Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/06/2020
Data de disponibilização: 23/06/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 23/06/2020

Vigência:
Tema: Altera a estrutura da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Indexação: Estrutura; alteração; SECOM; comunicação; secretaria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP n° 15/2010
Revoga o Ato GP nº 07/2013
Altera o Ato GP nº 24/2016
Alterado pelo Ato GP nº 14/2020


ATO GP Nº 13/2020
Altera a estrutura da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 80, de 21 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política Nacional de Comunicação da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO as diversas atividades desempenhadas pela área de Comunicação Social deste Tribunal e a necessidade de adequar a estrutura existente para que esta se coadune com a demanda institucional e com o caráter estratégico que lhe é reservado;

CONSIDERANDO a importância social dos meios de comunicação digital em rede e a necessidade de inserção e atuação deste Tribunal em tais ambientes, a fim de conferir transparência e publicidade a ações institucionais e informações de utilidade pública;

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria de Comunicação Social (SECOM), subordinada à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a seguinte composição e organização interna:

I – Gabinete administrativo;

II - Seção de Redação Jornalística;

III - Seção de Publicidade;

IV - Seção de Mídias Digitais;

V - Seção de Relacionamento com a Imprensa.

I - Seção de Redação Jornalística; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 14/2020 - DeJT 6/07/2020)

II - Seção de Publicidade; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 14/2020 - DeJT 6/07/2020)

III - Seção de Mídias Digitais; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 14/2020 - DeJT 6/07/2020)

IV - Seção de Relacionamento com a Imprensa. (Inciso alterado pelo Ato GP nº 14/2020 - DeJT 6/07/2020)

§ 1º Ao Gabinete administrativo compete:

§ 1º À Secretaria de Comunicação Social (SECOM) compete: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 14/2020 - DeJT 6/07/2020)

a) gerência de todas as atividades da Secretaria de Comunicação e das seções que a integram;

b) organização das pautas e distribuição das atividades internas, de acordo com as estratégias institucionais estabelecidas;

c) idealização de campanhas e projetos institucionais de comunicação;

d) gestão da rubrica orçamentária de comunicação e divulgação institucional;

e) acompanhamento dos contratos, compras, licitações e questões administrativas referentes à SECOM;

f) produção de dados estatísticos e mensuração dos resultados da comunicação institucional.

§ 2º À Seção de Redação Jornalística compete:

a) composição de textos jornalísticos para os veículos de comunicação deste Tribunal;

b) cobertura textual de eventos;

c) produção de boletins eletrônicos de notícias;

d) produção de jornal mural e demais publicações impressas;

e) gerenciamento de conteúdo textual do site deste Tribunal nas páginas de sua competência.

§ 3º São atribuições da Seção de Publicidade:

a) criação e edição de artes gráficas e audiovisuais;

b) tratamento e publicação de fotos e ilustrações nos veículos de comunicação deste Tribunal;

c) diagramação de textos;

d) produção de sinalização digital para TV Corporativa;

e) cobertura fotográfica de eventos;

f) planejamento, criação e execução de campanhas institucionais.

§ 4º Compete à Seção de Mídias Digitais:

a) gerenciamento e produção de conteúdo das redes sociais oficiais do Tribunal;

b) interação com os usuários das redes sociais do Tribunal;

c) acompanhamento de transmissões ao vivo;

d) monitoramento da imagem institucional deste Tribunal em âmbito digital.

§ 5º A Seção de Relacionamento com a Imprensa tem por atribuição:

a) contato com jornalistas;

b) produção de releases;

c) acompanhamento de entrevistas;

d) monitoramento da imagem institucional deste Tribunal no âmbito da grande imprensa;

e) produção de clipping de notícias;

f) realização de treinamento de mídia para magistrados e servidores.

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social do TRT da 2ª Região tem como missão principal realizar a gestão da imagem institucional e dos fluxos de informação entre o Tribunal e seus públicos de relacionamento, de forma estratégica e integrativa.

§ 1º Para garantir a qualidade e a agilidade na execução de projetos, campanhas e atividades, cujos préstimos tenham sido solicitados por outras áreas, é imprescindível que as demandas sejam encaminhadas à SECOM com antecedência mínima por ela estipulada, a fim de que haja tempo hábil para o seu planejamento e respectiva produção.

§ 2º Todos os pedidos deverão ser enviados para o e-mail secom@trtsp.jus.br, contendo descrição e finalidade do registro ou produto solicitado, para uma maior precisão e efetividade na atividade a ser desempenhada, sendo que eventuais alterações também serão comunicadas pelo mesmo e-mail.

§ 3º Competirá à SECOM avaliar estrategicamente a viabilidade da execução do pedido, devendo submetê-lo à avaliação conjunta da Presidência, quando necessário.

§ 4º Todas as áreas demandantes deverão se atentar à importância do planejamento dos pedidos, visando à otimização de deslocamentos e recursos e também a possibilidade de soluções alternativas para o atendimento das solicitações.

§ 5º A depender da urgência do pedido e/ou de sua complexidade, a SECOM se colocará à disposição para receber materiais, tais como fotos e vídeos, que poderão ser registrados pelas próprias unidades demandantes.

Art. 3º As presentes alterações deverão ser incluídas por ato próprio na Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 4º Ficam revogados o Ato GP nº 15, de 09 de agosto de 2010, o Ato GP nº 07, de 04 de abril de 2013 e o art. 5º do Ato GP nº 24, de 08 de agosto de 2016.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de junho de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 23/06/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental