Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA  Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência /Corregedoria
Data de edição: 3/04/2020
Data de disponibilização: 3/04/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. - 3/04/2020
DeJT CAD ADM. - 6/04/2020 (Retificação)
Vigência:
Tema: Divulga a possibilidade de Desembargadores e Juízes usufruírem o segundo período de férias de 2020, ainda no primeiro semestre.
.Indexação:
Desembargadores; Juízes; Férias; segundo semestre; 2020.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO  GP/CR Nº 01/2020

Divulga a possibilidade de Desembargadores e Juízes usufruírem o segundo período de férias de 2020, ainda no primeiro semestre.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 e 02/2020, bem como Resolução CNJ 313/2020, que suspenderam os prazos processuais até 30/04/2020, em razão da declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO que com a suspensão dos prazos, as audiências da 1ª Instância e as sessões de julgamento da 2ª Instância terão o aprazamento dilatado, requerendo um maior número de Magistrados em atividade no 2º semestre;

COMUNICAM:

Art. 1º Ficam Desembargadores e Juízes possibilitados de usufruírem o segundo período de férias de 2020, ainda no primeiro semestre do ano corrente, com início em 07/04/2020 e término em 06/05/2020.

§1º A antecipação do segundo período de férias de 2020 para o primeiro semestre não poderá ser realizada em prazo diferente daquele estabelecido no caput;

§2º Na hipótese do período de antecipação do usufruto das férias suceder ou anteceder a qualquer outro afastamento do Desembargador, que acarrete a cumulação superior a 30 dias, não haverá substituição por outro Magistrado para a respectiva cadeira;

§3º Diante da finalidade de se observar o princípio da eficiência, com a antecipação do usufruto de férias, não será possibilitada a conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário.

Art. 2º Na hipótese dos dois magistrados de uma vara requererem a antecipação do segundo período de férias de 2020, prevista no artigo 1º deste Comunicado, terá prioridade o juiz mais antigo, ficando vedada a concessão da antecipação para os dois Magistrados de uma mesma unidade jurisdicional de 1ª Instância.

§1º Não será possibilitada a oportunidade de antecipação do usufruto do segundo período de férias de 2020 ao Magistrado de 1ª Instância, caso já tenha sido programada a marcação das férias para os dias que coincidam com o prazo previsto no artigo 1º deste Comunicado, por parte do outro Juiz da mesma unidade jurisdicional;

§2º Também não será possibilitada a oportunidade de antecipação do usufruto do segundo período de férias de 2020 ao Magistrado que requereu e obteve deferimento da interrupção ou adiamento das férias do primeiro semestre.

Art. 3º O requerimento da antecipação do segundo período de férias de 2020 deverá ser realizado até 10h00 do dia 06/04/2020, por meio de envio de e-mail à Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, no endereço convjuizes@trtsp.jus.br.

Art. 4º O requerimento da antecipação do usufruto do segundo período de férias de 2020 implica na concordância com o pagamento do terço de férias apenas em 22/04/2020, em virtude de excepcionalidade da concessão, bem como da impossibilidade de pagamento em data anterior.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 03 de abril de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 3/04/2020
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 6/04/2020


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental