Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/EJUD2 Nº
01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Escola
Judicial
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Data de edição: |
19/06/2020
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Data de disponibilização: |
22/06/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
- 22/06/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o novo
Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio
Negreiros e dá outras providências
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Indexação: |
Regulamento; serviço;
biblioteca; digital; fórum; horário;
atendimento; expediente; regimento interno;
acervo; material; empréstimo; comprovante;
termo; devolução; prazo; usuário; login;
requsição; telefone; consulta; cópia;
diretoria; período; obras; restrição;
legislação; malote; público; servidor;
penalidade; patrimônio; extravio;
ressarcimento; estudo; órgão; presidência;
administração.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o
Ato
GP nº 13/2006
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ATO GP/EJUD2 Nº 01/2020
Institui o novo Regulamento da
Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros
e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO –
EJUD2, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização do Regulamento da
Biblioteca do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, disciplinado
pelo Ato
GP nº 13, de 03 de outubro de
2006,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o novo Regulamento
da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros,
na forma deste Ato.
DA FINALIDADE E DO
FUNCIONAMENTO
Art. 2º
A Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros,
subordinada à Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – Ejud2, tem como finalidade
promover o acesso e fomentar o uso da
informação, especialmente nas diversas
áreas do Direito, com ênfase em
Direito e Processo do Trabalho.
§ 1º Os serviços bibliográficos são
disponibilizados aos seguintes
usuários:
I - internos:
a) juízes e servidores ativos;
b) juízes e servidores inativos;
c) estagiários do Tribunal, durante o
período contratual.
II - externos: demais usuários da
comunidade em geral.
§ 2º A Biblioteca Dr. Nebrídio
Negreiros é o repositório da produção
intelectual e técnica, de natureza
bibliográfica, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e de seus juízes
e servidores.
§ 3º Para integração ao acervo,
recomenda-se aos autores ou à unidade
responsável o envio de um exemplar de
livro, artigo de periódico,
monografia, dissertação ou tese, em
meio físico ou eletrônico, após a sua
respectiva publicação.
Art. 3º O horário de atendimento ao
público em geral é das 9h às 18h.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 4º
Os serviços prestados pela Biblioteca
incluem:
I - consulta ao acervo, por meio do
catálogo on-line;
II - uso das salas de leitura;
III - acesso à internet nas estações
de consulta;
IV - empréstimo de material
bibliográfico;
V - orientação para pesquisa
bibliográfica;
VI - realização de pesquisas
bibliográficas;
VII - empréstimo entre bibliotecas -
EEB;
VIII - acesso às plataformas de
biblioteca digital.
Art. 5º A consulta ao acervo, por meio
do catálogo on-line, poderá
ser realizada por qualquer usuário, no
balcão de atendimento ou remotamente.
Art. 6º As salas de leitura, situadas
nas dependências da Biblioteca,
poderão ser utilizadas pelos usuários
para a consulta de todo o seu acervo e
para o acesso à internet.
§ 1º Os usuários poderão consultar até
20 (vinte) obras nas salas de leitura,
sendo permitida a retirada deste
material bibliográfico para fins de
extração de cópias, observando-se:
I - a legislação de direitos autorais
vigente;
II - a devolução do material, nas
condições em que o recebeu, até o
final do horário de atendimento da
biblioteca.
§ 2º Não será permitida, em nenhuma
hipótese, a retirada de material
bibliográfico, para os fins do caput
deste artigo, sem o seu respectivo
registro.
§ 3º O acesso à internet respeitará a
política de segurança de dados deste
Tribunal e será realizado de acordo
com a ordem de chegada, mediante
identificação do interessado, no
balcão de atendimento.
§ 4º O usuário poderá utilizar a
estação de consulta por 20 (vinte)
minutos, podendo ser ultrapassado esse
período na ausência de outros
usuários.
Art. 7º O empréstimo domiciliar do
acervo bibliográfico circulante é
restrito aos usuários internos, nos
termos do art. 2º, § 1º, I, deste
Regulamento.
§ 1º O empréstimo domiciliar poderá
ser feito no balcão de atendimento ou
por meio de acesso on-line,
responsabilizando-se o usuário pela
devolução do material nas condições em
que o recebeu.
§ 2º É permitido o empréstimo
domiciliar de:
I - até 10 (dez) obras aos usuários
indicados no art. 2º, § 1º, I, “a” e
“b”, deste Regulamento;
II - até 3 (três) obras aos usuários
indicados no art. 2º, § 1º, I, “c”,
deste Regulamento.
§ 3º O prazo para a devolução do
material retirado para fins de
empréstimo, na forma deste artigo,
será de:
I - 10 (dez) dias para obras
jurídicas;
II - 20 (vinte) dias para obras de
literatura.
§ 4º Os empréstimos poderão ser
renovados até 3 (três) vezes
consecutivas, desde que a solicitação
seja feita até o dia final do prazo a
ser prorrogado e não haja reserva
anterior efetuada por outro usuário.
§ 5º Todos os usuários internos ficam
obrigados à restituição do material em
seu poder, observados os prazos
previstos neste artigo, ainda que
afastados temporariamente ou
definitivamente de suas funções.
§ 6º Os usuários lotados em unidades
com localização diversa à da
Biblioteca poderão receber e devolver
o material bibliográfico por meio de
malote.
§ 7º O atraso na devolução acarretará
a suspensão dos empréstimos pelo
período equivalente aos dias de
atraso.
§ 8º Ao término do estágio, a área
responsável deverá solicitar à
Biblioteca a certidão de "Nada
Consta", para os fins previstos nos
arts. 14 a 16 deste Regulamento.
Art. 8º As reservas efetuadas
obedecerão à ordem cronológica dos
pedidos e o material ficará à
disposição para a retirada do usuário
por 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de cancelamento.
Art. 9º Em casos excepcionais, a
Biblioteca poderá solicitar a
devolução do material retirado sob
empréstimo antes de findo o prazo
referido no art. 7º, § 3º, ficando
garantido novo empréstimo ao usuário
assim que a obra estiver disponível.
Art. 10. Periódicos, obras raras ou
aquelas cujo estado de conservação
exija restrição de manuseio não serão
objeto de empréstimo, permitindo-se,
tão somente,
sua consulta nas salas de leitura.
Parágrafo único. Somente os periódicos
referidos no caput poderão ser
retirados para extração de cópias, na
forma do art. 6º, § 1º.
Art. 11. A orientação de pesquisa das
fontes bibliográficas será feita
pessoalmente, por telefone ou por
envio de mensagem eletrônica para
biblioteca@trtsp.jus.br.
§ 1º O atendimento referente à
realização de pesquisas de fontes
bibliográficas é restrito aos juízes e
servidores do quadro ativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
desde que as pesquisas tenham sido
solicitadas para o estrito desempenho
de suas respectivas funções.
§ 2º Mediante requisição dos juízes ou
dos responsáveis pelas unidades
administrativas do Tribunal e, desde
que haja disponibilidade de pessoal e
condições técnicas de material e de
equipamento, a Biblioteca
providenciará a digitalização de
material bibliográfico, respeitando a
legislação de direitos autorais.
Art. 12.O empréstimo entre bibliotecas
será efetuado de acordo com o Programa
de Empréstimo entre Bibliotecas no
âmbito do Tribunal (PEEBTRT2),
instituído pelo Ato
GP
nº 27, de 10 de dezembro de
2010, ou por outro que vier a
substituí-lo.
Art. 13. Os servidores da Biblioteca
auxiliarão juízes e servidores no
cadastramento e no acesso, mediante
login e senha da intranet, às
plataformas de biblioteca digital
disponibilizadas no sítio eletrônico.
DAS PENALIDADES
Art. 14. Ao usuário cabe zelar pelo
material bibliográfico manuseado,
responsabilizando-se por quaisquer
danos ou extravios, ainda que
involuntariamente causados.
§ 1º Rasuras, marcas ou anotações
efetuadas no material bibliográfico
serão consideradas danos ao patrimônio
público, sujeitando o responsável à
respectiva reparação.
§ 2º Em caso de perda ou extravio, o
usuário fará a reposição do exemplar
por obra idêntica, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do
prazo estipulado para a devolução. Seu
direito de empréstimo ficará suspenso
até o efetivo ressarcimento.
§ 3º Em se tratando de obras raras ou
esgotadas, o usuário deverá pagar
uma indenização que será fixada pela
Secretaria da Ejud2, com base nas
indicações do mercado especializado.
Art. 15. O usuário que estiver em
atraso na devolução de material
bibliográfico terá seu direito de
empréstimo suspenso até a
regularização da situação.
Art. 16. O usuário que retirar
material do acervo bibliográfico para
uso de terceiros será responsável pela
sua guarda, devolução no prazo
regulamentar e ressarcimento de
eventuais danos causados ao
patrimônio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. É vedado o acesso de usuários
ao espaço exclusivo dos servidores e
às estantes da Biblioteca, exceção
feita as salas de leitura.
Art. 18. Nas dependências da
Biblioteca, o usuário deverá observar
o silêncio, a urbanidade e o respeito
à tranquilidade necessária ao estudo.
Parágrafo único. Na sala de leitura,
ficam vedados:
I - o uso de aparelhos celulares ou
eletrônicos que emitam qualquer tipo
de som;
II - o consumo de bebidas e alimentos;
III - o comércio de quaisquer
produtos;
IV - reuniões.
Art. 19. Anualmente, no mês de
janeiro, a Coordenadoria de Biblioteca
encaminhará à Secretaria da Ejud2 a
relação do material bibliográfico
extraviado, com o nome dos
responsáveis, para as providências
cabíveis.
Art. 20. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Desembargador Diretor
da Ejud2.
Art. 21. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, ficando
revogado o Ato
GP nº 13, de 2006.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de junho de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador
Diretor da Escola Judicial – Ejud2
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 22/06/2020
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental |