Of. Circular nº 284/2012
- CR
São Paulo, 28 de novembro de 2012.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Alterações no
Sistema ARISP de Penhora Online. |
Senhor(a) Juiz(a)
Encaminho a V. Exa. cópia
do Ofício nº 088/12 da ARISP, do Parecer nº 312/2012-E
do Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
e do Provimento CG nº 22/2012, que apresentam os seguintes aprimoramentos
do Sistema ARISP, conforme decisão de 04/09/2012 do Corregedor Geral
da Justiça, Ministro JOSÉ RENATO NALINI:
“a) a alteração do sistema para que o valor dos
emolumentos só seja informado e disponibilizado para pagamento ao
interessado em caso de qualificação positiva, bem como para
que o depósito prévio também possa ser pago diretamente
no Registro de Imóveis;
b) a redução
do prazo de 15 para 05 dias para que o oficial de registro de imóveis
qualifique as certidões ou mandados de penhora, de arresto, de sua
conversão em penhora e de sequestro, independentemente da natureza
da ação ou execução;
c) a inclusão
no sistema eletrônico denominado penhora on line das figuras do arresto,
de sua conversão em penhora e do sequestro;
d) a alteração
do sistema para que, no caso de a responsabilidade patrimonial recair sobre
terceiro não integrante da lide, passe a apresentar campo único
para esse tipo de incidência, bastando ao usuário informar que
houve decisão judicial reconhecendo a responsabilidade do terceiro,
a data dessa decisão e da numeração das folhas dos autos
do processo;”
e) a alteração
do sistema para que passe a ser facultativo o preenchimento do campo relativo
à comprovação da intimação do cônjuge
do executado;”
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
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