Comunicado CR nº 16/2004,
de 17 de setembro de 2004
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
Considerando
a ordem contida no r. despacho exarado pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, Ministro RIDER DE BRITO, nos autos do processo
nº TST-PP-142.056/2004-000-00-00.4,
DETERMINA aos
Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional que observem o fiel cumprimento
do Provimento
CGJT nº 3/2003, realizando todas as penhoras on line
contra a Empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. prioritariamente na conta corrente do Banco
Fibra, nº 172820012, Agência nº 017.
Publique-se.
Registre-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2004.
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/09/2004 - p. 239 (Adm)
|