Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR VPA/CR Nº 01/2019
Origem: Vice-Presidência Administrativa/Corregedoria Regional
Data de edição: 4/11/2019
Data de publicação:
7/11/2019
Fonte: DeJT - CAD. ADM. - 7/11/2019
Vigência:
Tema: Considerações sobre a conversão de autos físicos em eletrônicos.
Indexação:
Conversão; autos; físicos; eletrônicos; digitalização; 1ª Instância; 2º grau; Secretaria de Precatórios.
Situação: EM VIGOR
Observações:


CIRCULAR VPA/CR Nº 01/2019

A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades em andamento voltadas à plena conversão dos autos físicos em eletrônicos neste Tribunal e as dúvidas existentes,

FAZEM SABER:

1. Os autos físicos encaminhados pelo 2º Grau para o cumprimento de diligências em 1ª Instância não podem ser digitalizados para retornar à Instância recursal. A conversão para o meio eletrônico ocorrerá somente por ocasião da baixa definitiva.

2. Os processos físicos que se encontram na Secretaria de Precatórios serão retirados pela Coordenadoria de Gestão Documental nos dias 4, 5 e 6 de novembro e convertidos para o meio eletrônico. Feita a conversão, os processos retornarão à Vara de origem no PJe, que fará o edital de conversão previsto no parágrafo único do art. 12 da Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019, e devolverá os autos, de plano, à Secretaria de Precatórios. A lista de processos nessa situação será encaminhada por e-mail para cada uma das Varas após a conversão para o meio eletrônico.

3. A partir da publicação desta Circular, as Varas do Trabalho não poderão encaminhar os autos físicos dos processos à Secretaria de Precatórios e à Coordenadoria de Cálculos, sendo autorizado apenas o envio em meio eletrônico. A digitalização respectiva observará o cronograma estabelecido na Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019.

4. Caso as listagens extraídas do e-Gestão não contemplem a totalidade de processos em tramitação em meio físico na unidade judiciária, a Coordenadoria de Gestão Documental deve ser informada imediatamente para que a equipe responsável pelo Projeto possa definir, com a Administração, datas de retiradas adicionais.

5. Os processos para retirada devem ser organizados em pacotes com altura máxima de 25 cm, cabendo às Secretarias das Varas amarrá-los devidamente com fitilho - sem deixar folgas no laço - para que os autos sejam transportados da forma adequada ao local de digitalização.

6. Cabe às Secretarias das Varas garantir a remessa de todos os volumes do processo principal para digitalização. A ausência de volumes ensejará a devolução imediata dos autos para regularização.

7. Quando da baixa dos autos em 2ª Instância, caso haja necessidade, as Turmas deverão atualizar os dados cadastrais das partes no SAP1, previamente ao lançamento do processo no formulário de conversão.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 04 de novembro de 2019.


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa

MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional Regimental



                           


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental