Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL GP/SS Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/02/2019
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Data de disponibilização: |
05/02/2019
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Fonte:
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DeJT CAD. ADM. 05/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Segunda Chamada - Teste de
Condicionamento Físico - TCF
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Indexação: |
Segunda
chamada; teste; condicionamento físico; técnico judiciário;
segurança; agendamento; GAS.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
GP/SS nº 01/2019
Segunda Chamada - Teste
de Condicionamento Físico - TCF
A
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com fulcro no Ato
GP nº 29/2017, publicado em 17/08/2017, convoca os servidores ocupantes
do cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Segurança, para a realização da Segunda Chamada de Testes
de Avaliação de Condicionamento Físico (TCF), para fins
de concessão/manutenção da Gratificação
de Atividade de Segurança - GAS.
1
A participação no TCF é uma das etapas obrigatórias
do Programa de Reciclagem Anual, necessária para a percepção
da GAS.
2 A realização do TCF se dará em até quatro
etapas: Agendamento, Primeira chamada (já executada), Segunda chamada
e Reavaliação.
2.1 O agendamento será de responsabilidade exclusiva dos servidores
enquadrados na presente convocação. A ausência de agendamento
e consequente não realização do teste implicará
na suspensão do pagamento da GAS ao servidor.
2.2 A Segunda Chamada será realizada nos dias 15/02/2019 e 25/02/2019,
sempre das 8h às 10h, exclusivamente para os servidores que realizarem
o prévio agendamento, nos termos deste Edital.
2.3 Caso o servidor avaliado não atinja a pontuação
mínima necessária no TCF, será informado imediatamente
após a execução de seu teste e lhe será dada a
oportunidade de participar da reavaliação, que se realizará
em até 30 dias da conclusão da Segunda Chamada.
3 O agendamento para participação no TCF deverá se
dar por meio do ramal 2465 (Secretaria de Segurança Institucional)
e/ou e-mail ssi@trtsp.jus.br.
3.1 Aqueles servidores que optarem por se inscrever por meio de e-mail deverão
preencher o campo "assunto" do e-mail do seguinte modo: "Agendamento TCF -
Nome do Servidor".
4 A Segunda Chamada do TCF será realizado no Estádio Municipal
Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, localizado à Praça Charles
Miller, s/nº, em São Paulo/SP.
5 Para a realização do TCF, o servidor inscrito deverá
comparecer com roupas e calçados adequados à prática
de atividade física (tênis, calção/bermuda ou calça
esportiva e camiseta) e munido de crachá ou documento de identificação
funcional.
6 A ordem de realização dos testes será definida pela
equipe de aplicadores no momento de sua realização.
7 O servidor, para realização do TCF, deverá observar
todas as instruções contidas na Resolução
CSJT nº 108/2012, na Recomendação
CSJT nº 15/2013 e neste Edital e seus anexos.
8 Fica proibida a entrada de servidores que estejam portando qualquer tipo
de equipamento de uso pessoal (Armas de Fogo, Spark, Taser, Gás Pimenta,
Coletes etc);
9 Caso o servidor avaliado queira manter consigo smartphones, celulares
e/ou relógios, deverá desligá-lo(s) ainda que o(s) sinal(is)
de alarme esteja(m) em modo vibração e/ou silencioso;
10 Os servidores avaliados não serão dispensados de suas atividades
laborativas na data do TCF, devendo retornar ao trabalho em sua unidade de
lotação após a finalização da avaliação.
10.1 A Secretaria de Segurança Institucional disponibilizará
transporte aos avaliandos no percurso Circunscrição->Edifício-Sede->Local
do teste->Edifício-Sede->Circunscrição. Os horários
e demais detalhes serão fornecidos pela Coordenadoria de Transporte
Institucional ou Seção de Transporte Institucional, respectivamente,
nos seguintes ramais: 2753 e 2006.
10.2 Em havendo qualquer evento que prejudique o cumprimento da jornada
de trabalho restante, a Secretaria de Segurança Institucional se encarregará
de adotar as providências necessárias para a regularização
do ponto.
10.3 Considerando que haverá transporte institucional à disposição
dos servidores, que há o regular pagamento de auxílio-alimentação
e que não haverá necessidade de pernoite, não será
concedido o pagamento de diárias, nos termos da legislação
vigente.
11 Os servidores abrangidos por este edital não poderão alegar
desconhecimento sobre a realização do teste como justificativa
de sua ausência.
Publique-se e Cumpra-se
São Paulo, 01 de fevereiro de 2018.
(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Anexo: Exercícios
(séries) e Medições da pista de corrida (Teste de Cooper
e Teste de Milhas)
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 05/02/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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