Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
04/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
4/03/2020
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Data de disponibilização: |
5/03/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 5/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Redefine a
estrutura da Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região e dá
outras providências.
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Indexação: |
Estrutura;
Secretaria; infraestrutura; logística;
administração; predial.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato
GP n° 33/2018
Revoga o Ato
GP n° 30/2019
Alterado pelo Ato
GP nº 30/2021
Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 13 de outubro de 2021
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Redefine a
estrutura da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial do
Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação das atividades e da
estruturação das unidades
organizacionais para que seu
funcionamento se coadune com as
demandas institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial (Silap) é
responsável por fornecer a todas as
unidades do Tribunal a infraestrutura
necessária ao perfeito funcionamento
das suas atividades, garantindo
asseio, instalações e climatização dos
ambientes, tudo de acordo com projeto
de padronização implantado no
Tribunal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
o planejamento, a orientação, a
coordenação, o controle e implemento
das atividades e serviços relacionados
à limpeza, conservação, manutenção,
aquisição e fornecimento de materiais,
equipamentos, logística e
administração predial, e ainda:
I - analisar, para fins de aprovação
prévia, os Estudos Técnicos
Preliminares e os Termos de Referência
das contratações de limpeza, serviços
de copa, manutenção predial e de
equipamentos, obras e serviços de
engenharia e demais contratações
relativas à área administrativa
necessárias à implementação e
manutenção da infraestrutura
necessária ao desempenho das
atividades das áreas meio e fim;
II - gerir e fiscalizar os contratos
sob a sua responsabilidade;
III - receber e processar as
solicitações das demais unidades do
Tribunal cujo cumprimento seja de
responsabilidade das áreas
subordinadas à Secretaria;
IV - receber, analisar e encaminhar
todos os processos de licitações
relacionados à Secretaria;
V- analisar e prestar informações em
processos administrativos e viabilizar
a divulgação de dados no portal da
transparência do Tribunal;
VI - administrar o uso dos cartões
corporativos dos suprimentos de fundos
dos servidores lotados na Secretaria;
VII - providenciar a aquisição de
passagens aéreas autorizadas pela
Presidência ou pela Diretoria-Geral da
Administração;
VIII - gerir a utilização dos espaços
para eventos e reuniões nas unidades
do Tribunal;
IX - realizar serviços gráficos
especiais;
X - gerenciar a interdependência entre
as Coordenadorias subordinadas.
Art. 2º A Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial é integrada por:
I - Seção de Produção Gráfica;
II - Coordenadoria de Infraestrutura
Predial;
III - Coordenadoria de Administração
Predial.
Art. 3º Compete à Seção de Produção
Gráfica executar serviços gráficos
especiais, emissão de crachás e a
encadernação do acervo bibliográfico e
documental, solicitados pelas diversas
unidades do Tribunal, tendo por
atribuição:
I - elaborar a arte final, impressão e
acabamento de impressos, banners,
faixas e pastas especiais;
II - realizar serviços de conservação,
restauro e encadernação de acervo
bibliográfico e documental;
III - executar serviços diversos para
reaproveitamento de papel;
IV - executar, controlar e distribuir
os crachás funcionais para
terceirizados.
Art. 4º À Coordenadoria de
Infraestrutura Predial compete:
I - dotar todas as unidades do
Tribunal da infraestrutura necessária
ao perfeito funcionamento das
atividades, garantindo instalações,
equipamentos e mobiliário adequados,
bem como climatização dos ambientes,
de acordo com projeto de padronização
implantado no Tribunal;
II - planejar, orientar, coordenar,
controlar e implementar as atividades
e serviços relacionados à execução de
projetos com detalhamentos
construtivos e especificação de
materiais, elaboração de layouts,
estudos de viabilidade
tecnicoeconômica, memoriais
descritivos, cronogramas
físico-financeiros e planilha
estimativa de custos e quantidades,
gerenciando a interdependência entre
as Seções subordinadas;
III. atuar na supervisão, coordenação,
orientação técnica, direção e gestão
de serviços técnicos e obras, bem como
na obtenção da documentação relativa
ao atendimento da legislação
pertinente;
IV - analisar e definir projetos
básicos e detalhamento de arquitetura,
civil, elétrica, rede de dados,
sistemas de ar condicionado,
elevadores, prevenção e combate a
incêndios, design de mobiliário e
comunicação visual;
V - analisar, para fins de aprovação,
os Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência das contratações
de obras e serviços de engenharia,
manutenção de equipamentos e demais
contratações necessárias para o
desempenho das atividades das áreas
meio e fim;
VI - gerir os contratos sob a sua
responsabilidade;
VII - receber, analisar e prestar
informações em todos os processos de
licitações e os processos
administrativos relacionados à
Coordenadoria.
