Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPA Nº 06/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 31/07/2019
Data de disponibilização: 31/07/2019
01/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.31/07/2019
DeJT - CAD. ADM.01/08/2019 (Republicado por erro material)

Vigência:
Tema:
Incrementa o quadro de funções comissionadas reservado às Varas do Trabalho deste Tribunal.
Indexação:
Auxiliar; juiz substituto; FC1; auxílio fixo; assistência; função; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP/CR nº 02/2017
Revogado pelo Ato GP/CR nº 04/2020



ATO GP/VPA nº 06/2019
Revogado pelo Ato GP/CR nº 04/2020
Incrementa o quadro de funções comissionadas reservado às Varas do Trabalho deste Tribunal.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dispensar atenção prioritária ao 1º Grau de Jurisdição com a implantação de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários, à racionalização dos recursos disponíveis e à valorização do quadro de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Administração, que viabilizaram a reserva de funções comissionadas para destinação aos servidores lotados nas Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico às unidades organizacionais com mesma carga de trabalho e estrutura;

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP/CR nº 01/2019 que alterou a Resolução GP/CR nº 05/2018 para, dentre outras providências, definir as Varas do Tribunal que contarão com auxílio fixo simples e compartilhado;

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 10 da Resolução CSJT nº 63/2010, bem como o quantitativo de juízes substitutos existente neste Tribunal, e o fato de que suas escolhas relacionadas à atuação na jurisdição serão feitas com a observância do critério de antiguidade na carreira,

RESOLVEM:

Art. 1º. Todas as Varas do Trabalho deste Regional contarão com 1 (uma) função comissionada adicional (FC1) destinada ao auxiliar do juiz substituto designado para atuar em auxílio fixo na unidade, nos termos da Resolução GP/CR nº 05/2018.

Parágrafo único. Compete ao auxiliar de juiz substituto prestar assistência direta ao magistrado a que está vinculado nas rotinas afetas à atividade judicante, conforme plano de trabalho definido pelo próprio magistrado.

Art. 2º. A designação de função comissionada aos auxiliares de juiz substituto observará os seguintes requisitos:

I.maior antiguidade do juiz substituto na carreira; e

II.preferência aos magistrados que atuam em auxílio fixo simples ou compartilhado nas Varas.

§ 1º. Os servidores que auxiliam os juízes substitutos vinculados ao auxílio fixo simples serão lotados na mesma Vara do Trabalho destinada ao magistrado.

§ 2º. Os servidores que prestam auxílio aos juízes substitutos vinculados ao auxílio fixo compartilhado serão lotados na Vara do Trabalho de menor número, do Fórum com maior número de Varas, dentre aqueles para o qual o magistrado foi designado.

Art. 3º. O controle de frequência e férias dos auxiliares de que trata esta norma será feito pelo Diretor da Secretaria em que estão lotados.

§ 1º. O juiz substituto poderá dispensar seu auxiliar do registro eletrônico de ponto.

§ 2º. Nos afastamentos do magistrado a que está vinculado, superiores a 15 (quinze) dias, o servidor em exercício, permanecerá atuando, em sua unidade de lotação, auxiliando na Secretaria da Vara ou, sem prejuízo de sua lotação, auxiliará o juiz substituto mais antigo que não dispõe de assistente nomeado, a critério da Administração.

Art. 4º. Os controles afetos às disposições desta norma, em especial aqueles relacionados à observância dos critérios previstos no art. 2º e às disposições do § 2º do art. 3º serão realizados pela Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1º e 2º Graus, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º. A designação de outras funções comissionadas aos auxiliares dos demais juízes substitutos não contemplados, neste Ato, fica sujeita à vacância e conversão de novas funções, ocasião em que a concessão observará os mesmos critérios do artigo 2º desta norma.

Art. 6º. A designação das funções comissionadas de que trata este Ato se efetivará após a definição das varas a que cada juiz substituto ficará vinculado, nos termos da Resolução GP/CR nº 05/2018.

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ficam convalidados todos os termos do acordo celebrado nos autos do PCA CNJ nº 0005863-68.2017.2.00.0000 e revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP/CR nº 02/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de julho de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Administrativa




DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 31/07/2019
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 01/08/2019 - Republicado por erro material

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