Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR
CR Nº 286/2012 |
Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
04/12/2012 |
Data de publicação: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Disponibilização
de despachos, termos de audiência e sentenças no sítio
do Tribunal - Cumprimento do art. 275-B da Consolidação das
Normas da Corregedoria.
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Indexação: |
CNC; disponibilizaçao;
audiência; sentença; servidor; VT; advogado; parte; OAB; AASP;
despacho; DOE.
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Situação: |
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Observações: |
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Of. Circular nº 286/2012
- CR
São Paulo, 04 de dezembro de 2012.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Disponibilização
de despachos, termos de audiência e sentenças no sítio
do Tribunal - Cumprimento do art.
275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria.
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Senhor(a) Juiz(a)
Solicito aos Juízes e aos Servidores das Varas deste Regional que
cumpram o disposto no art.
275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria, tendo
em vista o elevado número de reclamações aqui recebidas
de advogados e de partes, tendo sido esse pedido, também, apresentado
a esta Corregedoria por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e
da Associação dos Advogados de São Paulo, quanto à
não disponibilização do inteiro teor e à
disponibilização a destempo:
“Art.
275-B. O inteiro teor de todos os despachos, termos de audiência
e sentenças deverá ser disponibilizado para consulta no sítio
deste Tribunal pelas Varas do Trabalho, desde que constantes dos autos.
§1º.
Os despachos serão inseridos até a data da publicação
no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
§
2º. Os termos de audiência serão inseridos no mesmo dia
de sua realização.
§
3º. As sentenças serão inseridas:
I – na
data designada para o julgamento, se a intimação das partes
ocorrer na forma da Súmula
nº 197 do TST;
II – até
a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico
do TRT da 2ª Região.
§4º.
Os atos proferidos por Juízes do Trabalho Substitutos deverão
ser entregues às Varas em formato eletrônico para o cumprimento
do disposto no caput.”
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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