Art. 5º Vinculam-se à Coordenadoria de
Infraestrutura Predial:
I - Seção de Infraestrutura Civil e
Arquitetura;
II - Seção de Infraestrutura Elétrica
e Dados;
III - Seção de Infraestrutura Mecânica
e Segurança Contra Incêndio;
IV - Seção de Avaliação Técnica e
Registros Legais;
V - Seção de Informações Processuais
da Infraestrutura.
§1º Compete à Seção de Infraestrutura
Civil e Arquitetura:
I - desenvolver, analisar e readequar
projetos arquitetônicos, instalações
hidráulicas, sanitárias e pluviais,
layouts, paisagismo e serviços
correlatos, atendendo às necessidades
de cada unidade, de acordo com projeto
de padronização implantado no
Tribunal;
II - vistoriar, analisar e elaborar
estudos técnicos e propostas para
realização de obras e de serviços de
adequação na instalação e/ou
modificação das diversas unidades do
Tribunal;
III - desenvolver projetos
arquitetônicos, estruturais, de
instalações hidráulicas, instalações
sanitárias, instalações pluviais,
paisagismo, layouts entre outros;
IV - emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e
Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) e ao
Conselho de Arquitetura e Urbanismo
(CAU), respectivamente, para as
atividades de elaboração de projetos e
planilhas de custos de obras e
serviços;
V - desenvolver, analisar e readequar
projetos referentes à execução,
instalação e manutenção de mobiliário,
placas indicativas, comemorativas e de
inauguração, de orientação de alerta,
bem como letreiros e placas de fachada
e serviços correlatos;
VI - desenvolver projetos de
mobiliário, em conformidade com as
normas de ergonomia, entre outros.
§2º Compete à Seção de Infraestrutura
Elétrica e Dados:
I - desenvolver, analisar e readequar
projetos de instalação e manutenção
elétrica, entradas de energia, grupos
de geradores, sistemas de alarme de
incêndio, para-raios, sistemas de
Circuito Fechado de Televisão (CFTV),
sonorização, rede elétrica
estabilizada, rede lógica, telefonia,
estabilizadores de tensão e serviços
correlatos;
II - vistoriar, analisar e elaborar
estudos técnicos e propostas para
realização de obras e serviços de
adequação na instalação e/ou
modificação das diversas unidades do
Tribunal;
III - desenvolver projetos de
instalações elétricas, elétrica
estabilizada, rede de dados, grupos
geradores, estabilizadores, sistemas
de alarme de incêndio, para-raios,
CFTV e sonorização, entre outros;
IV - emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto
ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), para as atividades
de elaboração de projetos e planilhas
de custos de obras e serviços.
§3° Compete à Seção de Infraestrutura
Mecânica e Segurança Contra Incêndio:
I - desenvolver, analisar e readequar
projetos referentes à instalação e
manutenção de elevadores e
equipamentos de elevação, sistemas de
ar condicionado e serviços correlatos;
II - vistoriar, analisar e elaborar
estudos técnicos e propostas para
realização de obras e serviços de
adequação na instalação e/ou
modificação das diversas unidades do
Tribunal;
III - desenvolver projetos de
instalação de elevadores e de sistemas
de ar condicionado, entre outros;
IV - emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto
ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) para as atividades de
elaboração de projetos e planilhas de
custos de obras e serviços;
V - desenvolver, analisar e readequar
projetos referentes à instalação e
manutenção de equipamentos de
segurança contra incêndio e serviços
correlatos, com obtenção da
documentação exigida pelos órgãos
oficiais;
VI - vistoriar, analisar e elaborar
estudos técnicos, propostas e
informações relativos à realização de
obras e serviços para infraestrutura
de segurança nas diversas unidades do
Tribunal, bem como determinar as
adequações necessárias à obtenção dos
Autos de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB);
VII - executar os procedimentos legais
para obtenção do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB);
VIII - desenvolver projetos de
segurança contra incêndio;
IX - emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto
ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) para as atividades de
elaboração de projetos e planilhas de
custos de obras e serviços.
