Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 4/03/2020
Data de disponibilização: 5/03/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 5/03/2020 

Vigência:
Tema:
Redefine a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.
Indexação:
Estrutura; Secretaria; infraestrutura; logística; administração; predial.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP n° 33/2018
Revoga o Ato GP n° 30/2019
Alterado pelo Ato GP nº 30/2021
Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 13 de outubro de 2021


ATO GP Nº 04/2020
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 13 de outubro de 2021)

Redefine a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades e da estruturação das unidades organizacionais para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial (Silap) é responsável por fornecer a todas as unidades do Tribunal a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das suas atividades, garantindo asseio, instalações e climatização dos ambientes, tudo de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle e implemento das atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção, aquisição e fornecimento de materiais, equipamentos, logística e administração predial, e ainda:

I - analisar, para fins de aprovação prévia, os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência das contratações de limpeza, serviços de copa, manutenção predial e de equipamentos, obras e serviços de engenharia e demais contratações relativas à área administrativa necessárias à implementação e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim;

II - gerir e fiscalizar os contratos sob a sua responsabilidade;

III - receber e processar as solicitações das demais unidades do Tribunal cujo cumprimento seja de responsabilidade das áreas subordinadas à Secretaria;

IV - receber, analisar e encaminhar todos os processos de licitações relacionados à Secretaria;

V- analisar e prestar informações em processos administrativos e viabilizar a divulgação de dados no portal da transparência do Tribunal;

VI - administrar o uso dos cartões corporativos dos suprimentos de fundos dos servidores lotados na Secretaria;

VII - providenciar a aquisição de passagens aéreas autorizadas pela Presidência ou pela Diretoria-Geral da Administração;

VIII - gerir a utilização dos espaços para eventos e reuniões nas unidades do Tribunal;

IX - realizar serviços gráficos especiais;

X - gerenciar a interdependência entre as Coordenadorias subordinadas.

Art. 2º A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial é integrada por:

I - Seção de Produção Gráfica;

II - Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

III - Coordenadoria de Administração Predial.

Art. 3º Compete à Seção de Produção Gráfica executar serviços gráficos especiais, emissão de crachás e a encadernação do acervo bibliográfico e documental, solicitados pelas diversas unidades do Tribunal, tendo por atribuição:

I - elaborar a arte final, impressão e acabamento de impressos, banners, faixas e pastas especiais;

II - realizar serviços de conservação, restauro e encadernação de acervo bibliográfico e documental;

III - executar serviços diversos para reaproveitamento de papel;

IV - executar, controlar e distribuir os crachás funcionais para terceirizados.

Art. 4º À Coordenadoria de Infraestrutura Predial compete:

I - dotar todas as unidades do Tribunal da infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das atividades, garantindo instalações, equipamentos e mobiliário adequados, bem como climatização dos ambientes, de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal;

II - planejar, orientar, coordenar, controlar e implementar as atividades e serviços relacionados à execução de projetos com detalhamentos construtivos e especificação de materiais, elaboração de layouts, estudos de viabilidade tecnicoeconômica, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros e planilha estimativa de custos e quantidades, gerenciando a interdependência entre as Seções subordinadas;

III. atuar na supervisão, coordenação, orientação técnica, direção e gestão de serviços técnicos e obras, bem como na obtenção da documentação relativa ao atendimento da legislação pertinente;

IV - analisar e definir projetos básicos e detalhamento de arquitetura, civil, elétrica, rede de dados, sistemas de ar condicionado, elevadores, prevenção e combate a incêndios, design de mobiliário e comunicação visual;

V - analisar, para fins de aprovação, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência das contratações de obras e serviços de engenharia, manutenção de equipamentos e demais contratações necessárias para o desempenho das atividades das áreas meio e fim;

VI - gerir os contratos sob a sua responsabilidade;

VII - receber, analisar e prestar informações em todos os processos de licitações e os processos administrativos relacionados à Coordenadoria.

Art. 5º Vinculam-se à Coordenadoria de Infraestrutura Predial:

I - Seção de Infraestrutura Civil e Arquitetura;

II - Seção de Infraestrutura Elétrica e Dados;

III - Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio;

IV - Seção de Avaliação Técnica e Registros Legais;

V - Seção de Informações Processuais da Infraestrutura.

§1º Compete à Seção de Infraestrutura Civil e Arquitetura:

I - desenvolver, analisar e readequar projetos arquitetônicos, instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, layouts, paisagismo e serviços correlatos, atendendo às necessidades de cada unidade, de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal;

II - vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras e de serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas unidades do Tribunal;

III - desenvolver projetos arquitetônicos, estruturais, de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações pluviais, paisagismo, layouts entre outros;

IV - emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente, para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços;

V - desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à execução, instalação e manutenção de mobiliário, placas indicativas, comemorativas e de inauguração, de orientação de alerta, bem como letreiros e placas de fachada e serviços correlatos;

VI - desenvolver projetos de mobiliário, em conformidade com as normas de ergonomia, entre outros.

§2º Compete à Seção de Infraestrutura Elétrica e Dados:

I - desenvolver, analisar e readequar projetos de instalação e manutenção elétrica, entradas de energia, grupos de geradores, sistemas de alarme de incêndio, para-raios, sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), sonorização, rede elétrica estabilizada, rede lógica, telefonia, estabilizadores de tensão e serviços correlatos;

II - vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas unidades do Tribunal;

III - desenvolver projetos de instalações elétricas, elétrica estabilizada, rede de dados, grupos geradores, estabilizadores, sistemas de alarme de incêndio, para-raios, CFTV e sonorização, entre outros;

IV - emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§3° Compete à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio:

I - desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à instalação e manutenção de elevadores e equipamentos de elevação, sistemas de ar condicionado e serviços correlatos;

II - vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas unidades do Tribunal;

III - desenvolver projetos de instalação de elevadores e de sistemas de ar condicionado, entre outros;

IV - emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços;

V - desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à instalação e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e serviços correlatos, com obtenção da documentação exigida pelos órgãos oficiais;

VI - vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos, propostas e informações relativos à realização de obras e serviços para infraestrutura de segurança nas diversas unidades do Tribunal, bem como determinar as adequações necessárias à obtenção dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

VII - executar os procedimentos legais para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

VIII - desenvolver projetos de segurança contra incêndio;

IX - emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§4° Compete à Seção de Avaliação Técnica e Registros Legais:

I - desenvolver, analisar e readequar projetos estruturais, bem como acompanhar perícias técnicas no âmbito da Administração, atuar na qualidade de assistente técnico nos processos administrativos e serviços correlatos;

II - vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos, propostas e informações referentes à viabilidade técnica dos componentes estruturais de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas unidades do Tribunal;

III - acompanhar perícias técnicas, desempenhando função de Perito Assistente Técnico designado em Processos Administrativos;

IV - obter documentação específica para regularização e funcionamento dos imóveis junto aos órgãos municipais e fiscalizadores competentes;

V - emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§5° Compete à Seção de Informações Processuais da Infraestrutura:

I - analisar e auxiliar as demais seções da Coordenadoria de Infraestrutura Predial na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para contratações necessárias;

II - auxiliar a gestão contratual das Seções ligadas à Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

III - a elaboração, compilação e atualização de relatórios, especialmente:

a) de gestão;

b) de auditorias (internas e externas);

c) de consumo sustentável.

§6º As seções da Coordenadoria de Infraestrutura Predial, observadas as competências de cada especialidade devem, ainda:

I - elaborar Estudos Técnicos Preliminares e termos de referência para contratação de obras, serviços e materiais;

II - obter orçamentos para subsidiar a composição das estimativas de preços para contratação de obras, serviços e materiais;

III - elaborar memorial descritivo, cronogramas físico-financeiros e planilhas de custos dos serviços necessários para licitação de obras e serviços;

IV - fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

Art. 6º À Coordenadoria de Administração Predial compete:

I - manter todas as unidades do Tribunal com infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, de acordo com projeto de padronização implantado;

II - orientar e controlar as atividades e serviços relacionados à conservação, manutenção e administração predial, logística e demais serviços pertinentes;

III - elaborar os estudos técnicos para aquisições e contratações para manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim;

IV - gerir os contratos sob sua responsabilidade;

V - emitir e controlar a efetiva execução de ordens de serviço relativas às solicitações das unidades;

VI - prestar suporte em eventos;

VII - elaborar a programação de manutenção preventiva em todo o Tribunal;

VIII - coordenar e fiscalizar as mudanças realizadas nas diversas unidades.

Art. 7º A Coordenadoria de Administração Predial é constituída por:

I - Seção de Administração Predial do Edifício Sede;

II - Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa;

III - Seção de Administração Predial da Região Leste (Fórum da Zona Leste, Guarulhos, Suzano, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Arujá, Ferraz de Vasconcelos);

IV - Seção de Administração Predial da Região Sul (Fórum da Zona Sul, Embu das Artes, Cotia, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra e Carapicuíba);

V - Seção de Administração Predial da Região de Osasco (Barueri, Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba);

VI - Seção de Administração Predial da Região do ABC (Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Santo André);

VII - Seção de Administração Predial da Região da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente);

VIII - Seção de Manutenção;

IX - Seção de Marcenaria;

X - Divisão de Apoio Logístico.

