Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 401/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/02/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Provimento GP/CR nº 7/2015 – Utilização dos convênios eletrônicos por Oficiais de Justiça - cumprimento de mandados.
Indexação:
Convênio eletrônico; Oficial; mandado; ARISP; imóvel; BACENJUD; protocolo; bloqueio; conta corrente; poupança; investimento; INFOJUD; JUCESP; Junta Comercial; RENAJUD; penhora; execução; diligência; PJe; VT; secretaria.
Situação:
Observações:


Ofício Circular nº 401/2016-CR                          São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.


Aos Senhores Juízes(as) do Trabalho

Aos Senhores Diretores de Secretaria

Assunto:
Provimento GP/CR nº 7/2015 – Utilização dos convênios eletrônicos por Oficiais de Justiça - cumprimento de mandados.


A propósito do tema em referência, sirvo-me do presente para informá-los de que, a partir do dia 11 de fevereiro, conforme disposto no art. 8º do Provimento GP/CR nº 7/2015, os Oficiais de Justiça, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, passarão a utilizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal como um meio a mais para cumprimento das ordens judiciais contempladas nos mandados, a incluir pesquisa e constrição de bens do executado.

Em cada um dos convênios eletrônicos adiante especificados, o Oficial de Justiça terá as seguintes atribuições:

a) ARISP: pesquisa de imóveis de titularidade de executados, averbação de restrição de bens imóveis;

b) BACENJUD: elaboração de minuta e protocolo de pedido de bloqueio e desbloqueio de valores existentes em contas corrente, de poupança, de investimento e outras;

c) INFOJUD: uso restrito aos dados que não envolvam sigilo fiscal;

d) JUCESP: consulta aos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de São Paulo; e

e) RENAJUD: pesquisa e registro de penhora.

Vale lembrar que a execução das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça, quer seja por diligência local quer por meio da utilização das ferramentas tecnológicas referidas no Provimento GP/CR nº 7/2015, tem por limite as determinações contidas nos mandados.

Por essa razão, alerto os Senhores Magistrados e Diretores de Secretaria para que tenham especial atenção na elaboração dos mandados, a contemplar todos os parâmetros e extensão da ordem judicial a ser executada. Registro que os textos dos modelos de mandados disponíveis no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª instância e no PJe-JT poderão e deverão ser adaptados aos limites das decisões a serem cumpridas.

Por fim, tendo em vista a necessária adaptação dos Oficiais de Justiça à realização dessa nova tarefa e a fim de evitar eventuais prejuízos ao andamento das execuções decorrentes de acúmulo de serviços nas Centrais de Mandados, colho da oportunidade para esclarecer que os mandados destinados à realização de pesquisas por convênios eletrônicos, expedidos a partir de 11 de fevereiro de 2016, poderão ser para lá encaminhados, sendo que as ordens judiciais exaradas antes da data referida deverão ser efetivadas nas Secretarias das Varas do Trabalho.    

Na expectativa de contar com a colaboração de todos na efetivação dessa medida, subscrevo-me.

Atenciosamente,

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial