Of. Circular nº 289/2013
- CR
São Paulo, 17 de janeiro de
2013.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
A(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Diretor(a) de Secretaria
Assunto: |
Descentralização
do levantamento de alvará de FGTS e depósito recursal. Relação
de agências da CEF.
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Senhor(a) Juiz(a)
Senhor(a) Diretor(a)
Encaminho a V. Exa. e a V. Sa. cópia do Ofício
nº 021/2013/SR PAULISTA/SP, da Caixa Econômica Federal,
recebido por e-mail em 11/01/2013, e solicito que se abstenham de indicar,
nos alvarás de levantamento de FGTS e depósito recursal, a agência
da CEF do Fórum Ruy Barbosa, mas sim que divulguem aos jurisdicionados
as agências da CEF qualificadas para soerguimento desses alvarás,
conforme relação anexa.
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
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