Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP
Nº 13/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
22/06/2020
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Data de disponibilização: |
23/06/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 23/06/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
a estrutura da Secretaria de Comunicação Social
do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região.
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Indexação: |
Estrutura;
alteração; SECOM; comunicação;
secretaria.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o Ato GP n°
15/2010
Revoga o Ato
GP nº 07/2013
Altera o Ato
GP nº 24/2016
Alterado pelo Ato GP nº
14/2020
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ATO GP Nº 13/2020
Altera
a estrutura da Secretaria de
Comunicação Social do Tribunal
Regional do Trabalho da
Segunda Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 85, de 8 de setembro de
2009, do Conselho Nacional de
Justiça, que institui a Política
Nacional de Comunicação Social no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 80, de 21 de junho de
2011, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que institui
a Política Nacional de Comunicação
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as diversas
atividades desempenhadas pela área
de Comunicação Social deste
Tribunal e a necessidade de
adequar a estrutura existente para
que esta se coadune com a demanda
institucional e com o caráter
estratégico que lhe é reservado;
CONSIDERANDO a importância social
dos meios de comunicação digital
em rede e a necessidade de
inserção e atuação deste Tribunal
em tais ambientes,
a fim de conferir transparência e
publicidade a ações institucionais
e informações de utilidade
pública;
RESOLVE:
Art. 1º. A
Secretaria de Comunicação Social
(SECOM), subordinada à Secretaria
Geral da Presidência, passa a
funcionar com a seguinte
composição e organização interna:
I – Gabinete
administrativo;
II -
Seção de Redação Jornalística;
III
- Seção de Publicidade;
IV - Seção de Mídias Digitais;
V
- Seção de
Relacionamento com a Imprensa.
I - Seção de
Redação Jornalística; (Inciso
alterado
pelo Ato
GP nº 14/2020 - DeJT
6/07/2020)
II - Seção
de Publicidade; (Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 14/2020 - DeJT
6/07/2020)
III -
Seção de Mídias Digitais; (Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 14/2020 - DeJT
6/07/2020)
IV - Seção
de Relacionamento com a Imprensa.
(Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 14/2020 - DeJT
6/07/2020)
§
1º Ao Gabinete administrativo
compete:
§ 1º À
Secretaria de Comunicação Social
(SECOM) compete: (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 14/2020 - DeJT
6/07/2020)
a) gerência
de todas as atividades da
Secretaria de Comunicação e das
seções que a integram;
b) organização das pautas e
distribuição das atividades
internas, de acordo com as
estratégias institucionais
estabelecidas;
c) idealização de campanhas e
projetos institucionais de
comunicação;
d) gestão da rubrica orçamentária
de comunicação e divulgação
institucional;
e) acompanhamento dos contratos,
compras, licitações e questões
administrativas referentes à
SECOM;
f) produção de dados estatísticos
e mensuração dos resultados da
comunicação institucional.
§ 2º À Seção de Redação
Jornalística compete:
a) composição de textos
jornalísticos para os veículos de
comunicação deste Tribunal;
b) cobertura textual de eventos;
c) produção de boletins
eletrônicos de notícias;
d) produção de jornal mural e
demais publicações impressas;
e) gerenciamento de conteúdo
textual do site deste Tribunal nas
páginas de sua competência.
§ 3º São atribuições da Seção de
Publicidade:
a) criação e edição de artes
gráficas e audiovisuais;
b) tratamento e publicação de
fotos e ilustrações nos veículos
de comunicação deste Tribunal;
c) diagramação de textos;
d) produção de sinalização digital
para TV Corporativa;
e) cobertura fotográfica de
eventos;
f) planejamento, criação e
execução de campanhas
institucionais.
§ 4º Compete à Seção de Mídias
Digitais:
a) gerenciamento e produção de
conteúdo das redes sociais
oficiais do Tribunal;
b) interação com os usuários das
redes sociais do Tribunal;
c) acompanhamento de transmissões
ao vivo;
d) monitoramento da imagem
institucional deste Tribunal em
âmbito digital.
§ 5º A Seção de Relacionamento com
a Imprensa tem por atribuição:
a) contato com jornalistas;
b) produção de releases;
c) acompanhamento de entrevistas;
d) monitoramento da imagem
institucional deste Tribunal no
âmbito da grande imprensa;
e) produção de clipping de
notícias;
f) realização de treinamento de
mídia para magistrados e
servidores.
Art. 2º A Secretaria de
Comunicação Social do TRT da 2ª
Região tem como missão principal
realizar a gestão da imagem
institucional e dos fluxos de
informação entre o Tribunal e seus
públicos de relacionamento, de
forma estratégica e integrativa.
§ 1º Para garantir a qualidade e a
agilidade na execução de projetos,
campanhas e atividades, cujos
préstimos tenham sido solicitados
por outras áreas,
é imprescindível que as demandas
sejam encaminhadas à SECOM com
antecedência mínima por ela
estipulada, a fim de que haja
tempo hábil para o seu
planejamento e respectiva
produção.
§ 2º Todos os pedidos deverão ser
enviados para o e-mail
secom@trtsp.jus.br, contendo
descrição e finalidade do registro
ou produto solicitado, para
uma maior precisão e efetividade
na atividade a ser desempenhada,
sendo
que eventuais alterações também
serão comunicadas pelo mesmo
e-mail.
§ 3º Competirá à SECOM avaliar
estrategicamente a viabilidade da
execução do pedido, devendo
submetê-lo à avaliação conjunta da
Presidência, quando necessário.
§ 4º Todas as áreas demandantes
deverão se atentar à importância
do planejamento dos pedidos,
visando à otimização de
deslocamentos e recursos e também
a
possibilidade de soluções
alternativas para o atendimento
das solicitações.
§ 5º A depender da urgência do
pedido e/ou de sua complexidade, a
SECOM se colocará à disposição
para receber materiais, tais como
fotos e vídeos, que poderão ser
registrados pelas próprias
unidades demandantes.
Art. 3º As presentes alterações
deverão ser incluídas por ato
próprio na Consolidação dos Atos
da Estrutura Organizacional do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
Art. 4º Ficam revogados o Ato
GP nº 15, de 09 de agosto de
2010, o Ato
GP nº 07, de 04 de abril de
2013 e o art.
5º do Ato GP nº 24, de 08 de
agosto de 2016.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de junho de 2020.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
23/06/2020
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |