Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/EJUD2 Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Escola Judicial
Data de edição: 19/06/2020
Data de disponibilização: 22/06/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 22/06/2020

Vigência:
Tema:
Institui o novo Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros e dá outras providências
Indexação:
Regulamento; serviço; biblioteca; digital; fórum; horário; atendimento; expediente; regimento interno; acervo; material; empréstimo; comprovante; termo; devolução; prazo; usuário; login; requsição; telefone; consulta; cópia; diretoria; período; obras; restrição; legislação; malote; público; servidor; penalidade; patrimônio; extravio; ressarcimento; estudo; órgão; presidência; administração.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 13/2006


ATO GP/EJUD2 Nº 01/2020

Institui o novo Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros e dá outras providências.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EJUD2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplinado pelo Ato GP nº 13, de 03 de outubro de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o novo Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, na forma deste Ato.

DA FINALIDADE E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º A Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, subordinada à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud2, tem como finalidade promover o acesso e fomentar o uso da informação, especialmente nas diversas áreas do Direito, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho.

§ 1º Os serviços bibliográficos são disponibilizados aos seguintes usuários:

I - internos:

a) juízes e servidores ativos;

b) juízes e servidores inativos;

c) estagiários do Tribunal, durante o período contratual.

II - externos: demais usuários da comunidade em geral.

§ 2º A Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros é o repositório da produção intelectual e técnica, de natureza bibliográfica, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e de seus juízes e servidores.

§ 3º Para integração ao acervo, recomenda-se aos autores ou à unidade responsável o envio de um exemplar de livro, artigo de periódico, monografia, dissertação ou tese, em meio físico ou eletrônico, após a sua respectiva publicação.

Art. 3º O horário de atendimento ao público em geral é das 9h às 18h.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Art. 4º Os serviços prestados pela Biblioteca incluem:

I - consulta ao acervo, por meio do catálogo on-line;

II - uso das salas de leitura;

III - acesso à internet nas estações de consulta;

IV - empréstimo de material bibliográfico;

V - orientação para pesquisa bibliográfica;

VI - realização de pesquisas bibliográficas;

VII - empréstimo entre bibliotecas - EEB;

VIII - acesso às plataformas de biblioteca digital.

Art. 5º A consulta ao acervo, por meio do catálogo on-line, poderá ser realizada por qualquer usuário, no balcão de atendimento ou remotamente.

Art. 6º As salas de leitura, situadas nas dependências da Biblioteca, poderão ser utilizadas pelos usuários para a consulta de todo o seu acervo e para o acesso à internet.

§ 1º Os usuários poderão consultar até 20 (vinte) obras nas salas de leitura, sendo permitida a retirada deste material bibliográfico para fins de extração de cópias, observando-se:

I - a legislação de direitos autorais vigente;

II - a devolução do material, nas condições em que o recebeu, até o final do horário de atendimento da biblioteca.

§ 2º Não será permitida, em nenhuma hipótese, a retirada de material bibliográfico, para os fins do caput deste artigo, sem o seu respectivo registro.

§ 3º O acesso à internet respeitará a política de segurança de dados deste Tribunal e será realizado de acordo com a ordem de chegada, mediante identificação do interessado, no balcão de atendimento.

§ 4º O usuário poderá utilizar a estação de consulta por 20 (vinte) minutos, podendo ser ultrapassado esse período na ausência de outros usuários.

Art. 7º O empréstimo domiciliar do acervo bibliográfico circulante é restrito aos usuários internos, nos termos do art. 2º, § 1º, I, deste Regulamento.

§ 1º O empréstimo domiciliar poderá ser feito no balcão de atendimento ou por meio de acesso on-line, responsabilizando-se o usuário pela devolução do material nas condições em que o recebeu.

§ 2º É permitido o empréstimo domiciliar de:

I - até 10 (dez) obras aos usuários indicados no art. 2º, § 1º, I, “a” e “b”, deste Regulamento;

II - até 3 (três) obras aos usuários indicados no art. 2º, § 1º, I, “c”, deste Regulamento.

§ 3º O prazo para a devolução do material retirado para fins de empréstimo, na forma deste artigo, será de:

I - 10 (dez) dias para obras jurídicas;

II - 20 (vinte) dias para obras de literatura.

