EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
INTÉRPRETES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E GUIA-INTÉRPRETE
(Revogado pelo Ato
GP/CR nº 02/2016)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
– Libras, regulamentada pelo Decreto
nº 5.626/2005;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
CSJT nº 64/2010, em especial o disposto no seu art.
7º;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução
nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que
regulamentam o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete,
pelos Tribunais, nos casos de beneficiários da justiça gratuita;
CONSIDERANDO o Provimento
GP/CR nº 01/2016 que regulamenta o pagamento dos honorários
de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
FAZ SABER:
O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região torna público
que se encontram abertas as inscrições para o credenciamento
de profissionais para prestação de serviços de interpretação
em Língua Brasileira de Sinais – Libras ou de Guia-intérprete,
que farão parte de banco de dados a ser divulgado entre os seus magistrados
interessados por tais serviços.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. Este instrumento convocatório visa estabelecer a forma de credenciamento
de profissionais pessoa física ou jurídica, objetivando a prestação
de serviços de interpretação da Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS ou de Guia-intérprete, em toda a jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante solicitação
da autoridade judiciária.
1.2. As solicitações de
credenciamento serão recebidas pela Seção de Acessibilidade,
localizada na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º
andar, conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, pessoalmente
ou pelos correios, mediante requerimento dirigido à Comissão
de Acessibilidade, conforme Anexo I.
1.3. Os interessados deverão solicitar
o credenciamento, a qualquer tempo, a partir de 05/08/2016 das 11:30 às
18:00h, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente
credenciamento.
1.4. Cabe à Comissão de Acessibilidade a responsabilidade
pela organização, formação e manutenção
do credenciamento, bem como pela avaliação dos credenciados,
habilitação ou desclassificação dos candidatos.
1.5. As informações constantes no presente Edital e eventuais
atualizações estarão disponíveis no sítio
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço
http://www.trtsp.jus.br.
1.6. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas
por intermédio da Comissão de Acessibilidade, no endereço
acima citado ou pelo telefone 3150- 2000, ramais 2347 ou 2589, das 11:30 às
18:00h.
2. DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento de intérpretes da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Guia-intérprete, os profissionais,
pessoa física ou jurídica, que atendam às exigências
deste Edital, da Resolução CSJT nº 64/2010 (art.
7º, § 1º), ou outra que venha substituí-la e demais
normativos vigentes relativos à matéria.
3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação
exigida neste Edital, conforme modelo de requerimento constante do Anexo I.
3.2. Para o credenciamento de pessoa física,
o interessado deverá entregar à Comissão de Acessibilidade,
juntamente com o requerimento citado, cópias autenticadas dos seguintes
documentos:
a) Documento de identidade (RG);
b) Inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF;
c) Curriculum vitae;
d) Documento de habilitação/aprovação
em curso oficial de tradução de interpretação
em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou certificado de Proficiência
em LIBRAS – PROLIBRAS, nos termos dos arts. 17
a 19 do Decreto nº 5.626/05;
e) Inscrição de contribuinte
como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral
de Previdência Social (INSS);
f) Inscrição no PIS (Programa
de Integração Social), PASEP (Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição
do Trabalhador);
g) Inscrição municipal
(se houver);
h) Certidões dos distribuidores
cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos 10 anos.
3.3. Para o credenciamento de pessoa jurídica, o interessado deverá
entregar à Comissão de Acessibilidade, juntamente com o requerimento
citado, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação
ao recolhimento do ISS;
b) Para sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações,
se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades
Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação
da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão
de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
c) Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
d) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
e) Documentação da capacitação profissional
de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços
conforme subitens a, b, c e d, do item 3.2.
3.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo
com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o
interessado apresentar novo requerimento devidamente regularizado.
3.5. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou
documentos, tampouco apresentação incompleta de documentos,
sendo tal documentação de inteira responsabilidade do interessado.
3.6. Documentação excedente não será objeto
de apreciação e ficará disponível para retirada
pelo requerente, após a homologação do credenciamento.
3.7. A apresentação da solicitação de credenciamento
vincula o requerente, sujeitando-o integralmente.
3.8. Após análise da documentação pela Comissão
de Acessibilidade, serão declarados credenciados todos os requerentes
que cumpram os requisitos legais e os dispostos neste Edital.
4. DA ATUALIZAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
4.1. A atualização deverá ser efetuada quando houver
alteração de quaisquer dados ou documentos fornecidos pelo interessado,
que preencherá nova ficha (Anexo I) e a encaminhará
para a Seção de Acessibilidade, observados os itens 1.2 e 3 deste Edital.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer
momento, o Credenciado ou a Administração poderão denunciar
o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância
e cumprimento das normas fixadas neste Edital, na legislação
pertinente ou no interesse da Administração, sem prejuízo
do contraditório e da ampla defesa.
5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá
fazê-lo mediante requerimento por escrito à Comissão de
Acessibilidade no endereço e horários definidos nos itens
1.2 e 1.3 deste Edital,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e
cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, o mesmo será
automaticamente excluído do rol dos credenciados.
6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento terá vigência por 12 (doze)
meses contados da publicação do Edital no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
automaticamente renovável por iguais e sucessíveis períodos,
se não houver manifestação das partes, limitados a 60
meses, consoante art.
57, II da Lei nº 8.666/93.
6.2. O credenciado manterá, durante toda a vigência do credenciamento,
as condições que lhe foram exigidas no ato de inscrição,
devendo manter atualizada toda a documentação relacionada e
exigida no item 3.
7. DAS CONDIÇÕES
DE RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão requisitados formalmente pelo magistrado
ou por servidor por ele designado, onde deverá constar obrigatoriamente:
a) O endereço, a data e a hora prevista para o início do ato
judicial;
b) A previsão em horas de sua duração;
c) A decisão de que o interessado goza dos benefícios da gratuidade
de justiça, se for o caso.
7.2. Os serviços serão distribuídos através
do sistema de rodízio, obedecendo a ordem de credenciamento de cada
intérprete/tradutor.
7.3. Recebido o pedido de interpretação e estando em conformidade
com as especificações constantes deste Edital, o Juízo
da causa informará data, hora e local da execução dos
serviços ao credenciado, que deverá confirmar sua presença
no ato judicial. Caso o credenciado não responda à solicitação
dos serviços no prazo de 48h, será esta redistribuída
ao próximo na ordem de credenciamento.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas de pagamento de honorários aos intérpretes
em LIBRAS serão custeadas com recursos orçamentários
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consignados na
Atividade: "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", quando
se referir a pagamento de honorários nos processos em que seja reconhecida
a carência do requerente, e na Atividade: "Apreciação
de Causas na Justiça do Trabalho" quando não se referir à
assistência jurídica a pessoas carentes, ambos no elemento de
despesa: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
ou 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8.2. O pagamento dos honorários aos intérpretes em LIBRAS
está condicionado à disponibilidade orçamentária.
8.3. As requisições não atendidas no ano do pedido
serão transferidas para o exercício financeiro subsequente.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento devido ao credenciado será efetuado, conforme o
Provimento
GP/CR nº 01/2016, de 11/03/2016 (que regulamenta o pagamento dos
honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão
do benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências).
9.2. O pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS, que
será realizado após atestada a prestação dos serviços
pelo juízo processante, efetuar-se-á mediante determinação
do Presidente do Tribunal, após requisição expedida
pelo Juiz do feito, observando-se rigorosamente a ordem cronológica
de apresentação das requisições e as deduções
das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado
em conta bancária indicada pelo credenciado no prazo de até
07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da requisição
de pagamento pela Coordenadoria de Pagamento.
9.3. Deverão constar as seguintes informações na requisição
de pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS:
a) Nome completo/ Razão Social;
b) Número do CPF/CNPJ;
c) Número do RG e órgão emissor;
d) NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O
NIT poderá ser o número de inscrição no INSS,
no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Sistema Único
de Saúde – SUS;
e) Inscrição municipal (se houver);
f) Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro,
cidade, UF e CEP;
g) Telefones para contato;
h) Endereço eletrônico (e-mail);
i) Grau de escolaridade e área de formação;
j) Dados bancários: Nome e número de instituição
bancária, agência e conta corrente (o profissional deve ser o
1º titular);
k) Data de nascimento;
l) Indicação pelo Juízo Responsável da situação
do requerente, se é ou não beneficiário da justiça
gratuita;
m) Certidões dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas
relativas aos últimos 10 anos.
9.4. A formalização das requisições de pagamento
dos honorários aos intérpretes em LIBRAS, com a observância
das disposições previstas no Provimento
GP/CR nº 01/2016, será certificada pelo Diretor da Secretaria
da Vara do Trabalho e assinada pelo Juiz mediante aposição de
assinatura eletrônica, que são expressamente responsáveis
pelos dados registrados no sistema de pagamento de honorários para
todos os efeitos legais.
9.5. O pagamento será devido ao profissional independentemente da
sucumbência ou do trânsito em julgado da decisão e será
custeado pela Administração deste Tribunal em qualquer hipótese,
nos termos do §
2º do artigo 7º da Resolução CSJT nº 64/2010.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O valor devido será aquele constante da tabela do Anexo
da Resolução CSJT nº 66/2010, abaixo discriminada, havendo
a possibilidade de se suplantar este valor, em até três vezes,
conforme disposto no §
2º do artigo 1º da Resolução CSJT nº 66/2010,
ou de outra que venha a substituí-la.
TABELA
HONORÁRIOS
DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES
ATIVIDADES
|
VALOR
(R$)
|
Tradução/versão
de textos: valor até as três primeiras laudas*
|
35,22
|
Tradução/versão,
por lauda excedente às três primeiras
|
9,39
|
Interpretação
em audiências/sessões com até três horas de duração
|
58,70
|
Interpretação
em audiências/sessões, por hora excedente às três
primeiras
|
23,48
|
* Nota: na tradução/versão,
cada lauda terá a configuração mínima de trinta
e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.
|
11. DISPOSIÇÕES
GERAIS
11.1. Impugnações e ou pedidos de esclarecimentos referentes
a este Edital deverão ser requeridos à Comissão de Acessibilidade
na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º andar,
conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, ou pelo endereço
eletrônico: acessibilidade@trtsp.jus.br.
11.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acessibilidade,
sempre respeitada a homologação da Presidência deste Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de julho de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
ANEXO
I
REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
- PESSOA FÍSICA
______________________________________________________ nome completo,
data de nascimento _________, brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado
na _____________________, portador da carteira de identidade nº ________
e do CPF nº ___________, telefone fixo nº ________, celular nº
_________, Conta Corrente junto ao Banco (o profissional deve ser o 1º
titular) ________, nº do Banco ___, Ag. nº _____, Conta nº
____________, e-mail _________________, Intérprete, inscrito sob o
nº _________, na(o) ___________________________________, vem requerer
a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento,
com vistas à prestação de serviços de interpretação
de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo
pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
- Carteira
de Identidade;
- CPF;
- Curriculum
vitae;
- Certificado
ou diploma de formação como intérprete na Linguagem Brasileira
de Sinais – LIBRAS emitido pelo Ministério da Educação
– MEC ou outra entidade, Federação ou ONG oficialmente reconhecida,
ou certificado de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS;
- Inscrição
municipal (se houver);
- Inscrição
de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição
do Regime Geral da Previdência Social (INSS);
- Cópia
autenticada da inscrição no PIS (Programa de Integração
Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição
do Trabalhador);
- Certidões
dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos
10 anos.
Declaro
ainda que, concordo com todas as exigências e condições
previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações
prestadas para fins deste Credenciamento.
Nestes
termos,
Pede deferimento.
São
Paulo, __ de ________ de ____.
___________________________
INTÉRPRETE
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
___________________________________________________________ (Razão
Social), CNPJ nº _____________, telefones nº ___________, Conta
Corrente junto ao Banco _______, nº do Banco ___, Ag. nº _______,
Conta nº ____________, e-mail __________________________, inscrito sob
o nº ____________, na(o) ___________________________________, vem requerer
a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento,
com vistas à prestação de serviços de interpretação
de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo
pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
- Alvará
de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao
recolhimento do ISS;
- Para
sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações,
se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades
Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação
da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão
de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
- Certificado
de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Prova
de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Documentação
da capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos
com a realização dos serviços conforme subitens a, b, c
e d, do item 3.2. do Edital de Credenciamento.
Declaro
ainda que, concordo com todas as exigências e condições
previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações
prestadas para fins deste Credenciamento.
Nestes
termos,
Pede deferimento.
São
Paulo, __ de ________ de ____.
___________________________
Assinatura
dos Representantes
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/08/2016
REVOGADO PELO ATO
GP/CR Nº 02/2016 - DOELETRÔNICO 17/10/2016
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