Circular GP nº 01/2013
A Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando as disposições da Lei
nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei
nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração
de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras
providências;
Considerando as disposições do Decreto
nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial
e dá outras providências;
Considerando a Instrução
Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, do C. Tribunal de
Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes
às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas
pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis
nºs 8.429/92
e 8.730/93;
Considerando a Recomendação
nº 10/2013, do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe
sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados
e servidores do Poder Judiciário;
FAZ SABER:
1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
e Juízes do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça
do Trabalho e todos os servidores deverão entregar, até o
dia 15/05/2013, Declaração de Bens e Rendas, detalhadamente
descritos, na forma exigida no art.
13, caput e §
1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º,
caput e §§
1º a 6º, da Lei nº 8.730/93 e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à
Coordenadoria de Legislação de Pessoal, localizada à
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, 9º andar, bloco
A, Barra Funda, CEP 01139-001, que deverá ser preenchida em formulário
em papel e devidamente assinada na forma do anexo I.
1.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados
e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da
Justiça do Trabalho deverão entregar, até o dia 15/05/2013,
Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou (RFB) ou
autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas,
por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Recursos
Humanos - SGRH que disponibilizará, a partir do dia 1º de maio,
uma tela com 03 (três) opções de envio das cópias,
a saber: (Item alterado pela Circular
GP nº 02/2013 - DOEletrônico 06/05/2013)
a) para a entrega da declaração
completa e suas retificações, o próprio programa da Receita
gera um arquivo que, convertido em “pdf”, traz o formulário completo
da declaração e o recibo, o qual o usuário poderá
encaminhar diretamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos
SGRH;
b) desembargadores do trabalho, magistrados
e servidores que optarem pela autorização de acesso exclusivamente
aos dados de bens e rendas deverão imprimir o formulário constante
do Anexo
II da Circular GP nº 01/2013, assinar, digitalizar e encaminhar
para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH.
c) desembargadores do trabalho, magistrados
e servidores que já entregaram a autorização de acesso
nos anos anteriores deverão apenas informar que a mesma já foi
entregue, através de uma tela disponibilizada no Sistema de Gestão
de Recursos Humanos SGRH.
1.1. A entrega da declaração
se dará, também, por ocasião da posse ou, inexistindo
esta, na entrada em exercício, no momento em que deixarem de ser ocupados
os cargos, empregos ou funções, ou ainda quando solicitada,
a critério das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Controle
Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ou do
Tribunal de Contas da União.
2. Alternativamente à entrega da declaração na forma
do anexo I, as autoridades e os servidores
mencionados no item 1 poderão apresentar,
também à Coordenadoria de Legislação de Pessoal,
autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas
exigidos nos arts. 13,
caput e §
1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º,
caput e §§
1º a 6º, da Lei nº 8.730/93, das suas Declarações
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais
retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil,
nos termos do anexo II desta Circular.
3. Ficam isentos da entrega da Declaração de Bens e Rendas,
as autoridades e servidores que entregaram a autorização de
acesso aos dados de Bens e Rendas nos exercícios anteriores.
4. Isentam-se, também, desta obrigação os inativos
(Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.
5. A entrega da declaração ou da autorização
se dará por meio eletrônico, conforme procedimento que será
oportunamente disponibilizado pelo Tribunal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de abril de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO
DE BENS E RENDAS (DBR)
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I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE
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TIPO DO BEM
(1) |
DESCRIÇÃO DO
BEM
(2)
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VALOR DE
AQUISIÇÃO
(3)
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DATA DE
AQUISIÇÃO
(4)
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VALOR VENAL
ATUALIZADO
(5)
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VALOR DO BEM AO FINAL DO
EXERCÍCIO
(6)
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VALOR DO BEM AO FINAL DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
(7)
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Observações:
(1) Para cada bem, informar um único tipo: imóvel, móvel,
semovente, veículo terrestre, embarcação, aeronave,
títulos ou valores mobiliários, aplicação financeira,
depósitos em conta bancária.
(2) Para cada bem, informar as características que o descrevem ou
identificam.
(3) Para cada bem, informar o valor de aquisição constante
no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu
tal direito, expresso em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda
do país onde o bem foi adquirido.
(4) Para cada bem, informar a data de aquisição constante
no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu
tal direito.
(5) Para cada bem, quando não for possível informar o valor
de aquisição, informar o valor de venda atualizado até
a data do último mês que integra o período relativo
à DBR.
(6) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o
bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro a
que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
(7) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o
bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro
anterior ao que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
II - DÍVIDAS E ÔNUS
DO DECLARANTE
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DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO (1)
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DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2)
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Observações:
(1) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio
declarado no final do exercício financeiro a que se refere a DBR.
(2) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio
declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere
a DBR.
III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE
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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
(1)
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL
(2)
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RENDIMENTO SUJEITO À
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (3)
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RENDIMENTO DO CÔNJUGE
(4)
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IMPOSTO PAGO (5)
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IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE
CAPITAL (6)
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RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE
RURAL (7)
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OUTROS PAGAMENTOS (8)
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Observações:
(1)
Informar o total de rendimento tributável obtido no exercício
financeiro a que se refere a DBR que compõe a base de cálculo
para fins de apuração
do imposto pago a título de IRPF.
(2)
Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(3)
Informar o total de rendimento sujeito à tributação
exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(4)
Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício
financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.
(5)
Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(6)
Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(7)
Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.
(8) Informar outros pagamentos efetuados no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
IV - INFORMAÇÕES
PRESTADAS À RFB
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Declaro que as informações
constantes do presente formulário são as mesmas constantes
da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física
apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício
financeiro de _______ (1).
Número do recibo de
entrega da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física
apresentada à Receita Federal do Brasil: __________ (2).
|
Observações:
(1)
Informar o exercício financeiro a que se refere a Declaração
Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita
Federal do Brasil e que serviu de base para a elaboração da DBR.
(2) Informar o número do recibo de entrega da Declaração
Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita
Federal do Brasil.
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Local e data |
______________________________
ASSINATURA
Autoridade / Servidor |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE
ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO
AO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS OU DA DATA DE MEU
INGRESSO NESTE ÓRGÃO.
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1)
DADOS PESSOAIS
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MATRICULA Nº
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XXXXXXX
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CPF Nº
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XXXXXXXXXXXXX
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NOME
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CARGO/FUNÇÃO
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CÓDIGO
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UNIDADE DE LOTAÇÃO
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RAMAL
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2)
AUTORIZAÇÃO
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Autorizo, para fins de cumprimento
da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art. 1º
da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações
previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas
da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas
mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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3)
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LOCAL E DATA |
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ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013
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