Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 01/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
08/05/2018
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Data de disponibilização: |
07/05/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 07/05/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Atualiza o Manual de Ensino
a Distância no âmbito da EJUD2.
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Indexação: |
Atualização;
manual; ensino; distância; EJUD2; desembargador; conselho; escola;
treinamento; capacitação; servidor; curso; ensino; tutoria;
material; educador; material; EAD; professor; aluno; tempo; comunicação;
método; apostila; DVD; CD; projeto; on-line; aprendizagem; aquisição;
didático; planejamento; mídia; virtual; texto; apresentação;
roteiro; conteúdo; introdução; módulo; metodologia;
técnica; unidade; aula; horas; avaliação; título;
tema; resumo; bibliografia; orientação; avaliação;
grupo; nota; prazo; debate; formatação; doc; pdf; papel; ilustração;
gráfico; tabela; ABNT; fotos; vídeos; autoria; coordenação;
administração.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO EJUD N° 01/2018
Atualiza o Manual de Ensino a Distância no âmbito
da EJUD2.
O DIRETOR
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- EJUD2, Desembargador Adalberto Martins, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares e ouvido o Conselho Consultivo:
CONSIDERANDO ser objetivo institucional da Escola Judicial o treinamento,
capacitação e outras atividades destinadas ao aprimoramento
de magistrados, servidores e demais operadores do Direito vinculados direta
ou indiretamente à Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão e Criação
de Conteúdos Digitais no Ensino a Distância (CGCCDEAD) da EJUD2
vem disponibilizando cursos a distância cujos conteúdos são
desenvolvidos por conteudistas internos e externos e a necessidade de padronizar
procedimentos para elaboração de conteúdos que estejam
alinhados à missão e às ações da EJUD2;
CONSIDERANDO a atuação de docentes internos e externos na
tutoria dos cursos à distância que devem estar igualmente imbuídos
do objetivo maior de um ensino de qualidade:
RESOLVE atualizar o Ato
01/2012 - Manual de Ensino a Distância no âmbito da EJUD2.
Art. 1º O Manual de Ensino a Distância passa a ser nomeado Manual
de Educação a Distância On-line e Ensino Híbrido
constante do anexo I deste ato.
Art. 2º Os conteúdos dos cursos a distância elaborados
por docentes internos ou externos devem obedecer aos padrões e regras
constantes do Anexo I deste Ato, cabendo à Diretoria
da EJUD2, ouvida a CGCCDEAD, decidir sobre eventuais exceções
ou padrão diverso do ora estabelecido.
§ 1º - A disponibilização de quaisquer cursos a
distância no âmbito da EJUD2 somente será efetuada após
a validação pedagógica de seu conteúdo e a certificação
de sua viabilidade técnica pela CGCCDEAD.
§ 2º - O credenciamento de conteudistas pressupõe experiência
na elaboração de conteúdo didático para EaD, curso
de formação de conteudista ofertado pela EJUD2 ou curso equivalente
de órgão externo.
Art. 3º O exercício da tutoria nos cursos da EJUD2 pressupõe
qualificação prévia em docência on-line e a observância
das normas contidas nos Anexos I.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da EJUD2,
ouvido a CGCCDEAD e Conselho Consultivo.
Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 08 de maio de 2018.
DESEMBARGADOR ADALBERTO MARTINS
Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- EJUD2
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO
- CAD. ADM. - 07/05/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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