§ 4º Os empréstimos poderão ser renovados até 3 (três) vezes consecutivas, desde que a solicitação seja feita até o dia final do prazo a ser prorrogado e não haja reserva anterior efetuada por outro usuário.

§ 5º Todos os usuários internos ficam obrigados à restituição do material em seu poder, observados os prazos previstos neste artigo, ainda que afastados temporariamente ou definitivamente de suas funções.

§ 6º Os usuários lotados em unidades com localização diversa à da Biblioteca poderão receber e devolver o material bibliográfico por meio de malote.

§ 7º O atraso na devolução acarretará a suspensão dos empréstimos pelo período equivalente aos dias de atraso.

§ 8º Ao término do estágio, a área responsável deverá solicitar à Biblioteca a certidão de "Nada Consta", para os fins previstos nos arts. 14 a 16 deste Regulamento.

Art. 8º As reservas efetuadas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos e o material ficará à disposição para a retirada do usuário por 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento.

Art. 9º Em casos excepcionais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo antes de findo o prazo referido no art. 7º, § 3º, ficando garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível.

Art. 10. Periódicos, obras raras ou aquelas cujo estado de conservação exija restrição de manuseio não serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão somente, sua consulta nas salas de leitura.

Parágrafo único. Somente os periódicos referidos no caput poderão ser retirados para extração de cópias, na forma do art. 6º, § 1º.

Art. 11. A orientação de pesquisa das fontes bibliográficas será feita pessoalmente, por telefone ou por envio de mensagem eletrônica para biblioteca@trtsp.jus.br.

§ 1º O atendimento referente à realização de pesquisas de fontes bibliográficas é restrito aos juízes e servidores do quadro ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desde que as pesquisas tenham sido solicitadas para o estrito desempenho de suas respectivas funções.

§ 2º Mediante requisição dos juízes ou dos responsáveis pelas unidades administrativas do Tribunal e, desde que haja disponibilidade de pessoal e condições técnicas de material e de equipamento, a Biblioteca providenciará a digitalização de material bibliográfico, respeitando a legislação de direitos autorais.

Art. 12.O empréstimo entre bibliotecas será efetuado de acordo com o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas no âmbito do Tribunal (PEEBTRT2), instituído pelo Ato GP nº 27, de 10 de dezembro de 2010, ou por outro que vier a substituí-lo.

Art. 13. Os servidores da Biblioteca auxiliarão juízes e servidores no cadastramento e no acesso, mediante login e senha da intranet, às plataformas de biblioteca digital disponibilizadas no sítio eletrônico.

DAS PENALIDADES

Art. 14. Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.

§ 1º Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.

§ 2º Em caso de perda ou extravio, o usuário fará a reposição do exemplar por obra idêntica, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo estipulado para a devolução. Seu direito de empréstimo ficará suspenso até o efetivo ressarcimento.

§ 3º Em se tratando de obras raras ou esgotadas, o usuário deverá pagar uma indenização que será fixada pela Secretaria da Ejud2, com base nas indicações do mercado especializado.

Art. 15. O usuário que estiver em atraso na devolução de material bibliográfico terá seu direito de empréstimo suspenso até a regularização da situação.

Art. 16. O usuário que retirar material do acervo bibliográfico para uso de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. É vedado o acesso de usuários ao espaço exclusivo dos servidores e às estantes da Biblioteca, exceção feita as salas de leitura.

Art. 18. Nas dependências da Biblioteca, o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade e o respeito à tranquilidade necessária ao estudo.

Parágrafo único. Na sala de leitura, ficam vedados:

I - o uso de aparelhos celulares ou eletrônicos que emitam qualquer tipo de som;

II - o consumo de bebidas e alimentos;

III - o comércio de quaisquer produtos;

IV - reuniões.

Art. 19. Anualmente, no mês de janeiro, a Coordenadoria de Biblioteca encaminhará à Secretaria da Ejud2 a relação do material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis, para as providências cabíveis.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Diretor da Ejud2.

Art. 21. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 13, de 2006.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


SERGIO PINTO MARTINS

Desembargador Diretor da Escola Judicial – Ejud2


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 22/06/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental