Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 08/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/12/2013
Data de publicação: 06/12/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2013
Vigência:
Tema:
Trabalho no período de recesso.
Indexação:
Recesso; lei; expediente; período; servidor; juiz; diretor; hora extra; banco de hora; compensação; DGA.
Situação:
Observações:


COMUNICADO GP Nº 08/2013

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2013 (sexta-feira) a 06 de janeiro de 2014 (segunda-feira);

CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que:

1. O labor no período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço. Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados para o email dga@trtsp.jus.br, até o dia 13 de dezembro, com a devida justificativa, ao Diretor Geral da Administração.

2. Será garantido 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e aos que laborarem integralmente durante todo o recesso, será garantida a fruição futura de 18 (dezoito) dias, ficando vedado, no período, o pagamento de horas extras e a compensação de faltas já ocorridas.

3. Os servidores autorizados a trabalhar no período de recesso ficarão dispensados da marcação eletrônica de ponto, sendo que a frequência deverá ser encaminhada pela chefia imediata para o e-mail servidores@trtsp.jus.br.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 04 de dezembro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial