Normas do Tribunal

Nome: EDITAL n°  01/2019
Origem: Comissão de Leilões Judiciais
Data de edição: 05/02/2019
Data de disponibilização: 05/02/2019
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - 05/02/2019
Vigência:
Tema:
Convocação para sorteio de Leiloeiros Oficiais
Indexação:
Convocação;  sorteio; leiloeiros; oficiais.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 01/2019 DA COMISSÃO DE LEILÕES JUDICIAIS

Convocação para sorteio de Leiloeiros Oficiais

A Comissão de Leilões Judiciais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe o art. 14 do Provimento GP/CR nº 01/2017, torna pública a convocação dos leiloeiros oficiais regularmente habilitados para a audiência pública que efetuará o sorteio para atuação de Leiloeiros Oficias em leilões realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1. DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

1.1 Poderão participar do sorteio os leiloeiros que estiverem regularmente habilitados na data do sorteio.

1.2 Leiloeiros ainda não habilitados, que queiram participar deste sorteio, deverão protocolar o pedido de credenciamento com a documentação exigida nos arts. 5º
ao 8º do Provimento GP/CR nº 01/2017 até o dia 01/03/2019, impreterivelmente.

1.3 Os leiloeiros habilitados após a data deste sorteio participarão dos sorteios seguintes, os quais serão realizados em datas a serem fixadas pela Comissão de Leilões Judiciais.

1.4 Os leiloeiros habilitados que quiserem participar do sorteio deverão comparecer, pessoalmente ou através de seus procuradores, na data, horário e local determinados, sob pena de serem excluídos do sorteio.

2. DA DATA E LOCAL DO SORTEIO

2.1 O sorteio será realizado através de uma audiência pública a ser realizada no dia 09/04/2019, às 10 horas, no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, sito na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, 1º subsolo, São Paulo-SP.

2.2 O resultado será publicado no DEJT, divulgado na página dos Leilões Judicias no sítio do TRT 2ª Região www.trtsp.jus.br e fixado no local de praxe no Centro de Apoio aos Leilões Judiciais.

3. DO PROCESSO DO SORTEIO

3.1 O sorteio será realizado de forma não eletrônica e supervisionado pela juíza da Comissão de Leilões Judiciais.

3.2 Cada leiloeiro sorteado atuará em uma sessão de hastas públicas, a qual funcionará em dois dias na mesma semana, conforme calendário fixado pela Comissão de Leilões Judicias e divulgado no sítio do TRT 2ª Região.

3.2.1 Após atuar numa sessão, o leiloeiro somente voltará a disputar o sorteio depois que todos os credenciados houverem sido escolhidos.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os leiloeiros sorteados deverão ficar vinculados ao TRT 2ª Região durante o período compreendido entre os meses referentes a primeira data de leilão sorteada e a última. Durante este período os leiloeiros deverão efetuar as remoções conforme determinação das varas.

4.2 Os casos omissos serão decididos oportunamente pela Comissão de Leilões Judiciais.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de fevereiro de 2019



Anna Carolina Marques Gontijo
Juíza da Comissão de Leilões Judiciais





DeJT -  CAD. JUD. - 05/02/2019

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