§1º Compete às Seções de Administração Predial:

I - acompanhar, vistoriar e monitorar as atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção e administração predial, logística, garantindo o perfeito funcionamento das unidades, de acordo com projeto de padronização implantado neste Tribunal;

II - atender as unidades com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar-condicionado, elevadores, limpeza e sistema de som, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial, que adotará as medidas necessárias;

III - gerenciar equipe de manutenção local;

IV - elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

V - fiscalizar e acompanhar a Seção de Manutenção e a Seção de Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

VI - fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade;

VII - contatar a administradora para solução de problemas de sua competência, nas unidades instaladas em condomínios;

VIII – acompanhar, no Edifício Sede, a operação do sistema de som do Plenário durante as sessões de julgamento, posse e demais eventos, bem como acompanhar sua respectiva gravação.

§2º Compete à Seção de Manutenção:

I - executar todos os serviços de manutenção predial necessários para o perfeito funcionamento das unidades do Tribunal;

II - executar os serviços relacionados à manutenção da infraestrutura física, hidráulica, elétrica, lógica e telefônica das instalações de todas as unidades, encaminhadas pela Coordenadoria de Administração Predial;

III - executar os serviços de infraestrutura física, hidráulica, elétrica, lógica e telefônica que forem necessários para implementação de novas unidades;

IV – executar a montagem da infraestrutura necessária em eventos e solenidades;

V - operar o sistema de som do auditório do Fórum Ruy Barbosa em solenidades.

§3º Compete à Seção de Marcenaria:

I - executar todos os serviços de marcenaria e carpintaria necessários para o perfeito funcionamento das unidades do Tribunal;

II - executar os serviços relacionados à manutenção dos mobiliários e esquadrias de portas e janelas de madeira de todas as unidades;

III - confeccionar e executar fechamentos com painéis divisórios.

§4º Compete à Divisão de Apoio Logístico:

I - dotar todas as unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das atividades, garantindo asseio, instalações adequadas, manutenção, conservação e equipamentos, de acordo com projeto de padronização implantado neste Tribunal;

II - orientar, coordenar e implementar as atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação e manutenção, manutenção de equipamentos, aquisição e fornecimento de materiais e equipamentos, logística e demais serviços pertinentes;

III - coordenar as atividades exercidas pelas seções sob sua administração;

IV - elaborar os estudos técnicos para aquisições e contratações para manutenção das unidades do Tribunal;

V - gerir os contratos sob sua responsabilidade;

VI - efetivar a execução das ordens de serviço provenientes da Coordenadoria de Administração Predial;

VII - gerenciar a execução de instalação e remanejamento de novos espaços das diversas unidades do Tribunal;

VIIII - executar serviços de movimentação de bens, transporte de materiais e equipamentos, reestruturação de ambientes, montagem e desmontagem de eventos e serviços correlatos;

IX - realizar mudanças;

X - adequar e readequar layouts, inclusive de eventos;

XI - transportar arquivos de processos.

Art. 8º Vinculam-se à Divisão de Apoio Logístico:

I - Seção de Gestão de Serviços de Copa;

II - Seção de Telefonia; (Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 7 de junho de 2021)

III - Seção de Limpeza e Conservação.

§1º Compete à Seção de Gestão de Serviços de Copa:

I - gerenciar os serviços de copa para as unidades do Tribunal;

II - administrar os serviços de café, chá e água;

III - controlar e realizar a distribuição de água mineral;

IV - elaborar cardápios de acordo com grupos de faixa etária para as refeições fornecidas pelo Berçário.

§2º Compete à Seção de Telefonia:
(Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 7 de junho de 2021)

I - atender a todas as chamadas telefônicas efetuadas para o número central do sistema de telefonia do Edifício Sede, do Fórum Ruy Barbosa, das Unidades Administrativas I, II e III, da Unidade Rio Branco, do Fórum da Zona Leste e do Fórum da Zona Sul;

II – realizar o atendimento telefônico do público interno e externo;

III - monitorar o funcionamento do sistema de telefonia do Tribunal;

IV - emitir e acompanhar os relatórios de coleta de ligações.

§3º Compete à Seção de Limpeza e Conservação:

I - gerir os serviços de limpeza do Tribunal;

II - monitorar a perfeita execução dos serviços, fiscalizando a atuação da empresa contratada.

Art. 9º Revogam-se:

I – o Ato GP nº 33, de 31 de julho de 2018;

II – o Ato GP nº 30, de 30 de julho de 2019.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de março de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 5/03/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental