Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPA Nº
06/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
31/07/2019
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Data de disponibilização: |
31/07/2019
01/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.31/07/2019
DeJT - CAD. ADM.01/08/2019
(Republicado por erro material)
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Vigência: |
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Tema: |
Incrementa o quadro de
funções comissionadas reservado às Varas do
Trabalho deste Tribunal.
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Indexação: |
Auxiliar; juiz
substituto; FC1; auxílio fixo; assistência;
função; servidor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato
GP/CR nº 02/2017
Revogado pelo Ato
GP/CR
nº 04/2020
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Incrementa
o quadro de funções
comissionadas reservado
às Varas do Trabalho
deste Tribunal.
A
PRESIDENTE E A VICE
PRESIDENTE ADMINISTRATIVA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade
de dispensar atenção
prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição com a
implantação de iniciativas
voltadas ao
aperfeiçoamento dos
serviços judiciários, à
racionalização dos
recursos disponíveis e à
valorização do quadro de
magistrados e servidores;
CONSIDERANDO os estudos
realizados pela
Administração, que
viabilizaram a reserva de
funções comissionadas para
destinação aos servidores
lotados nas Varas do
Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade
de conferir tratamento
isonômico às unidades
organizacionais com mesma
carga de trabalho e
estrutura;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução
GP/CR nº 01/2019 que
alterou a Resolução
GP/CR nº 05/2018
para, dentre outras
providências, definir as
Varas do Tribunal que
contarão com auxílio fixo
simples e compartilhado;
CONSIDERANDO o quanto
estabelecido no art. 10 da
Resolução
CSJT nº 63/2010, bem
como o quantitativo de
juízes substitutos
existente neste Tribunal,
e o fato de que suas
escolhas relacionadas à
atuação na jurisdição
serão feitas com a
observância do critério de
antiguidade na carreira,
RESOLVEM:
Art. 1º. Todas as Varas do
Trabalho deste Regional
contarão com 1 (uma)
função comissionada
adicional (FC1) destinada
ao auxiliar do juiz
substituto designado para
atuar em auxílio fixo na
unidade, nos termos da
Resolução GP/CR nº
05/2018.
Parágrafo único. Compete
ao auxiliar de juiz
substituto prestar
assistência direta ao
magistrado a que está
vinculado nas rotinas
afetas à atividade
judicante, conforme plano
de trabalho definido pelo
próprio magistrado.
Art. 2º. A designação de
função comissionada aos
auxiliares de juiz
substituto observará os
seguintes requisitos:
I.maior antiguidade do
juiz substituto na
carreira; e
II.preferência aos
magistrados que atuam em
auxílio fixo simples ou
compartilhado nas Varas.
§ 1º. Os servidores que
auxiliam os juízes
substitutos vinculados ao
auxílio fixo simples serão
lotados na mesma Vara do
Trabalho destinada ao
magistrado.
§ 2º. Os servidores que
prestam auxílio aos juízes
substitutos vinculados ao
auxílio fixo compartilhado
serão lotados na Vara do
Trabalho de menor número,
do Fórum com maior número
de Varas, dentre aqueles
para o qual o magistrado
foi designado.
Art. 3º. O controle de
frequência e férias dos
auxiliares de que trata
esta norma será feito pelo
Diretor da Secretaria em
que estão lotados.
§ 1º. O juiz substituto
poderá dispensar seu
auxiliar do registro
eletrônico de ponto.
§ 2º. Nos afastamentos do
magistrado a que está
vinculado, superiores a 15
(quinze) dias, o servidor
em exercício, permanecerá
atuando, em sua unidade de
lotação, auxiliando na
Secretaria da Vara ou, sem
prejuízo de sua lotação,
auxiliará o juiz
substituto mais antigo que
não dispõe de assistente
nomeado, a critério da
Administração.
Art. 4º. Os controles
afetos às disposições
desta norma, em especial
aqueles relacionados à
observância dos critérios
previstos no art. 2º e às
disposições do § 2º do
art. 3º serão realizados
pela Secretaria de
Assessoramento à
Convocação de Magistrados
de 1º e 2º Graus, em
conjunto com a Secretaria
de Gestão de Pessoas.
Art. 5º. A designação de
outras funções
comissionadas aos
auxiliares dos demais
juízes substitutos não
contemplados, neste Ato,
fica sujeita à vacância e
conversão de novas
funções, ocasião em que a
concessão observará os
mesmos critérios do artigo
2º desta norma.
Art. 6º. A designação das
funções comissionadas de
que trata este Ato se
efetivará após a definição
das varas a que cada juiz
substituto ficará
vinculado, nos termos da Resolução
GP/CR nº 05/2018.
Art. 7º. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação. Ficam
convalidados todos os
termos do acordo celebrado
nos autos do PCA CNJ nº
0005863-68.2017.2.00.0000
e revogadas as disposições
em contrário, em especial
o Ato
GP/CR nº 02/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de julho de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora
do Trabalho
Vice-Presidente
Administrativa
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 31/07/2019
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 01/08/2019
- Republicado
por erro material
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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