Normas
do Tribunal
Nome: |
CIRCULAR VPA/CR Nº 01/2019
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Origem: |
Vice-Presidência Administrativa/Corregedoria Regional
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Data de edição: |
4/11/2019
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Data de publicação: |
7/11/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 7/11/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Considerações
sobre a conversão de autos físicos em eletrônicos.
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Indexação: |
Conversão;
autos; físicos; eletrônicos; digitalização; 1ª
Instância; 2º grau; Secretaria de Precatórios.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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CIRCULAR VPA/CR Nº
01/2019
A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atividades em andamento voltadas à plena conversão
dos autos físicos em eletrônicos neste Tribunal e as dúvidas
existentes,
FAZEM SABER:
1. Os autos físicos encaminhados pelo 2º Grau para o cumprimento
de diligências em 1ª Instância não podem ser digitalizados
para retornar à Instância recursal. A conversão para
o meio eletrônico ocorrerá somente por ocasião da baixa
definitiva.
2. Os processos físicos que se encontram na Secretaria de Precatórios
serão retirados pela Coordenadoria de Gestão Documental nos
dias 4, 5 e 6 de novembro e convertidos para o meio eletrônico. Feita
a conversão, os processos retornarão à Vara de origem
no PJe, que fará o edital de conversão previsto no parágrafo
único do art.
12 da Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019, e devolverá os autos,
de plano, à Secretaria de Precatórios. A lista de processos
nessa situação será encaminhada por e-mail para cada
uma das Varas após a conversão para o meio eletrônico.
3. A partir da publicação desta Circular, as Varas do Trabalho
não poderão encaminhar os autos físicos dos processos
à Secretaria de Precatórios e à Coordenadoria de Cálculos,
sendo autorizado apenas o envio em meio eletrônico. A digitalização
respectiva observará o cronograma estabelecido na Portaria
GP/VPA/CR nº 01/2019.
4. Caso as listagens extraídas do e-Gestão não contemplem
a totalidade de processos em tramitação em meio físico
na unidade judiciária, a Coordenadoria de Gestão Documental
deve ser informada imediatamente para que a equipe responsável pelo
Projeto possa definir, com a Administração, datas de retiradas
adicionais.
5. Os processos para retirada devem ser organizados em pacotes com altura
máxima de 25 cm, cabendo às Secretarias das Varas amarrá-los
devidamente com fitilho - sem deixar folgas no laço - para que os
autos sejam transportados da forma adequada ao local de digitalização.
6. Cabe às Secretarias das Varas garantir a remessa de todos os volumes
do processo principal para digitalização. A ausência
de volumes ensejará a devolução imediata dos autos para
regularização.
7. Quando da baixa dos autos em 2ª Instância, caso haja necessidade,
as Turmas deverão atualizar os dados cadastrais das partes no SAP1,
previamente ao lançamento do processo no formulário de conversão.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2019.
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
MARCELO FREIRE
GONÇALVES
Desembargador
Corregedor Regional Regimental
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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