Normas do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO
PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/Corregedoria
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Data de edição: |
3/04/2020
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Data de disponibilização: |
3/04/2020 |
Fonte: |
DeJT
CAD ADM.
- 3/04/2020
DeJT CAD ADM.
- 6/04/2020
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Divulga a
possibilidade de Desembargadores e Juízes
usufruírem o segundo período de férias de
2020, ainda no primeiro semestre.
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.Indexação: |
Desembargadores;
Juízes; Férias; segundo semestre; 2020.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO
GP/CR Nº 01/2020
Divulga a
possibilidade de Desembargadores
e Juízes usufruírem o segundo
período
de férias de 2020, ainda no
primeiro semestre.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020 e 02/2020, bem
como Resolução
CNJ 313/2020, que suspenderam
os prazos processuais até
30/04/2020, em razão da declaração
pública de pandemia em relação ao
novo Coronavírus pela Organização
Mundial da Saúde – OMS, de 11 de
março de 2020, assim como a
Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional
da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Administração
Pública deve se pautar pelo
princípio constitucional da
eficiência;
CONSIDERANDO que com a suspensão dos
prazos, as audiências
da 1ª Instância e as sessões de
julgamento da 2ª Instância terão o
aprazamento dilatado, requerendo um
maior número de Magistrados em
atividade no 2º semestre;
COMUNICAM:
Art. 1º Ficam Desembargadores e
Juízes possibilitados de usufruírem
o segundo período de férias de 2020,
ainda no primeiro semestre do ano
corrente, com início em 07/04/2020 e
término em 06/05/2020.
§1º A antecipação do segundo período
de férias de 2020 para o primeiro
semestre não poderá ser realizada em
prazo diferente daquele estabelecido
no caput;
§2º Na hipótese do período de
antecipação do usufruto das férias
suceder ou anteceder a qualquer
outro afastamento do Desembargador,
que acarrete a cumulação superior a
30 dias, não haverá substituição por
outro Magistrado para
a respectiva cadeira;
§3º Diante da finalidade de se
observar o princípio da
eficiência, com a antecipação do
usufruto de férias,
não será possibilitada a conversão
de um terço
do período das férias em abono
pecuniário.
Art. 2º Na hipótese dos dois
magistrados de uma vara requererem a
antecipação do segundo período de
férias de 2020, prevista no artigo
1º deste Comunicado, terá prioridade
o juiz mais antigo, ficando vedada a
concessão da antecipação para os
dois Magistrados de uma mesma
unidade jurisdicional de 1ª
Instância.
§1º Não será possibilitada a
oportunidade de antecipação do
usufruto do segundo período de
férias de 2020 ao Magistrado de 1ª
Instância, caso já tenha sido
programada a marcação das férias
para os dias que coincidam com o
prazo previsto no artigo 1º deste
Comunicado, por parte do outro Juiz
da mesma unidade jurisdicional;
§2º Também não será possibilitada a
oportunidade de antecipação do
usufruto do segundo período de
férias de 2020 ao Magistrado que
requereu e obteve deferimento da
interrupção ou adiamento das férias
do primeiro semestre.
Art. 3º O requerimento da
antecipação do segundo período de
férias de 2020 deverá ser realizado
até 10h00 do dia
06/04/2020, por meio de envio de
e-mail à Secretaria de
Assessoramento à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias,
no endereço convjuizes@trtsp.jus.br.
Art. 4º O requerimento da
antecipação do usufruto do
segundo período de férias de 2020
implica na concordância
com o pagamento do terço de férias
apenas em 22/04/2020, em
virtude de excepcionalidade da
concessão, bem como da
impossibilidade
de pagamento em data anterior.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 03 de abril de 2020.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
LUIZ ANTONIO
MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
DeJT - TRT 2ª
REGIÃO - CAD ADM. 3/04/2020
DeJT
- TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM.
6/04/2020
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Secretaria
de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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