Normas do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO DE PERITOS, TRADUTORES E
INTÉRPRETES
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
14/10/2016
|
Data de publicação: |
17/10/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região.
- 17/10/2016
|
Vigência: |
|
Tema: |
Edital de
Credenciamento de Peritos, Tradutores e
Intérpretes.
|
Indexação: |
Edital; credenciamento; Perito;
Tradutor; Intérprete. |
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revogado pelo Ato
GP/CR n° 05/2020
|
EDITAL
DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS, TRADUTORES E
INTÉRPRETES Nº 01/2016
CADASTRAMENTO
DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PERÍCIA OU DE EXAME TÉCNICO NOS PROCESSOS
JUDICIAIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
GP/CR nº 02/2016,
FAZ SABER que a Justiça do Trabalho da 2ª Região
receberá, no período de 20/10/2016 a 30/11/2016 a
inscrição de profissionais não pertencentes aos
quadros de servidores do Tribunal para atuarem nos
processos judiciais, prestando serviços de perícia
ou de exame técnico, conforme os termos e
condições a seguir estabelecidos:
1 – CADASTRAMENTO
O cadastramento destina-se a pré-qualificar os
profissionais para atuarem como perito, tradutor
ou intérprete e será efetuado por meio da página
eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região na rede mundial de computadores (www.trtsp.jus.br).
1.1 - REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DE PESSOA
FÍSICA
1.1.1. São requisitos
cumulativos para o cadastramento dos peritos,
tradutores e intérpretes:
I. inscrição por meio do Cadastro Eletrônico de
Peritos, mediante fornecimento obrigatório de
todas as informações ali solicitadas, e anuência
ao termo de compromisso relativo às exigências e
obrigações impostas no Ato
GP nº 02/2016, e demais atos normativos
sobre a matéria, todos disponíveis na página
eletrônica do Tribunal;
II. firmar as declarações previstas no Ato GP/CR nº
02/2016 e neste edital, a
seguir listadas:
a. que não é servidor do Poder Judiciário ou órgão
público conveniado, ou que se enquadra na exceção
do art. 95, § 3º, I, do CPC;
b. que não é cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta ou colateral até o terceiro grau de
magistrado;
c. que assume o compromisso de declarar seu
impedimento ou suspeição se cônjuge, companheiro
ou parente, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau de advogado com atuação no processo
ou de servidor do juízo em que tramita a causa em
que foi designada perícia;
d. que assume o compromisso de não atuar quando
tenha servido como assistente técnico de qualquer
das partes, nos 3 (três) anos anteriores à data de
sua designação;
e. de contribuição pelo limite máximo do salário
de contribuição, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 971/2009,
ou outra que venha a sucedê-la, para cálculo das
deduções devidas sobre os honorários pagos, se for
o caso.
1.2
– DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA
VALIDAÇÃO DO CADASTRO
1.2.1
O interessado deverá anexar cópia digitalizada,
em “PDF”, dos seguintes documentos:
a. Diploma ou certificado de conclusão de curso
superior que comprove sua qualificação técnica
ou científica;
b. Documento de inscrição no órgão de classe
competente;
c. Habilitação e aprovação em curso oficial de
tradução e interpretação em LIBRAS ou
certificado de proficiência em Libras/Polibras,
nos termos dos arts. 17 a 19 do Decreto
nº 5.626/05, se tradutor ou intérprete em
Libras/Prolibras;
d. Certidões dos distribuidores cíveis,
criminais e trabalhistas relativas aos últimos 5
(cinco) anos do Estado de São Paulo e do local
de domicílio, se diverso;
e. Declaração atualizada do órgão profissional
em que estiver inscrito, sobre a inexistência de
penalidade disciplinar imposta pela entidade, ou
declaração do profissional de que não possui
órgão de classe profissional constituído;
f. Certificado de especialização na área de
atuação, se for o caso.
1.2.2 Os documentos relacionados no item 1.2.1 deverão
ser digitalizados e inseridos no Sistema no ato
de inscrição.
1.2.3 A documentação enviada será analisada e,
aprovado o cadastro, o profissional estará
habilitado a atuar na circunscrição escolhida.
1.2.3.1 A aprovação ou não do cadastro será
informada ao interessado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados da juntada da
documentação completa, sendo que as dúvidas
poderão ser esclarecidas pelo endereço
eletrônico cadastro.peritos@trtsp.jus.br.
1.2.4 A documentação apresentada e as
informações e declarações registradas no
Sistema, para fins de cadastramento, são de
inteira responsabilidade do profissional
interessado, que é garantidor de sua
autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
1.2.5 O diploma ou certificado de curso
realizado no exterior deverá estar validado no
Brasil.
1.2.6 Informações complementares poderão ser
obtidas pelo e-mail
cadastro.peritos@trtsp.jus.br.
2 – ACESSO EXTERNO AO SISTEMA
O acesso externo ao Cadastro Eletrônico de
Peritos, por meio do qual serão feitas as
inscrições dos candidatos, se dará pela rede
mundial de computadores, no sítio do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no menu
Serviços – Peritos.
3 – CIRCUNSCRIÇÃO(ÕES) DE ATUAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS
Ao efetuar o cadastramento, o profissional deverá
informar a(s) circunscrições (s) em que pretende
atuar, não havendo impedimento a que atue em mais
de uma.
4 – VALIDAÇÃO DO CADASTRAMENTO
A validação e o consequente credenciamento para
atuar nos processos judiciais no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estão
condicionados ao atendimento deste edital e ao
correto preenchimento do cadastro no Sistema
disponibilizado.
A validação dos cadastros será realizada por
Comissão designada para tal fim.
5 – DEVERES DOS PROFISSIONAIS
São deveres dos profissionais credenciados:
I. agir com diligência;
II. cumprir os deveres previstos em lei;
III. observar o sigilo devido nos processos que
correm em segredo de justiça;
IV. observar rigorosamente o dia e os horários
designados para a realização das perícias e
interpretações;
V. entregar os laudos periciais e/ou
complementares e as traduções no prazo legal ou
naquele fixado pelo magistrado;
VI. manter os seus dados cadastrais e as
informações prestadas devidamente atualizados;
VII. providenciar a imediata devolução dos autos
judiciais quando determinado pelo magistrado;
VIII. cumprir as determinações do magistrado
quanto ao trabalho a ser desenvolvido;
IX. no caso de perícias:
a. responder fielmente aos quesitos, bem como
prestar os esclarecimentos complementares que se
fizerem necessários;
b. identificar-se ao periciando, ou à pessoa que
acompanhará a perícia, informando os procedimentos
técnicos que serão adotados no processo pericial;
c. devolver ao periciando, ou à pessoa que
acompanhará a perícia, toda a documentação
utilizada.
6 – NOMEAÇÃO DOS PERITOS, TRADUTORES E
INTÉRPRETES
Os peritos, tradutores e intérpretes serão
nomeados pelo juiz na forma do Ato GP/CR nº
02/2016.
7 – DESCREDENCIAMENTO E INATIVAÇÃO DO CADASTRO
7.1 – DESCREDENCIAMENTO
O desligamento definitivo ou suspensão dos
profissionais dar-se-á por descredenciamento, com
o consequente bloqueio no Cadastro Eletrônico de
Peritos, por quaisquer das hipóteses abaixo:
a. a pedido do profissional, mediante
requerimento escrito, com antecedência mínima de
30 dias contados da data em que pretende se
desligar, dirigido à Presidência do Tribunal.
b. mediante representação do magistrado da
causa, quando houver descumprimento de qualquer
norma deste edital, do Ato
GP/CR nº 02/2016 ou por
outro motivo relevante.
7.1.1 O bloqueio, na hipótese do
subitem 7.1 não
desobriga o perito de concluir os trabalhos
iniciados, bem como de responder a quesitos e/ou
indagações das autoridades requisitantes quanto
aos documentos por ele elaborados, salvo
determinação expressa do juiz da causa.
7.2 – INATIVAÇÃO
Os profissionais poderão suspender temporariamente
seu credenciamento, utilizando-se da opção
“inativar” do Cadastro Eletrônico de Peritos,
evitando futuras designações.
7.2.1 A providência mencionada
no subitem 7.2 não
desobriga o perito de concluir os trabalhos
iniciados, bem como de responder a quesitos e/ou
indagações das autoridades requisitantes quanto
aos documentos por ele elaborados, salvo
determinação expressa do juiz da causa.
8 – ARBITRAMENTO E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NOS
CASOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O valor dos honorários será arbitrado pelo
magistrado responsável, respeitando, na hipótese
de Justiça Gratuita os valores máximos fixados no Ato GP/CR nº
02/2016.
8.1 – PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores fixados de acordo com a
tabela constante do Anexo
I do Ato GP/CR nº
02/2016 observarão a ordem
de apresentação das requisições e os demais, que
demandarem análise, terão a cronologia fixada pela
data de deferimento da Presidência, sempre
condicionados à disponibilidade orçamentaria.
A efetivação do pagamento somente ocorrerá se a
situação cadastral do profissional estiver
regular. Caso não esteja, o pagamento ficará
sobrestado até que a irregularidade seja sanada.
9 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIOS
Sobre os honorários incidirão os tributos e
contribuições previstos na legislação.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
poderá promover diligências destinadas a
esclarecer informações prestadas pelos
profissionais.
10.2 O cadastramento pelo profissional implica
conhecimento e aceitação das exigências previstas
em lei, nas normas expedidas sobre o assunto e no
presente Edital.
10.3 Informações acerca de desempenho dos
profissionais credenciados, comunicadas pelos
magistrados, poderão ser anotadas no Cadastro
Eletrônico de Peritos, a critério da Comissão
responsável.
10.4 A permanência do profissional no Cadastro
Eletrônico de Peritos fica condicionada à ausência
de impedimentos ou restrições ao exercício
profissional.
10.5 A validação do cadastramento é pressuposto
para que o profissional seja remunerado pelos
serviços, mas não lhe assegura direito à nomeação
para efetiva atuação.
10.6 O credenciamento no Tribunal ou a efetiva
atuação do profissional não gera vínculo
empregatício ou estatutário, nem obrigação de
natureza previdenciária entre ele e o Poder
Público.
10.7 Os casos não disciplinados neste Edital serão
examinados e decididos pela Presidência do
Tribunal.
O presente Edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico deste Tribunal, no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no lugar público de
costume, na forma da Lei. Também será
disponibilizado aos Conselhos Regionais, às
entidades de classe e aos profissionais
interessados, e estará acessível na página
eletrônica do Tribunal.
São Paulo, 14 de outubro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 17/10/2016
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|