EDITAL GP/CR Nº 01/2010
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER
I. os Excelentíssimos
Senhores Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região deverão, nos termos do art.
1º, § 1º, e art.
8º da Resolução GP nº 02/2008, manifestar
seu interesse em compor uma das 5 Circunscrições pertencentes
ao Tribunal, bem como sua opção pelo regime de substituição
simples ou de auxílio permanente. A designação fica condicionada
ao atendimento do número de juízes necessários a cada
regime para o período de agosto/2010 a junho/2011, sendo efetuada nova
consulta a cada novo período de auxílio e substituição;
II. um quadro
de Juízes do Trabalho Substitutos ficará vinculado a cada uma
das Circunscrições, em número estabelecido proporcionalmente
ao movimento processual e no interesse da Administração do Tribunal,
levando-se em conta as peculiaridades da localidade e a proporção
de cargos providos de Juiz do Trabalho Substituto, conforme tabela abaixo:
Circunscrição |
nº de Varas |
Processos entrados
em 2009 |
nº de vagas |
São Paulo |
90 |
215.051 |
98 |
Osasco |
20 |
34.486 |
15 |
Santos |
19 |
28.572 |
13 |
Abc |
17 |
30.895 |
14 |
Guarulhos |
17 |
33.767 |
15 |
III. a distribuição
dos Juízes em cada uma das Circunscrições será
definida inicialmente de acordo com as indicações apresentadas
pelos Juízes, observado o domicílio e a antiguidade, nessa ordem,
até que sejam preenchidas as vagas distribuídas para cada Circunscrição;
IV. o número
de Juízes do Trabalho Substitutos de cada uma das Circunscrições
poderá ser alterado a qualquer tempo;
V. os Juízes
que ingressarem na carreira, assim como aqueles que vierem de outras Regiões,
por remoção ou permuta, deverão indicar, no ato da posse,
a Circunscrição à que pretendem se vincular, dentre aquelas
em que houver vaga;
VI. os Juízes
do Trabalho Substitutos encaminharão à Presidência do
Tribunal a indicação de cada uma das Circunscrições
às quais pretendem se vincular, em ordem decrescente de preferência,
até o dia 31 de maio de 2010;
VII. concluída
a escolha referente ao item anterior, iniciar-se-á a consulta prevista
nos arts. 8º
e 9º
da Resolução GP nº 02/2008, por telefone, com a estrita
observância da ordem de antiguidade, e o juiz deverá manifestar
sua opção de imediato, no primeiro contato telefônico,
de forma que a Assessoria possa consultar o próximo juiz da lista.
As opções feitas deverão ser imediatamente ratificadas
por correspondência eletrônica, preferencialmente certificada
digitalmente (convocacaomagistrados@trtsp.jus.br);
VIII. os
Juízes que optarem pelo regime de substituição simples,
manifestarão, se for o caso, o desejo de não substituir fora
da sede;
IX. os juízes
que optarem pelo regime de auxílio permanente, indicarão, dentre
os grupos de Varas disponíveis para auxílio, constantes neste
Edital, aquele em que preferem atuar;
X. os juízes afastados
também farão sua opção e os que optarem pelo regime
de auxílio permanente serão substituídos até o
seu retorno, nos termos do §
4º, do art.
3º da Resolução GP nº 02/2008; os que não
puderem ser contatados serão incluídos no regime de substituição
simples;
XI. ficará
suspenso o auxílio nas férias de janeiro e de julho, nos termos
do §
8º do art.
5º da Resolução GP nº 02/2008;
XII. os grupos
de Varas disponíveis para auxílio foram formados
de acordo com o número de processos entrados em 2009 e são os
seguintes:
XIII. os
auxílios e as substituições simples, nos termos da Resolução
GP nº 02/2008, terão efetivo início no dia 16 de
agosto de 2010;
XIV. escolhido
o grupo de auxílio, o juiz auxiliar deverá contatar os juízes
titulares de seu grupo e iniciar a preparação do plano de trabalho
conjunto, previsto no art.
6º da Resolução GP nº 02/2008, que deverá
ser apresentado à Corregedoria Regional até o dia 02 de julho
de 2010;
XV. o plano de
trabalho e os relatórios (Anexo II), elaborados conforme modelo disponibilizado
para preenchimento e envio eletrônico na intranet (Assuntos Gerais
- Corregedoria Regional), conterão,
obrigatoriamente,
os seguintes dados:
a) total de processos
em andamento na fase de conhecimento;
b) total de processos
em pauta (do rito ordinário e do rito sumaríssimo e com audiência
adiada sine die);
c) prazo médio
entre a distribuição e o julgamento;
d) prazo médio
para designação da audiência inaugural (inicial; uma
rito ordinário; una rito sumaríssimo);
e) critério
objetivo para a divisão de processos e da pauta entre o Juiz Titular
e o Auxiliar;
f) cronograma
de trabalho;
g) percentual
de redução pretendido nos totais referidos nos alíneas
a e b, sendo que a cada relatório enviado, pelo menos 20% da meta estabelecida
deve ter sido alcançada;
h) percentual
de redução pretendido nos prazos médios referidos nos
alíneas c e d, sendo que a cada relatório enviado, pelo menos
20% da meta estabelecida deve ter sido alcançada;
i) percentual
de produção anual a ser atingido e informado no último
relatório, nunca inferior a 70%, considerando os dados constantes do
Anexo I desta norma. Deverá ser considerada a última Ata de
Correição efetuada na Vara como parâmetro de prioridade
de trabalhos a serem desenvolvidos. Na hipótese em que o prazo médio
para designação de audiências atender ao princípio
da celeridade processual, poderão os juízes optarem por auxílio
exclusivamente para a fase de execução;
XVI. os relatórios
de acompanhamento, individualizados para cada Vara, serão enviados
por meio eletrônico, preferencialmente com certificação
digital, no final de cada período, na forma prevista no item XV, à
Corregedoria Regional, consignando, ainda, a produção individual
de cada Magistrado, Titular e Auxiliar;
XVII. o relatório
enviado será contraposto ao monitoramento já efetuado pela
Corregedoria Regional e os resultados noticiados e a tabulação
dos dados poderão ensejar alterações no plano de trabalho,
a critério da Corregedoria Regional;
XVIII. eventuais
adequações nos regimes de auxílio e de substituição
poderão ocorrer no interesse do Tribunal, sempre que possível,
mediante consenso entre as Varas e a Administração;
XIX. os casos
omissos serão resolvidos em conjunto pela Presidência e pela
Corregedoria Regional do Tribunal.
São Paulo,
27 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/05/2010
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