Normas do Tribunal

Nome:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INTÉRPRETES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E GUIA-INTÉRPRETE
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016
Fonte: DOELETRÔNICO -  TRT/2ª Região. - 03/08/2016
Vigência:
Tema:
Edital de Credenciamento de Intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Guia-Intérprete.
Indexação: Edital; credenciamento; Libras; guia-intérprete; CSJT; CNJ; sinais.
Situação: REVOGADO
Observações:


EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INTÉRPRETES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E GUIA-INTÉRPRETE
(Revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2016)



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 64/2010, em especial o disposto no seu art. 7º;

CONSIDERANDO a Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que regulamentam o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, pelos Tribunais, nos casos de beneficiários da justiça gratuita;

CONSIDERANDO o Provimento GP/CR nº 01/2016 que regulamenta o pagamento dos honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

FAZ SABER:

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região torna público que se encontram abertas as inscrições para o credenciamento de profissionais para prestação de serviços de interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras ou de Guia-intérprete, que farão parte de banco de dados a ser divulgado entre os seus magistrados interessados por tais serviços.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este instrumento convocatório visa estabelecer a forma de credenciamento de profissionais pessoa física ou jurídica, objetivando a prestação de serviços de interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou de Guia-intérprete, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante solicitação da autoridade judiciária.

1.2. As solicitações de credenciamento serão recebidas pela Seção de Acessibilidade, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º andar, conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, pessoalmente ou pelos correios, mediante requerimento dirigido à Comissão de Acessibilidade, conforme Anexo I.

1.3. Os interessados deverão solicitar o credenciamento, a qualquer tempo, a partir de 05/08/2016 das 11:30 às 18:00h, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente credenciamento.

1.4. Cabe à Comissão de Acessibilidade a responsabilidade pela organização, formação e manutenção do credenciamento, bem como pela avaliação dos credenciados, habilitação ou desclassificação dos candidatos.

1.5. As informações constantes no presente Edital e eventuais atualizações estarão disponíveis no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço http://www.trtsp.jus.br.

1.6. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas por intermédio da Comissão de Acessibilidade, no endereço acima citado ou pelo telefone 3150- 2000, ramais 2347 ou 2589, das 11:30 às 18:00h.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do credenciamento de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Guia-intérprete, os profissionais, pessoa física ou jurídica, que atendam às exigências deste Edital, da Resolução CSJT nº 64/2010 (art. 7º, § 1º), ou outra que venha substituí-la e demais normativos vigentes relativos à matéria.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação exigida neste Edital, conforme modelo de requerimento constante do Anexo I.

3.2. Para o credenciamento de pessoa física, o interessado deverá entregar à Comissão de Acessibilidade, juntamente com o requerimento citado, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade (RG);

b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Curriculum vitae;

d) Documento de habilitação/aprovação em curso oficial de tradução de interpretação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou certificado de Proficiência em LIBRAS – PROLIBRAS, nos termos dos arts. 17 a 19 do Decreto nº 5.626/05;

e) Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral de Previdência Social (INSS);

f) Inscrição no PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);

g) Inscrição municipal (se houver);

h) Certidões dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos 10 anos.

3.3. Para o credenciamento de pessoa jurídica, o interessado deverá entregar à Comissão de Acessibilidade, juntamente com o requerimento citado, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do ISS;

b) Para sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;

c) Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

d) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

e) Documentação da capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços conforme subitens a, b, c e d, do item 3.2.

3.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento devidamente regularizado.

3.5. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos, tampouco apresentação incompleta de documentos, sendo tal documentação de inteira responsabilidade do interessado.

3.6. Documentação excedente não será objeto de apreciação e ficará disponível para retirada pelo requerente, após a homologação do credenciamento.

3.7. A apresentação da solicitação de credenciamento vincula o requerente, sujeitando-o integralmente.

3.8. Após análise da documentação pela Comissão de Acessibilidade, serão declarados credenciados todos os requerentes que cumpram os requisitos legais e os dispostos neste Edital.

4. DA ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

4.1. A atualização deverá ser efetuada quando houver alteração de quaisquer dados ou documentos fornecidos pelo interessado, que preencherá nova ficha (Anexo I) e a encaminhará para a Seção de Acessibilidade, observados os itens 1.2 e 3 deste Edital.

5. DO DESCREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, na legislação pertinente ou no interesse da Administração, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante requerimento por escrito à Comissão de Acessibilidade no endereço e horários definidos nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, o mesmo será automaticamente excluído do rol dos credenciados.

6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses contados da publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, automaticamente renovável por iguais e sucessíveis períodos, se não houver manifestação das partes, limitados a 60 meses, consoante art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

6.2. O credenciado manterá, durante toda a vigência do credenciamento, as condições que lhe foram exigidas no ato de inscrição, devendo manter atualizada toda a documentação relacionada e exigida no item 3.

7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

7.1. Os serviços serão requisitados formalmente pelo magistrado ou por servidor por ele designado, onde deverá constar obrigatoriamente:

a) O endereço, a data e a hora prevista para o início do ato judicial;

b) A previsão em horas de sua duração;

c) A decisão de que o interessado goza dos benefícios da gratuidade de justiça, se for o caso.

7.2. Os serviços serão distribuídos através do sistema de rodízio, obedecendo a ordem de credenciamento de cada intérprete/tradutor.

7.3. Recebido o pedido de interpretação e estando em conformidade com as especificações constantes deste Edital, o Juízo da causa informará data, hora e local da execução dos serviços ao credenciado, que deverá confirmar sua presença no ato judicial. Caso o credenciado não responda à solicitação dos serviços no prazo de 48h, será esta redistribuída ao próximo na ordem de credenciamento.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas de pagamento de honorários aos intérpretes em LIBRAS serão custeadas com recursos orçamentários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consignados na Atividade: "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", quando se referir a pagamento de honorários nos processos em que seja reconhecida a carência do requerente, e na Atividade: "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho" quando não se referir à assistência jurídica a pessoas carentes, ambos no elemento de despesa: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

8.2. O pagamento dos honorários aos intérpretes em LIBRAS está condicionado à disponibilidade orçamentária.

8.3. As requisições não atendidas no ano do pedido serão transferidas para o exercício financeiro subsequente.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento devido ao credenciado será efetuado, conforme o Provimento GP/CR nº 01/2016, de 11/03/2016 (que regulamenta o pagamento dos honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências).

9.2. O pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal, após requisição expedida pelo Juiz do feito, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo credenciado no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da requisição de pagamento pela Coordenadoria de Pagamento.

9.3. Deverão constar as seguintes informações na requisição de pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS:

a) Nome completo/ Razão Social;

b) Número do CPF/CNPJ;

c) Número do RG e órgão emissor;

d) NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT poderá ser o número de inscrição no INSS, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Sistema Único de Saúde – SUS;

e) Inscrição municipal (se houver);

f) Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP;

g) Telefones para contato;

h) Endereço eletrônico (e-mail);

i) Grau de escolaridade e área de formação;

j) Dados bancários: Nome e número de instituição bancária, agência e conta corrente (o profissional deve ser o 1º titular);

k) Data de nascimento;

l) Indicação pelo Juízo Responsável da situação do requerente, se é ou não beneficiário da justiça gratuita;

m) Certidões dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos 10 anos.

9.4. A formalização das requisições de pagamento dos honorários aos intérpretes em LIBRAS, com a observância das disposições previstas no Provimento GP/CR nº 01/2016, será certificada pelo Diretor da Secretaria da Vara do Trabalho e assinada pelo Juiz mediante aposição de assinatura eletrônica, que são expressamente responsáveis pelos dados registrados no sistema de pagamento de honorários para todos os efeitos legais.

9.5. O pagamento será devido ao profissional independentemente da sucumbência ou do trânsito em julgado da decisão e será custeado pela Administração deste Tribunal em qualquer hipótese, nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução CSJT nº 64/2010.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. O valor devido será aquele constante da tabela do Anexo da Resolução CSJT nº 66/2010, abaixo discriminada, havendo a possibilidade de se suplantar este valor, em até três vezes, conforme disposto no § 2º do artigo 1º da Resolução CSJT nº 66/2010, ou de outra que venha a substituí-la.

TABELA
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES

ATIVIDADES
VALOR
(R$)
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas*
35,22
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras
9,39
Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração
58,70
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras
23,48
* Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Impugnações e ou pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser requeridos à Comissão de Acessibilidade na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º andar, conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, ou pelo endereço eletrônico: acessibilidade@trtsp.jus.br.

11.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acessibilidade, sempre respeitada a homologação da Presidência deste Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de julho de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - PESSOA FÍSICA


______________________________________________________ nome completo, data de nascimento _________, brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na _____________________, portador da carteira de identidade nº ________ e do CPF nº ___________, telefone fixo nº ________, celular nº _________, Conta Corrente junto ao Banco (o profissional deve ser o 1º titular) ________, nº do Banco ___, Ag. nº _____, Conta nº ____________, e-mail _________________, Intérprete, inscrito sob o nº _________, na(o) ___________________________________, vem requerer a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento, com vistas à prestação de serviços de interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Curriculum vitae;
- Certificado ou diploma de formação como intérprete na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS emitido pelo Ministério da Educação – MEC ou outra entidade, Federação ou ONG oficialmente reconhecida, ou certificado de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS;
- Inscrição municipal (se houver);
- Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS);
- Cópia autenticada da inscrição no PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos 10 anos.
Declaro ainda que, concordo com todas as exigências e condições previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações prestadas para fins deste Credenciamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, __ de ________ de ____.

___________________________
INTÉRPRETE

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
___________________________________________________________ (Razão Social), CNPJ nº _____________, telefones nº ___________, Conta Corrente junto ao Banco _______, nº do Banco ___, Ag. nº _______, Conta nº ____________, e-mail __________________________, inscrito sob o nº ____________, na(o) ___________________________________, vem requerer a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento, com vistas à prestação de serviços de interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
- Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do ISS;
- Para sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
- Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Documentação da capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços conforme subitens a, b, c e d, do item 3.2. do Edital de Credenciamento.
Declaro ainda que, concordo com todas as exigências e condições previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações prestadas para fins deste Credenciamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, __ de ________ de ____.

___________________________
Assinatura dos Representantes



DOELETRÔNICO -  TRT/2ª Região - 03/08/2016
REVOGADO PELO ATO GP/CR Nº 02/2016 - DOELETRÔNICO 17/10/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial