Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/01/2020
Data de disponibilização: 27/01/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 27/01/2020 
DeJT - CAD. ADM. - 5/02/2020 - Retificação

Vigência:
Tema:
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para lhe seja incorporada a Coordenadoria de Material e Patrimônio.
Indexação:
Estrutura; Secretaria; contratos; licitação; Coordenadoria; material; patrimônio.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP N° 27/2015
Altera o Ato GP N° 33/2018
Alterado pelo Ato GP Nº 56/2021


ATO GP Nº 02/2020

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para lhe seja incorporada a Coordenadoria de Material e Patrimônio.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as boas práticas, de que é exemplo a estrutura organizacional do Tribunal de Contas da União, reservam à área de contratos e licitações a coordenação e execução das atividades afetas à aquisição e administração de bens patrimoniais e de consumo, a contratação de obras e serviços e o acompanhamento da execução de contratos, além de coordenar e acompanhar a implementação das políticas institucionais de gestão dos bens móveis,

RESOLVE:

Art. 1º. A Coordenadoria de Material e Patrimônio passa a ser diretamente subordinada à Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º do Ato GP nº 27/2015 passa a vigorar acrescido do inciso III, com o seguinte teor:
“Art.1º......................

Parágrafo único. ................................................................

III. Coordenadoria de Material e Patrimônio.”
Art. 3º. O Ato GP nº 27/2015 passa a vigorar acrescido do art. 3-A, com o seguinte teor:
“Art. 3º- A. A Coordenadoria de Material e Patrimônio, com a competência de dotar todas as Unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, garantindo o fornecimento de material e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado, realizará as tarefas pertinentes à aquisição, distribuição e gestão dos bens de consumo e bens permanentes com o apoio da seguinte estrutura:

I. Seção de Material;

II. Seção de Bens Permanentes; e

III. Seção de Almoxarifado e Expedição.

§ 1º. Compete à Seção de Material:

a) proceder às entradas e saídas de bens de consumo e permanentes, com inventário mensal e anual, bem como administrar os recebimentos e estoques respectivos, a fim de permitir o fornecimento indispensável ao perfeito funcionamento das atividades do Tribunal;

b) realizar a inserção de bens permanentes e materiais de consumo no Sistema de Material e Patrimônio;

c) encaminhar relatório de tombos gerados à Seção de Bens Permanentes para impressão e realização do tombamento dos bens permanentes;

d) gerir os estoques dos materiais de consumo, controlando os recebimentos, movimentações, armazenagens e fornecimentos;

e) emitir diariamente relatório consolidado das Notas de Fornecimento emitidas para baixa do estoque dos Materiais de Consumo;

f) realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada, que os enviará à Unidade solicitante;

g) realizar o fechamento mensal, enviando o balancete à contabilidade, com valores das aquisições (orçamentários, extra orçamentários,suprimento de fundos), bem como as saídas do estoque;

h) realizar inventários mensais ou quinzenais dos materiais de consumo;

i) proceder ao fechamento anual, realizando o inventário, balanço, relatório e resumo da movimentação anual (RMA).

§ 2º. Compete à Seção de Bens Permanentes:

a) proceder ao fechamento mensal da movimentação de bens (RMB), no Sistema de Material e Patrimônio;

b) executar atos relativos ao registro e controle da gestão dos bens permanentes;

c) administrar os estoques e realizar as saídas de bens permanentes no sistema;

d) realizar o tombamento dos materiais permanentes;

e) realizar inventários nas Unidades do Tribunal;

f) processar doações e baixas patrimoniais de bens permanentes;

g) reavaliar e depreciar os bens permanentes do Tribunal;

h) elaborar mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens (RMB), registrando a movimentação de bens patrimoniais, bem como a depreciação e reavaliação, para controle do saldo das contas pela contabilidade;

i) gerir os estoques de bens permanentes usados;

j) controlar os prazos de garantias dos bens permanentes, visando seu acionamento quando necessário.

§ 3º. Compete à Seção de Almoxarifado e Expedição:

a) proceder ao recebimento dos bens permanentes novos, mantendo sua custódia;

b) administrar os serviços de entrega de materiais;

c) gerenciar o recebimento, armazenamento e movimentação de bens permanentes novos;

d) organizar e controlar os estoques de bens permanentes novos;

e) realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada para distribuição conforme demandado;

f) administrar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços terceirizados no almoxarifado;

g) realizar a gestão dos serviços de entregas de materiais às Unidades deste Regional.”

Art. 4º. O art. 1º do Ato GP nº 33/2018 passa a vigorar com o seguinte teor: (Artigo revogado pelo Ato n. 56/GP, de 13 de outubro de 2021)
“Art. 1º. A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial (SILAP) é responsável por fornecer a todas as Unidades do Tribunal a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das suas atividades, garantindo asseio, instalações e climatização dos ambientes, tudo de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle e implemento das atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção, logística, administração predial, e ainda:

a. analisar, para fins de aprovação prévia, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência das contratações de limpeza, serviços de copa, manutenção predial e de equipamentos, obras e serviços de engenharia e demais contratações relativas à área administrativa necessárias à implementação e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim;
......................................................"
Art. 5º. Ficam revogados o inciso IV do art. 2º e os arts. 10 a 13 do Ato GP nº 33/2018, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 27/01/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental