Normas do Tribunal

Nome: EDITAL GP/CR Nº 01/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/05/2010
Data de publicação: 28/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 28/05/2010
Vigência:
Tema: Circunscrições da 2ª Região. Designação de Juízes. Vagas disponíveis.
Indexação:
Juiz; resolução; circunscrição; substituição; VT; processo; vaga; distribuição; convocação; sede; suspensão; férias; acordo; audiência; prazo; julgamento; relatório; correição; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL GP/CR Nº 01/2010


O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


FAZEM SABER

I. os Excelentíssimos Senhores Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverão, nos termos do art. 1º, § 1º, e art. 8º da Resolução GP nº 02/2008, manifestar seu interesse em compor uma das 5 Circunscrições pertencentes ao Tribunal, bem como sua opção pelo regime de substituição simples ou de auxílio permanente. A designação fica condicionada ao atendimento do número de juízes necessários a cada regime para o período de agosto/2010 a junho/2011, sendo efetuada nova consulta a cada novo período de auxílio e substituição;

II. um quadro de Juízes do Trabalho Substitutos ficará vinculado a cada uma das Circunscrições, em número estabelecido proporcionalmente ao movimento processual e no interesse da Administração do Tribunal, levando-se em conta as peculiaridades da localidade e a proporção de cargos providos de Juiz do Trabalho Substituto, conforme tabela abaixo:

Circunscrição nº de Varas Processos entrados
em 2009
nº de vagas
São Paulo 90 215.051 98
Osasco 20 34.486 15
Santos 19 28.572 13
Abc 17 30.895 14
Guarulhos 17 33.767 15

III. a distribuição dos Juízes em cada uma das Circunscrições será definida inicialmente de acordo com as indicações apresentadas pelos Juízes, observado o domicílio e a antiguidade, nessa ordem, até que sejam preenchidas as vagas distribuídas para cada Circunscrição;

IV. o número de Juízes do Trabalho Substitutos de cada uma das Circunscrições poderá ser alterado a qualquer tempo;

V. os Juízes que ingressarem na carreira, assim como aqueles que vierem de outras Regiões, por remoção ou permuta, deverão indicar, no ato da posse, a Circunscrição à que pretendem se vincular, dentre aquelas em que houver vaga;

VI. os Juízes do Trabalho Substitutos encaminharão à Presidência do Tribunal a indicação de cada uma das Circunscrições às quais pretendem se vincular, em ordem decrescente de preferência, até o dia 31 de maio de 2010;

VII. concluída a escolha referente ao item anterior, iniciar-se-á a consulta prevista nos arts. e da Resolução GP nº 02/2008, por telefone, com a estrita observância da ordem de antiguidade, e o juiz deverá manifestar sua opção de imediato, no primeiro contato telefônico, de forma que a Assessoria possa consultar o próximo juiz da lista. As opções feitas deverão ser imediatamente ratificadas por correspondência eletrônica, preferencialmente certificada digitalmente (convocacaomagistrados@trtsp.jus.br);

VIII. os Juízes que optarem pelo regime de substituição simples, manifestarão, se for o caso, o desejo de não substituir fora da sede;

IX. os juízes que optarem pelo regime de auxílio permanente, indicarão, dentre os grupos de Varas disponíveis para auxílio, constantes neste Edital, aquele em que preferem atuar;

X. os juízes afastados também farão sua opção e os que optarem pelo regime de auxílio permanente serão substituídos até o seu retorno, nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 02/2008; os que não puderem ser contatados serão incluídos no regime de substituição simples;

XI. ficará suspenso o auxílio nas férias de janeiro e de julho, nos termos do § 8º do art. 5º da Resolução GP nº 02/2008;

XII. os grupos de Varas disponíveis para auxílio foram formados de acordo com o número de processos entrados em 2009 e são os seguintes:

XIII. os auxílios e as substituições simples, nos termos da Resolução GP nº 02/2008, terão efetivo início no dia 16 de agosto de 2010;

XIV. escolhido o grupo de auxílio, o juiz auxiliar deverá contatar os juízes titulares de seu grupo e iniciar a preparação do plano de trabalho conjunto, previsto no art. 6º da Resolução GP nº 02/2008, que deverá ser apresentado à Corregedoria Regional até o dia 02 de julho de 2010;

XV. o plano de trabalho e os relatórios (Anexo II), elaborados conforme modelo disponibilizado para preenchimento e envio eletrônico na intranet (Assuntos Gerais - Corregedoria Regional), conterão,

obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) total de processos em andamento na fase de conhecimento;

b) total de processos em pauta (do rito ordinário e do rito sumaríssimo e com audiência adiada sine die);

c) prazo médio entre a distribuição e o julgamento;

d) prazo médio para designação da audiência inaugural (inicial; uma  rito ordinário; una rito sumaríssimo);

e) critério objetivo para a divisão de processos e da pauta entre o Juiz Titular e o Auxiliar;

f) cronograma de trabalho;

g) percentual de redução pretendido nos totais referidos nos alíneas a e b, sendo que a cada relatório enviado, pelo menos 20% da meta estabelecida deve ter sido alcançada;

h) percentual de redução pretendido nos prazos médios referidos nos alíneas c e d, sendo que a cada relatório enviado, pelo menos 20% da meta estabelecida deve ter sido alcançada;

i) percentual de produção anual a ser atingido e informado no último relatório, nunca inferior a 70%, considerando os dados constantes do Anexo I desta norma. Deverá ser considerada a última Ata de Correição efetuada na Vara como parâmetro de prioridade de trabalhos a serem desenvolvidos. Na hipótese em que o prazo médio para designação de audiências atender ao princípio da celeridade processual, poderão os juízes optarem por auxílio exclusivamente para a fase de execução;

XVI. os relatórios de acompanhamento, individualizados para cada Vara, serão enviados por meio eletrônico, preferencialmente com certificação digital, no final de cada período, na forma prevista no item XV, à Corregedoria Regional, consignando, ainda, a produção individual de cada Magistrado, Titular e Auxiliar;

XVII. o relatório enviado será contraposto ao monitoramento já efetuado pela Corregedoria Regional e os resultados noticiados e a tabulação dos dados poderão ensejar alterações no plano de trabalho, a critério da Corregedoria Regional;

XVIII. eventuais adequações nos regimes de auxílio e de substituição poderão ocorrer no interesse do Tribunal, sempre que possível, mediante consenso entre as Varas e a Administração;

XIX. os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Regional do Tribunal.

São Paulo, 27 de maio de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/05/2010

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