A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema de
Protocolização de Documentos Eletrônicos (SISDOC) permite
o peticionamento eletrônico para todas as comarcas da 2ª Região e,
quando enviada, a informação é lançada automaticamente no sistema de
acompanhamento processual tornando-se possível a consulta on
line por qualquer interessado;
CONSIDERANDO que a utilização
do certificado digital garante maior segurança ao envio dos
dados, sendo obrigatória nas varas do trabalho que operam com o
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT,
COMUNICA:
Art. 1º Nos processos que tramitam em meio
físico nas comarcas da Justiça do Trabalho da 2ª
Região, localizadas fora da capital e
integradas ao
PJe-JT, será obrigatório uso de
certificado digital para o envio
eletrônico de
petições e documentos por meio do Sistema
de Protocolização de
Documentos Eletrônicos-SISDOC.
Parágrafo único. Nas varas do
trabalho localizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa a
utilização do certificado digital,
conforme
definido no caput, será
obrigatória a partir de 18 de março de
2015.
Art. 2º A obrigatoriedade da
certificação digital para o envio eletrônico de petições e
documentos por meio do Sistema de Protocolização de Documentos
Eletrônicos-SISDOC será implantada gradualmente, conforme a
integração da jurisdição ao Processo
Judicial
Eletrônico-PJe-JT.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
Presidente do Tribunal