§4° Compete à Seção de Avaliação
Técnica e Registros Legais:
I - desenvolver, analisar e readequar
projetos estruturais, bem como
acompanhar perícias técnicas no âmbito
da Administração, atuar na qualidade
de assistente técnico nos processos
administrativos e serviços correlatos;
II - vistoriar, analisar e elaborar
estudos técnicos, propostas e
informações referentes à viabilidade
técnica dos componentes estruturais de
obras e serviços de adequação na
instalação e/ou modificação das
diversas unidades do Tribunal;
III - acompanhar perícias técnicas,
desempenhando função de Perito
Assistente Técnico designado em
Processos Administrativos;
IV - obter documentação específica
para regularização e funcionamento dos
imóveis junto aos órgãos municipais e
fiscalizadores competentes;
V - emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto
ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) para as atividades de
elaboração de projetos e planilhas de
custos de obras e serviços.
§5° Compete à Seção de Informações
Processuais da Infraestrutura:
I - analisar e auxiliar as demais
seções da Coordenadoria de
Infraestrutura Predial na elaboração
de Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência para contratações
necessárias;
II - auxiliar a gestão contratual das
Seções ligadas à Coordenadoria de
Infraestrutura Predial;
III - a elaboração, compilação e
atualização de relatórios,
especialmente:
a) de gestão;
b) de auditorias (internas e
externas);
c) de consumo sustentável.
§6º As seções da Coordenadoria de
Infraestrutura Predial, observadas as
competências de cada especialidade
devem, ainda:
I - elaborar Estudos Técnicos
Preliminares e termos de referência
para contratação de obras, serviços e
materiais;
II - obter orçamentos para subsidiar a
composição das estimativas de preços
para contratação de obras, serviços e
materiais;
III - elaborar memorial descritivo,
cronogramas físico-financeiros e
planilhas de custos dos serviços
necessários para licitação de obras e
serviços;
IV - fiscalizar a execução dos
contratos sob sua responsabilidade.
Art. 6º À Coordenadoria de
Administração Predial compete:
I - manter todas as unidades do
Tribunal com infraestrutura necessária
ao seu perfeito funcionamento, de
acordo com projeto de padronização
implantado;
II - orientar e controlar as
atividades e serviços relacionados à
conservação, manutenção e
administração predial, logística e
demais serviços pertinentes;
III - elaborar os estudos técnicos
para aquisições e contratações para
manutenção da infraestrutura
necessária ao desempenho das
atividades das áreas meio e fim;
IV - gerir os contratos sob sua
responsabilidade;
V - emitir e controlar a efetiva
execução de ordens de serviço
relativas às solicitações das
unidades;
VI - prestar suporte em eventos;
VII - elaborar a programação de
manutenção preventiva em todo o
Tribunal;
VIII - coordenar e fiscalizar as
mudanças realizadas nas diversas
unidades.
Art. 7º A Coordenadoria de
Administração Predial é constituída
por:
I - Seção de Administração Predial do
Edifício Sede;
II - Seção de Administração Predial do
Fórum Ruy Barbosa;
III - Seção de Administração Predial
da Região Leste (Fórum da Zona Leste,
Guarulhos, Suzano, Itaquaquecetuba,
Mogi das Cruzes, Poá, Arujá, Ferraz de
Vasconcelos);
IV - Seção de Administração Predial da
Região Sul (Fórum da Zona Sul, Embu
das Artes, Cotia, Taboão da Serra,
Itapecerica da Serra e Carapicuíba);
V - Seção de Administração Predial da
Região de Osasco (Barueri, Caieiras,
Cajamar, Franco da Rocha, Itapevi,
Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba);
VI - Seção de Administração Predial da
Região do ABC (Diadema, São Bernardo
do Campo, São Caetano do Sul, Mauá,
Ribeirão Pires e Santo André);
VII - Seção de Administração Predial
da Região da Baixada Santista (Santos,
Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São
Vicente);
VIII - Seção de Manutenção;
IX - Seção de Marcenaria;
X - Divisão de Apoio Logístico.
§1º Compete às Seções de Administração
Predial:
I - acompanhar, vistoriar e monitorar
as atividades e serviços relacionados
à limpeza, conservação, manutenção e
administração predial, logística,
garantindo o perfeito funcionamento
das unidades, de acordo com projeto de
padronização implantado neste
Tribunal;
II - atender as unidades com
referência a mobiliário, instalações
elétricas e hidráulicas, rede de
dados, telefonia, sistema de
ar-condicionado, elevadores, limpeza e
sistema de som, providenciando o
imediato reparo, caso possível, ou
encaminhando a solicitação à
Coordenadoria de Administração
Predial, que adotará as medidas
necessárias;
III - gerenciar equipe de manutenção
local;
IV - elaborar plano de vistorias
preventivas e corretivas;
V - fiscalizar e acompanhar a Seção de
Manutenção e a Seção de Marcenaria na
execução de serviços preventivos e
corretivos;
VI - fiscalizar a execução dos
contratos sob sua responsabilidade;
VII - contatar a administradora para
solução de problemas de sua
competência, nas unidades instaladas
em condomínios;
VIII – acompanhar, no Edifício Sede, a
operação do sistema de som do Plenário
durante as sessões de julgamento,
posse e demais eventos, bem como
acompanhar sua respectiva gravação.
