Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 06/2020
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
2/04/2020
|
Data de disponibilização: |
3/04/2020
|
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. - 3/04/2020
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera a estrutura organizacional
da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
para que lhe seja incorporada a Divisão de Instrução
de Sanções e Sustentação à Conformidade
das Contratações.
|
Indexação: |
Estrutura; alteração; incorporação;
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações; Divisão de Instrução
de Sanções e Sustentação à Conformidade
das Contratações.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Altera
o Ato
GP nº 27/2015
|
ATO GP Nº 06/2020
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Processamento
e Acompanhamento de Contratos e Licitações para que lhe seja
incorporada a Divisão de Instrução de Sanções
e Sustentação à Conformidade das Contratações.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que faz parte do processo de acompanhamento das licitações
e contratações a instrução e acompanhamento dos
processos de penalidade e descumprimento contratual;
CONSIDERANDO que as atividades relativas às sanções
e penalidades contratuais são realizadas por equipe subordinada diretamente
à diretoria da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos
e Licitações,
RESOLVE:
Art. 1º. A Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos
e Licitações passa a atuar com o apoio da Divisão de
Instrução de Sanções e Sustentação
à Conformidade das Contratações, sob sua subordinação
direta.
Art. 2º. Compete à Divisão de Instrução
de Sanções e Sustentação à Conformidade
das Contratações:
I - supervisionar o controle prévio de conformidade e adequação
dos procedimentos relativos à aquisição de bens, ao
procedimento licitatório e às contratações, de
acordo com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal;
e
II - gerenciar e acompanhar a condução dos processos de penalidade
durante a fase licitatória e de execução contratual.
Art. 3º.: A Divisão de Instrução de Sanções
e Sustentação à Conformidade das Contratações
contará com o apoio das seguintes seções:
I. Seção de Processamento de Penalidade;
II. Seção de Análise da Conformidade das Contratações.
§ 1º. Compete à Seção de Processamento de
Penalidade autuar e processar a apuração de penalidade e descumprimento
contratual, bem como orientar os gestores e fiscais durante o procedimento
de instrução.
§ 2º. À Seção de Análise da Conformidade
das Contratações compete efetuar a verificação
prévia da conformidade dos procedimentos de contratações
com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal e
apoiar os gestores e fiscais na definição de procedimentos
internos, relativos à conformidade com os Manuais, para a execução
dos processos de contratação com a observância da disciplina
institucional vigente.
Art. 4º. O parágrafo
único do art. 1º do Ato GP nº 27/2015 passa a vigorar
acrescido do
inciso IV, com o seguinte teor:
“Art.
1º. .....................
Parágrafo
único. ....................
.............................................
IV.
Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação
à Conformidade das Contratações.”
Art. 5º.
O Ato
GP nº 27/2015 passa a vigorar acrescido do art.
3-B, com o seguinte teor:
“Art.
3º-B. A Divisão de Instrução de Sanções
e Sustentação à Conformidade das Contratações,
diretamente subordinada à Diretoria da Secretaria de Processamento
e Acompanhamento de Contratos e Licitações, tem a competência
de:
I
- supervisionar o controle prévio de conformidade e adequação
dos procedimentos relativos à aquisição de bens, ao
procedimento licitatório e às contratações, de
acordo com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal;
e
II
- gerenciar e acompanhar a condução dos processos de penalidade
durante a fase licitatória e de execução contratual.
§
1º. Para o exercício de suas funções, a Divisão
definida no caput contará com o apoio da Seção de Processamento
de Penalidade e da Seção de Análise da Conformidade
das Contratações.
§
2º. Compete à Seção de Processamento de Penalidade
autuar e processar a apuração de penalidade e descumprimento
contratual, bem como orientar os gestores e fiscais durante o procedimento
de instrução.
§
3º. À Seção de Análise da Conformidade
das Contratações compete efetuar a verificação
prévia da conformidade dos procedimentos de contratações
com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal e
apoiar os gestores e fiscais na definição de procedimentos
internos, relativos à conformidade com os Manuais, para a execução
dos processos de contratação, com a observância da disciplina
institucional vigente. ”
Art. 6º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de abril de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 3/04/2020
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
|