Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 14/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/08/2004
Data de publicação: 31/08/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/08/2004 - p. 100 (Adm)
Vigência:
Tema: Processos extintos sem julgamento do mérito. Hipóteses contempladas.
Indexação: Juiz; provimento; diretor; secretaria; servidor; expediente; ação; indeferimento; arquivamento; desistência; litispendência; GEDEQ; prevenção; partes; prevenção; revogação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Comunicado CR nº 14/2004,
de 26 de agosto de 2004

   
O Juiz CARLOS FRANCISCO BERARDO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista dos termos do Provimento GP/CR - 05/2002 e do Expediente n.º 50117200400002005,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, Diretores de Secretaria e demais Servidores que:

Na expressão "extinto sem julgamento de mérito" contida no artigo 1º do Provimento GP/CR - 05/2002, Publ. no DOE/SP em 14.05.2002, págs. 184 (Adm.) e 149 (Jud.), estão compreendidas as seguintes hipóteses:

Indeferimento da inicial;

Desistência da ação;

Arquivamento da ação;

Carência da ação: Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular e Ausência de condições da ação (Impossibilidade jurídica do pedido, Ilegitimidade de partes e Falta de interesse processual);

Perempção;

Litispendência;

Coisa julgada

Este procedimento será observado até que sejam implementadas as normas de modernização (GEDEQ), ora sob exame, quando será considerada a prevenção da jurisdição e serão reexaminados ou revogados os termos do Provimento GP/CR - 05/2002.

Publique-se. cumpra-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2004.


(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/08/2004 - p. 100 (Adm)



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