Normas do Tribunal
Nome: |
ATO DGA Nº 01/2020
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Origem: |
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO |
Data de edição: |
28/01/2020
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Data de disponibilização: |
28/01/2020
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Fonte:
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DeJT -
CAD. ADM. - 28/01/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Subdelega competências
aos gestores das unidades administrativas, na
forma que especifica.
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Indexação: |
DGA;
competência; secretaria; Gestão de Pessoas;
contrato; licitação; infraestrutura; predial;
CNJ; salário; logística; servidor; cargo;
CSJT; folha de pagamento; progressão;
funcional; férias; IR; concessão; afastamento;
banco de horas; licença; gestante;
paternidade; auxílio; funeral; natalidade;
remoção; averbação; certidão; contribuição;
assinatura; estudante; deficiência; cônjuge;
filho; isenção; ponto; alimentação;
pré-escolar; Mãe Nutriz; transporte;
odontologia; magistrado; farmacêutico;
convênio; laudo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato
DGA
nº 01/2018
Revogado pelo Ato
DGA n° 02/2020 |
Subdelega
competências aos
gestores das
unidades
administrativas, na
forma que
especifica.
O
DIRETOR-GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe
conferem o ATO
GP nº 51/2018, sem
prejuízo daquelas contidas
no artigo 39 e demais
disposições do Regulamento
Geral da Secretaria do
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de
Processamento e
Acompanhamento de
Contratos e Licitações e,
em seus afastamentos
legais, a seu eventual
substituto, para a prática
de atos relacionados à:
I – Cominação das
penalidades de advertência
e multa nos termos dos
artigos 86 e 87, incisos I
e II, da Lei
nº 8.666/1993 e art.
7º da Lei
nº 10.520/2002;
II – Liberação de créditos
e valores de que trata a Resolução CNJ nº
169/2013;
III – Anulação de empenho
cujo valor seja de até 1
(um) salário mínimo
nacional, inclusive;
IV – Assinatura de
atestados de capacidade
técnica relativos a
fornecimento ou prestação
de serviços ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região; e
V- Registro das decisões
dos procedimentos
licitatórios no sistema
informatizado ComprasNet.
Art. 2º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de
Infraestrutura, Logística
e Administração Predial e,
em seus afastamentos
legais, a seu eventual
substituto, para a prática
de atos relacionados à
baixa patrimonial.
Art. 3º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Gestão de
Pessoas e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de atos alusivos
a servidores relacionados
à (ao):
I – Opção pelo vencimento
do cargo efetivo, nos
termos previstos em lei;
II – Determinação de:
a) Pagamentos de
substituições, à exceção
de convalidação dos
respectivos atos na forma
da Resolução
CSJT nº 165/2016;
b) Desconto em folha de
pagamento por faltas ou
atrasos ao serviço;
c) Acertos e compensações
financeiras decorrentes de
vacância, exoneração ou
outras formas de
desligamento do vínculo
funcional com o Tribunal;
d) Inclusão e exclusão de
consignação em folha de
pagamento;
e) Marcação, antecipação,
cancelamento, adiamento ou
parcelamento do gozo de
férias;
f) Inclusão, manutenção e
exclusão de dependentes
para efeitos de dedução no
Imposto de Renda Retido na
Fonte;
g) Registro de designação
de beneficiário de pensão
estatutária; e
h) Juntada de documentos
nos assentamentos
funcionais.
III – Concessão de:
a) Progressão funcional e
promoção aos servidores
aprovados em processo de
avaliação de desempenho;
b) Afastamentos previstos
no art. 97 da Lei
nº 8.112/1990;
c) Afastamento para as
situações previstas no
inciso VI do artigo 102 da
Lei
nº 8.112/1990;
d) Banco de horas para as
ausências previstas no
artigo 15 da Lei
nº 8.868/1994;
e) Licenças previstas nos
incisos III, IV e VII do
art. 81 da Lei
nº 8.112/1990;
f) Licenças adotante e
paternidade de servidores.
IV – Auxílio-natalidade;
V – Auxílio-funeral;
VI – Adicional de
qualificação;
VII – Período de trânsito;
VIII – Averbação de:
a) Certidão de tempo de
serviço e de contribuição
de servidores;
b) Certidão de tempo de
exercício em função
comissionada ou cargo em
comissão para efeitos da Lei nº
8.911/1994;
c) Elogios nos
assentamentos funcionais
de servidores; e
d) Outros documentos
relativos a atos de gestão
de pessoas.
IX – Assinatura de:
a) Atos administrativos e
apostilas referentes aos
atos e portarias de gestão
de pessoas;
b) Documentos relativos à
relação entre os
estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região; e
c) Certidões relativas a
atos de gestão de pessoas.
X - Horário especial de
estudante;
XI - Banco de horas e
compensação de horário;
Art. 4º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Coordenadoria de Serviços
Integrados à Qualidade de
Vida e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de atos
relacionados à:
I - Programa de
assistência pré-escolar;
II - Auxílio-alimentação;
III - Auxílio-transporte;
IV - Inclusão e exclusão
de titulares, dependentes
e agregados nos planos de
assistência à saúde,
odontológica e
auxílio-saúde;
V - Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores
no programa de assistência
farmacêutica;
VI - Inclusão e exclusão
de magistrados e
servidores inativos no
auxílio farmacêutico;
VII - Inclusão e exclusão
em outros convênios
correlatos à área de
benefícios e promoção da
qualidade de vida;
VIII - Inclusão e exclusão
de servidoras no Programa
Mãe Nutriz;
Art. 5º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Coordenadoria de
Administração Funcional e,
em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto,
para a prática de atos
alusivos a servidores
relacionados a autorização
para isenção de registro
de ponto.
Art. 6º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Saúde e, em
seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto,
para a prática de atos
alusivos a servidores
relacionados a:
I – Licenças médicas;
II – Licença por motivo de
doença em pessoa da
família;
III – Licença gestante,
nas modalidades previstas
no art. 207 da Lei
nº 8.112/1990;
IV – Licença por acidente
em serviço;
V – Isenção de Imposto de
Renda a servidores
inativos, nos termos do
inciso XIV do art. 6º da Lei nº
7.713/1988.
Art. 7º. Subdelegar
competência ao Chefe dos
médicos e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de atos alusivos
a servidores relacionados
à:
I – Designação de membros
para constituir junta
médica oficial de
servidores do Tribunal; e
II – Homologação de laudos
médicos de servidores.
Parágrafo único. O Chefe
dos médicos fica impedido
de participar de juntas
médicas e emitir laudos
médicos sujeitos à sua
própria homologação.
Art. 8º. Os expedientes
relativos ao disposto nos
artigos 1º a 6º deverão
ser endereçados e
encaminhados aos diretores
ali descritos, os quais
terão competência para
autuá-los e processá-los.
Parágrafo único. Os
diretores descritos nos
artigos 1º a 6º também
poderão autuar e processar
os demais processos
administrativos em suas
áreas de atuação,
submetendo-os à autoridade
competente quando
devidamente instruídos
para decisão.
Art. 9º. Eventuais
recursos interpostos em
face das decisões
administrativas
relacionadas a atos
especificados nesta norma
serão analisados pela
Assessoria
Jurídico-Administrativa e
encaminhados à autoridade
competente com parecer
conclusivo para decisão.
Art. 10. Sempre que julgar
necessário, o
Diretor-Geral da
Administração praticará os
atos previstos nesta
norma, sem prejuízo da
validade da subdelegação.
Art. 11. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, ficando
revogadas as disposições
em contrário, em especial
o Ato
DGA nº 01/2018.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de janeiro
de 2020.
RÔMULO
BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da
Administração
DeJT
- CAD.
ADM.
28/01/2020
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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