Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
02/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
17/01/2020
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Data de disponibilização: |
27/01/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 27/01/2020
DeJT - CAD. ADM. - 5/02/2020 - Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
estrutura organizacional da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações para lhe seja incorporada a
Coordenadoria de Material e Patrimônio.
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Indexação: |
Estrutura;
Secretaria; contratos; licitação;
Coordenadoria; material; patrimônio.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Ato GP N°
27/2015
Altera o Ato GP N°
33/2018
Alterado pelo Ato
GP Nº 56/2021
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ATO
GP Nº 02/2020
Altera a
estrutura organizacional da
Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e
Licitações para lhe seja
incorporada a Coordenadoria de
Material e Patrimônio.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que as boas práticas, de
que é exemplo a estrutura
organizacional do Tribunal de Contas
da União, reservam à área de contratos
e licitações a coordenação e execução
das atividades afetas à aquisição e
administração de bens patrimoniais e
de consumo, a contratação de obras
e serviços e o acompanhamento da
execução de contratos, além de
coordenar e acompanhar a implementação
das
políticas institucionais de gestão dos
bens móveis,
RESOLVE:
Art. 1º. A Coordenadoria de Material e
Patrimônio passa a ser diretamente
subordinada à Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações, sem prejuízo
de suas atribuições.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º
do Ato
GP nº 27/2015 passa a vigorar
acrescido do inciso III, com o
seguinte teor:
“Art.1º......................
Parágrafo único.
................................................................
III.
Coordenadoria de Material e
Patrimônio.”
Art. 3º. O Ato GP nº
27/2015 passa a vigorar acrescido do
art. 3-A, com o seguinte teor:
“Art.
3º- A. A Coordenadoria de Material e
Patrimônio, com a competência de
dotar todas as Unidades do Tribunal
de infraestrutura necessária ao seu
perfeito funcionamento, garantindo o
fornecimento de material e
equipamentos de acordo com projeto
de padronização implantado,
realizará as tarefas pertinentes à
aquisição, distribuição e gestão dos
bens de consumo e bens permanentes
com o apoio da seguinte estrutura:
I. Seção de
Material;
II. Seção de Bens
Permanentes; e
III. Seção de
Almoxarifado e Expedição.
§ 1º. Compete à
Seção de Material:
a) proceder às
entradas e saídas de bens de consumo
e permanentes, com inventário mensal
e anual, bem como administrar os
recebimentos e estoques respectivos,
a fim de permitir o fornecimento
indispensável ao perfeito
funcionamento das atividades do
Tribunal;
b) realizar a
inserção de bens permanentes e
materiais de consumo no Sistema de
Material e Patrimônio;
c) encaminhar
relatório de tombos gerados à Seção
de Bens Permanentes para impressão e
realização do tombamento dos bens
permanentes;
d) gerir os
estoques dos materiais de consumo,
controlando os recebimentos,
movimentações, armazenagens e
fornecimentos;
e) emitir
diariamente relatório consolidado
das Notas de Fornecimento emitidas
para baixa do estoque dos Materiais
de Consumo;
f) realizar a
entrega dos materiais separados à
empresa terceirizada, que os enviará
à Unidade solicitante;
g) realizar o
fechamento mensal, enviando o
balancete à contabilidade, com
valores das aquisições
(orçamentários, extra
orçamentários,suprimento de fundos),
bem como as saídas do estoque;
h) realizar
inventários mensais ou quinzenais
dos materiais de consumo;
i) proceder ao
fechamento anual, realizando o
inventário, balanço, relatório e
resumo da movimentação anual (RMA).
§ 2º. Compete à
Seção de Bens Permanentes:
a) proceder ao
fechamento mensal da movimentação de
bens (RMB), no Sistema de Material e
Patrimônio;
b) executar atos
relativos ao registro e controle da
gestão dos bens permanentes;
c) administrar os
estoques e realizar as saídas de
bens permanentes no sistema;
d) realizar o
tombamento dos materiais
permanentes;
e) realizar
inventários nas Unidades do
Tribunal;
f) processar
doações e baixas patrimoniais de
bens permanentes;
g) reavaliar e
depreciar os bens permanentes do
Tribunal;
h) elaborar
mensalmente o Relatório de
Movimentação de Bens (RMB),
registrando a movimentação de bens
patrimoniais, bem como a depreciação
e reavaliação, para controle do
saldo das contas pela contabilidade;
i) gerir os
estoques de bens permanentes usados;
j) controlar os
prazos de garantias dos bens
permanentes, visando seu acionamento
quando necessário.
§ 3º. Compete à
Seção de Almoxarifado e Expedição:
a) proceder ao
recebimento dos bens permanentes
novos, mantendo sua custódia;
b) administrar os
serviços de entrega de materiais;
c) gerenciar o
recebimento, armazenamento e
movimentação de bens permanentes
novos;
d) organizar e
controlar os estoques de bens
permanentes novos;
e) realizar a
entrega dos materiais separados à
empresa terceirizada para
distribuição conforme demandado;
f) administrar e
fiscalizar o contrato de prestação
de serviços terceirizados no
almoxarifado;
g) realizar a
gestão dos serviços de entregas de
materiais às Unidades deste
Regional.”
Art. 4º. O
art. 1º do Ato GP
nº 33/2018 passa a vigorar com o
seguinte teor: (Artigo
revogado pelo Ato
n. 56/GP, de 13 de outubro de
2021)
“Art. 1º. A Secretaria
de Infraestrutura, Logística e
Administração Predial (SILAP) é
responsável por fornecer a todas
as Unidades do Tribunal a
infraestrutura necessária ao
perfeito funcionamento das suas
atividades, garantindo asseio,
instalações e climatização dos
ambientes, tudo de acordo com
projeto de padronização implantado
no Tribunal.
Parágrafo único.
Compete à Secretaria o
planejamento, a orientação, a
coordenação, o controle e
implemento das atividades e
serviços relacionados à limpeza,
conservação, manutenção,
logística, administração predial,
e ainda:
a. analisar, para fins
de aprovação prévia, os Estudos
Técnicos Preliminares e Termos de
Referência das contratações de
limpeza, serviços de copa,
manutenção predial e de
equipamentos, obras e serviços de
engenharia e demais contratações
relativas à área administrativa
necessárias à implementação e
manutenção da infraestrutura
necessária ao desempenho das
atividades das áreas meio e fim;
......................................................"
Art. 5º. Ficam revogados o
inciso IV do art. 2º e os arts. 10 a
13 do Ato
GP nº 33/2018, bem como as
demais disposições em contrário.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de janeiro de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
27/01/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e
Documental |