Ofício Circular
CR nº 202/2011
Ofício Circular CR-202/2011
São Paulo, 03 de março de 2011
Senhor(a) Juiz(a),
Em razão da Correição Ordinária realizada nas
Varas do Trabalho de Guarulhos, reitero os termos do Ofício
Circular CR 108-2006, a seguir transcrito:
“Ofício Circular CR-108/2006
São Paulo, 21 de novembro de 2006.
Senhor(a)
Juiz(a),
Considerando
a importância da identificação e registro precisos das
partes no processo, primordialmente para a emissão de certidões
de distribuição de ações, determino a todas
as Varas do Trabalho, Serviços de Distribuição e Unidades
de Atendimento deste Regional, que seja adotado procedimento padronizado
quando do registro das partes no Sistema de Acompanhamento Processual em
1ª Instância - SAP-1, da forma como segue:
1) o
registro do nome das partes deverá observar as regras elencadas no
art.
6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, sendo vedado utilizar o campo “réu”
para o registro de nome de terceiros, como representante, administrador
judicial, testemunha etc. Este campo somente deverá ser utilizado
quando os juízes da execução aplicarem a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, chamando os sócios a responder
pela execução trabalhista, nos termos do art.
52 da referida Consolidação, bem como do Provimento
GP/CR nº 13/2006, Capítulo XIII, Seção V.
2) os
juízes devem exigir identificação precisa das partes
no processo, conforme dispõe os arts. 12 e ss. da citada Consolidação,
bem como o Provimento
GP/CR nº 13/2006, Capítulo XIX, Seção II,
e providenciar o devido registro no SAP-1.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz
Corregedor Regional”
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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