Of. Circular nº 300/2013
- CR
São Paulo, 08 de
abril de 2013
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Divulgação de
ferramentas tecnológicas disponíveis. Convênios firmados
pelo TRT da 2ª Região.
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Senhor(a) Juiz(a)
Esta Corregedoria Regional tem constatado nas Correições Ordinárias
que diversas Varas do Trabalho expedem ofícios em papel, em detrimento
das ferramentas tecnológicas disponíveis, que são os
convênios firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
tão importantes para a eficiência e a eficácia das execuções
trabalhistas.
A ausência de certificado digital, tanto dos magistrados quanto dos
servidores, tem se mostrado como o maior obstáculo para utilização
de alguns destes convênios, motivo pelo qual reitero sejam tomadas providências
a fim de obtenção do certificado digital, junto à Seção
de Certificação e Registro em Sistemas Eletrônicos.
Oportuno, ainda, divulgar as facilidades trazidas por referidos convênios,
sendo que tais informações podem ser acessadas no site deste
Regional pelo caminho Intranet/ Assuntos Gerais/ Convênios, conforme
relação abaixo.
ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis
de São Paulo: permite a pesquisa sobre a existência de imóveis
de titularidade de executados, a solicitação de certidões
e a solicitação de averbação de restrição
de bens imóveis. Abrange os Cartórios de Registro de Imóveis
do Estado de São Paulo. É necessário certificado digital.
BACEN/JUD - Banco Central do Brasil: permite o bloqueio e o desbloqueio
on line de numerário existente em conta corrente, poupança
e aplicação de executados.
CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional: permite a pesquisa
no CCS para identificação das instituições financeiras
com as quais o correntista ou cliente e seus representantes legais ou convencionais
mantêm relacionamento.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: convênio firmado
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que possibilita a
consulta a dois sistemas do CAGED (Sistema de Consulta de Cadastro do CAGED
e Sistema de Consulta de Declarações do CAGED), onde constam
informações detalhadas sobre as empresas e a vida funcional
de seus empregados e ex-empregados, como cargo na empresa, data de admissão/demissão,
data de nascimento, salário atual, sexo, cor da pele, grau de instrução,
número da CTPS, se é deficiente físico, se é o
seu primeiro emprego e outras informações pessoais.
CIB - Central de Indisponibilidade de Bens: permite incluir, cancelar e
consultar indisponibilidade de bens. É necessário certificado
digital.
INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário (Secretaria
da Receita Federal): permite a consulta eletrônica à declaração
do imposto de renda. É necessário certificado digital.
INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações
de Segurança Pública e Justiça: é organizada pelo
Ministério da Justiça e reúne informações
de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente
identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas
nas bases da Receita Federal do Brasil.
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo: convênio firmado
junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para acesso
on line ao Cadastro Estadual de Empresas - CEE, com base em dados cadastrais
atualizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores:
o sistema possibilita a inserção e a retirada de restrições
judiciais de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM, em tempo real. As restrições podem ser
as seguintes: Transferência (impede o registro da mudança da
propriedade); Licenciamento (impede o registro da mudança da propriedade
e um novo licenciamento); Circulação (impede o registro da mudança
da propriedade, um novo licenciamento e a circulação); Registro
de Penhora (registra a penhora efetivada em processo judicial). É
necessário certificado digital.
Dessa forma, conto com a colaboração de Vossa Excelência
na utilização dos convênios on line em substituição
dos ofícios em papel.
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
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