Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 2/04/2020
Data de disponibilização: 3/04/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.3/04/2020 

Vigência:
Tema:
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para que lhe seja incorporada a Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações.
Indexação:
Estrutura; alteração; incorporação; Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações; Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 27/2015


ATO GP Nº 06/2020

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para que lhe seja incorporada a Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações.
 
  
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que faz parte do processo de acompanhamento das licitações e contratações a instrução e acompanhamento dos processos de penalidade e descumprimento contratual;

CONSIDERANDO que as atividades relativas às sanções e penalidades contratuais são realizadas por equipe subordinada diretamente à diretoria da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações,

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações passa a atuar com o apoio da Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações, sob sua subordinação direta.

Art. 2º. Compete à Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações:

I - supervisionar o controle prévio de conformidade e adequação dos procedimentos relativos à aquisição de bens, ao procedimento licitatório e às contratações, de acordo com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal; e

II - gerenciar e acompanhar a condução dos processos de penalidade durante a fase licitatória e de execução contratual.

Art. 3º.: A Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações contará com o apoio das seguintes seções:

I. Seção de Processamento de Penalidade;

II. Seção de Análise da Conformidade das Contratações.

§ 1º. Compete à Seção de Processamento de Penalidade autuar e processar a apuração de penalidade e descumprimento contratual, bem como orientar os gestores e fiscais durante o procedimento de instrução.

§ 2º. À Seção de Análise da Conformidade das Contratações compete efetuar a verificação prévia da conformidade dos procedimentos de contratações com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal e apoiar os gestores e fiscais na definição de procedimentos internos, relativos à conformidade com os Manuais, para a execução dos processos de contratação com a observância da disciplina institucional vigente.

Art. 4º. O parágrafo único do art. 1º do Ato GP nº 27/2015 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com o seguinte teor:
Art. 1º. .....................

Parágrafo único. ....................
.............................................

IV. Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações.”
Art. 5º. O Ato GP nº 27/2015 passa a vigorar acrescido do art. 3-B, com o seguinte teor:
Art. 3º-B. A Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações, diretamente subordinada à Diretoria da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, tem a competência de:

I - supervisionar o controle prévio de conformidade e adequação dos procedimentos relativos à aquisição de bens, ao procedimento licitatório e às contratações, de acordo com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal; e

II - gerenciar e acompanhar a condução dos processos de penalidade durante a fase licitatória e de execução contratual.

§ 1º. Para o exercício de suas funções, a Divisão definida no caput contará com o apoio da Seção de Processamento de Penalidade e da Seção de Análise da Conformidade das Contratações.

§ 2º. Compete à Seção de Processamento de Penalidade autuar e processar a apuração de penalidade e descumprimento contratual, bem como orientar os gestores e fiscais durante o procedimento de instrução.

§ 3º. À Seção de Análise da Conformidade das Contratações compete efetuar a verificação prévia da conformidade dos procedimentos de contratações com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal e apoiar os gestores e fiscais na definição de procedimentos internos, relativos à conformidade com os Manuais, para a execução dos processos de contratação, com a observância da disciplina institucional vigente. ”
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 02 de abril de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 3/04/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental