nº 09/2019


ATO GP/VPA nº 04/2019
Eficácia cessada  pelo Ato GP/VPA nº 09/2019
Institui a Comissão de Modernização do Edifício Sede, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as necessárias adaptações para a modernização do Edifício Sede e os recursos orçamentários existentes, no presente exercício;

CONSIDERANDO os cortes orçamentários previstos para 2020 e a necessidade de realizar, neste ano, todos os investimentos possíveis para garantir melhores condições de trabalho e segurança aos que atuam na Sede;

CONSIDERANDO as atividades já desenvolvidas pela Comissão instituída pelo Ato GP nº 13/2019, que levaram à aprovação do projeto e do cronograma de modernização do Edifício Sede pela Presidente do Tribunal;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Orçamentário de 2º Grau quanto às compras e licitações que devem ser priorizadas em 2019 e 2020 e que terão impacto direto nos recursos orçamentários reservados à execução da Modernização do Edifício Sede;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Modernização do Edifício Sede com as seguintes atribuições:

I. Gerir os procedimentos licitatórios obrigatórios à execução e ao acompanhamento das adequações nas instalações do Edifício Sede, bem como aqueles que tenham impacto direto na reserva de recursos orçamentários pretendida;

II. Acompanhar a execução orçamentária dos exercícios de 2019 e 2020 para garantir a reserva de recursos orçamentários suficientes à realização dos projetos contratados;

III. Definir os planos de movimentação de Magistrados e Servidores para viabilizar o andamento das adequações previstas e garantir, sempre que possível, a continuidade da prestação jurisdicional;

IV. Acompanhar todos os atos executórios relacionados, atuando sempre que necessário para garantir supremacia do interesse público, legalidade, eficiência, continuidade e máxima celeridade.

Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º contará com os seguintes integrantes:

1. Desembargadora Presidente Rilma Aparecida Hemetério;

2. Desembargadora Vice Presidente Administrativa Jucirema Maria Godinho Gonçalves;

3. Desembargador Rovirso Aparecido Boldo;

4. Desembargador Paulo José Ribeiro Mota;

5. Desembargador Roberto Barros da Silva;

6. Desembargador Orlando Apuene Bertão;

7. Juízes Auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência Administrativa;

8. Aquiles José Malvezzi (matr. 78.700) – Sec. de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

9. Lídia Kaoru Yamamoto Morales (matr. 174.335) - Assessoria Jurídico-Administrativa;

10. Luís Carlos de Paula Reseck (matr. 87.793) – Secretaria de Controle Interno;

10. Leandra Maria Leal de Sant'anna (matr. 142.077) – Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos; (item alterado pelo Ato GP/VPA nº 05/2019 - DeJT 31/07/2019)

11. Marcelo Canizares Schettini Seabra (matr. 127.981) – Secretaria de Segurança Institucional;

12. Maria Inês Ebert Gatti (matr. 69.914) – Secretária da Vice Presidência Administrativa;

13. Natalia Lungov Fontana (matr. 103.659) – Assessora da Presidência;

14. Nivaldo Catania (matr. 138.975) – Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

15. Rômulo Borges Araújo (matr. 146.048) – Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos;  Diretoria Geral da Administração; (item alterado pelo Ato GP/VPA nº 05/2019 - DeJT 31/07/2019)

16. Ronaldo Mendes Marinho (matr. 131.091) – Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

17. Saulo Mazzer Bossolan (matr. 135.119) – Assessoria Jurídico-Administrativa;

18. Walter Clair Pereira (matr. 119.407) – Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.

Parágrafo único. Todos os servidores acima indicados ficarão sob a coordenação exclusiva da Presidência e da Vice Presidência Administrativa nas questões específicas deste Ato e terão suas atividades acompanhadas pelos Desembargadores integrantes da Comissão.
(parágrafo alterado e renumerado pelo Ato GP/VPA nº 05/2019 - DeJT 31/07/2019)

§ 1º. O servidor Luís Carlos de Paula Reseck (matr. 87.793), da Secretaria de Controle Interno, terá atuação consultiva na Comissão de que trata este Ato. (parágrafo incluído pelo Ato GP/VPA nº 05/2019 - DeJT 31/07/2019)

§ 2º. Todos os servidores acima indicados ficarão sob a coordenação da Presidência e da Vice-Presidência Administrativa nas questões específicas deste Ato e terão suas atividades acompanhadas pelos Desembargadores integrantes da Comissão. (parágrafo incluído pelo Ato GP/VPA nº 05/2019 - DeJT 31/07/2019)

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 13/2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de julho de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa




DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 3/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa  e Documental