§2º Compete à Seção de Manutenção:
I - executar todos os serviços de
manutenção predial necessários para o
perfeito funcionamento das unidades do
Tribunal;
II - executar os serviços relacionados
à manutenção da infraestrutura física,
hidráulica, elétrica, lógica e
telefônica das instalações de todas as
unidades, encaminhadas pela
Coordenadoria de Administração
Predial;
III - executar os serviços de
infraestrutura física, hidráulica,
elétrica, lógica e telefônica que
forem necessários para implementação
de novas unidades;
IV – executar a montagem da
infraestrutura necessária em eventos e
solenidades;
V - operar o sistema de som do
auditório do Fórum Ruy Barbosa em
solenidades.
§3º Compete à Seção de Marcenaria:
I - executar todos os serviços de
marcenaria e carpintaria necessários
para o perfeito funcionamento das
unidades do Tribunal;
II - executar os serviços relacionados
à manutenção dos mobiliários e
esquadrias de portas e janelas de
madeira de todas as unidades;
III - confeccionar e executar
fechamentos com painéis divisórios.
§4º Compete à Divisão de Apoio
Logístico:
I - dotar todas as unidades do
Tribunal de infraestrutura necessária
ao perfeito funcionamento das
atividades, garantindo asseio,
instalações adequadas, manutenção,
conservação e equipamentos, de acordo
com projeto de padronização implantado
neste Tribunal;
II - orientar, coordenar e implementar
as atividades e serviços relacionados
à limpeza, conservação e manutenção,
manutenção de equipamentos, aquisição
e fornecimento de materiais e
equipamentos, logística e demais
serviços pertinentes;
III - coordenar as atividades
exercidas pelas seções sob sua
administração;
IV - elaborar os estudos técnicos para
aquisições e contratações para
manutenção das unidades do Tribunal;
V - gerir os contratos sob sua
responsabilidade;
VI - efetivar a execução das ordens de
serviço provenientes da Coordenadoria
de Administração Predial;
VII - gerenciar a execução de
instalação e remanejamento de novos
espaços das diversas unidades do
Tribunal;
VIIII - executar serviços de
movimentação de bens, transporte de
materiais e equipamentos,
reestruturação de ambientes, montagem
e desmontagem de eventos e serviços
correlatos;
IX - realizar mudanças;
X - adequar e readequar layouts,
inclusive de eventos;
XI - transportar arquivos de
processos.
Art. 8º Vinculam-se à Divisão de Apoio
Logístico:
I - Seção de Gestão de Serviços de
Copa;
II - Seção de Telefonia;
(Revogado pelo Ato
n. 30/GP, de 7 de junho de 2021)
III - Seção de Limpeza e Conservação.
§1º Compete à Seção de Gestão de
Serviços de Copa:
I - gerenciar os serviços de copa para
as unidades do Tribunal;
II - administrar os serviços de café,
chá e água;
III - controlar e realizar a
distribuição de água mineral;
IV - elaborar cardápios de acordo com
grupos de faixa etária para as
refeições fornecidas pelo Berçário.
§2º Compete à Seção de
Telefonia: (Revogado
pelo Ato
n. 30/GP, de 7 de junho de 2021)
I - atender a todas as
chamadas telefônicas efetuadas para
o número central do sistema de
telefonia do Edifício Sede, do Fórum
Ruy Barbosa, das Unidades
Administrativas I, II e III, da
Unidade Rio Branco, do Fórum da Zona
Leste e do Fórum da Zona Sul;
II – realizar o
atendimento telefônico do público
interno e externo;
III - monitorar o
funcionamento do sistema de
telefonia do Tribunal;
IV - emitir e
acompanhar os relatórios de coleta
de ligações.
§3º Compete à Seção de Limpeza e
Conservação:
I - gerir os serviços de limpeza do
Tribunal;
II - monitorar a perfeita execução dos
serviços, fiscalizando a atuação da
empresa contratada.
Art. 9º Revogam-se:
I – o Ato
GP nº 33, de 31 de julho de
2018;
II – o Ato
GP nº 30, de 30 de julho de
2019.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de março de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
5/03/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |