Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 09/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/05/2004
Data de publicação: 03/06/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2004 - p. 205 (Adm) 
Vigência:
Tema: Homenagem  ao Exmo. Sr. Juiz João Carlos de Araújo. Participação no Dissídio Coletivo do METRÔ.
Indexação: Audiência; instrução e conciliação; dissídio coletivo; greve; METRÔ; Sindicato; Engenheiros; Transportes;  Metroviários; homenagem; Juiz; acordo;  categoria profissional; advogado; jurisdicional;  competência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 09/2004,
de 31 de maio de 2004

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE tornar pública a manifestação dos senhores advogados levada a efeito por ocasião da audiência de instrução e conciliação do Dissídio Coletivo de Greve Processo TRT/SP n.º 20164200400002004, em que é suscitante a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e suscitados o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Naquela oportunidade, homenageando o Excelentíssimo Senhor Juiz João Carlos de Araújo, instrutor do feito, o ilustre patrono dos Metroviários, Dr. Magnus Henrique, ressaltou o papel fundamental da atuação de Sua Excelência na mediação de possível acordo a ser celebrado entre as partes, destacando o "equilíbrio, sensatez e enorme capacidade jurídica", atributos que considerou "decisivos para a solução dos dissídios coletivos envolvendo a categoria metroviária". Tais palavras foram endossadas pelo Dr. Jonas da Costa, advogado do Sindicato dos Engenheiros. Associou-se às homenagens o Dr. Sérgio Henrique Avelleda, patrono da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, que registrou a "competência e altíssimo espírito público" com que o Excelentíssimo Juiz João Carlos de Araújo vem cumprindo a função jurisdicional, sempre no intuito de "propiciar a paz social e a solução negociada".

Publique-se.


(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2004 - p. 205 (Adm) 

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