Comunicado CR nº 08/2004,
de 06 de agosto de 2004
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o pedido formulado pelo Dr. Agenor Barreto Parente, OAB/SP
6.381, referente à Ação Cautelar de Arresto nº
2626/2000, em curso na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo (Expediente
50377200400002000),
COMUNICA às Varas do Trabalho deste Regional que fica revogado o
COMUNICADO CR-26/2001, publicado no DOE/SP, Seção Administrativa,
em 17/05/2001, tendo em vista a cassação da liminar concedida
no Mandado de Segurança SDI - 542/2001-1, cuja decisão já
transitou em julgado, bem como a expedição, pela 57ª Vara
do Trabalho de São Paulo, de novos mandados de arresto de 50% dos
créditos a serem pagos ao reclamado, perito Eduardo Romeiro dos Reis.
São Paulo, 06 de agosto de 2004.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/08/2004 -
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