Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 01/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/05/2018
Data de disponibilização: 07/05/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 07/05/2018

Vigência:
Tema:
Atualiza o Manual de Ensino a Distância no âmbito da EJUD2.
Indexação:
Atualização; manual; ensino; distância; EJUD2; desembargador; conselho; escola; treinamento; capacitação; servidor; curso; ensino; tutoria; material; educador; material; EAD; professor; aluno; tempo; comunicação; método; apostila; DVD; CD; projeto; on-line; aprendizagem; aquisição; didático; planejamento; mídia; virtual; texto; apresentação; roteiro; conteúdo; introdução; módulo; metodologia; técnica; unidade; aula; horas; avaliação; título; tema; resumo; bibliografia; orientação; avaliação; grupo; nota; prazo; debate; formatação; doc; pdf; papel; ilustração; gráfico; tabela; ABNT; fotos; vídeos; autoria; coordenação; administração.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO EJUD N° 01/2018
Atualiza o Manual de Ensino a Distância no âmbito da EJUD2.

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2, Desembargador Adalberto Martins, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e ouvido o Conselho Consultivo:

CONSIDERANDO ser objetivo institucional da Escola Judicial o treinamento, capacitação e outras atividades destinadas ao aprimoramento de magistrados, servidores e demais operadores do Direito vinculados direta ou indiretamente à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino a Distância (CGCCDEAD) da EJUD2 vem disponibilizando cursos a distância cujos conteúdos são desenvolvidos por conteudistas internos e externos e a necessidade de padronizar procedimentos para elaboração de conteúdos que estejam alinhados à missão e às ações da EJUD2;

CONSIDERANDO a atuação de docentes internos e externos na tutoria dos cursos à distância que devem estar igualmente imbuídos do objetivo maior de um ensino de qualidade:

RESOLVE atualizar o Ato 01/2012 - Manual de Ensino a Distância no âmbito da EJUD2.

Art. 1º O Manual de Ensino a Distância passa a ser nomeado Manual de Educação a Distância On-line e Ensino Híbrido constante do anexo I deste ato.

Art. 2º Os conteúdos dos cursos a distância elaborados por docentes internos ou externos devem obedecer aos padrões e regras constantes do Anexo I deste Ato, cabendo à Diretoria da EJUD2, ouvida a CGCCDEAD, decidir sobre eventuais exceções ou padrão diverso do ora estabelecido.

§ 1º - A disponibilização de quaisquer cursos a distância no âmbito da EJUD2 somente será efetuada após a validação pedagógica de seu conteúdo e a certificação de sua viabilidade técnica pela CGCCDEAD.

§ 2º - O credenciamento de conteudistas pressupõe experiência na elaboração de conteúdo didático para EaD, curso de formação de conteudista ofertado pela EJUD2 ou curso equivalente de órgão externo.

Art. 3º O exercício da tutoria nos cursos da EJUD2 pressupõe qualificação prévia em docência on-line e a observância das normas contidas nos Anexos I.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da EJUD2, ouvido a CGCCDEAD e Conselho Consultivo.

Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2018.




DESEMBARGADOR ADALBERTO MARTINS
Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 07/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial