Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 431/2017
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/03/2017
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Reiteração da recomendação quanto a não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Indexação: AGU; recomendação; reiteração; BNDT; inclusão.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 431/2017 - CR                              São Paulo, 22 de março de 2017.


A Sua Excelência o (a) Senhor (a)

Juiz (a) de Vara do Trabalho

Assunto:
Reiteração da recomendação quanto a não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.


Senhor (a) Juiz (a)

Por meio do presente, seguindo as diretrizes expostas pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, nos autos do Pedido de Providências nº TST – PP – 26353-96.2016.5.00.0000, reitero a Vossa Excelência a recomendação de que não proceda à inclusão do nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, haja vista constituir Órgão da Administração Pública Direta, sem personalidade jurídica própria.

Aproveito o ensejo, para apresentar protestos da mais elevada estima, consideração e apreço.


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial