Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 523/2019
Origem: Corregedoria
Data de edição: 3/07/2019
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 - Tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Situação:
Observações: Vide Oficio Circular 501/2019 e 504/2019


Of. Circular nº 523/2019 - CR                                                


Assunto: Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 - Tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Senhores Magistrados e Diretores das Secretarias das Varas do Trabalho,


CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente;
 
CONSIDERANDO que referido Ato determina em seu art. 3º, in verbis: “Os processos que se encontrem no arquivo definitivo na data da publicação do presente Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das Corregedorias Regionais”;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP/CR nº 01, de 5 de junho de 2019, que cria o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente em Contas Judiciais Ativas, unidade diretamente subordinada à Corregedoria Regional, com o objetivo de tratar os depósitos judiciais dos processos arquivados definitivamente,
 
DETERMINA QUE:
 
1 –  Os magistrados e diretores das Secretarias de Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem adotar as providências necessárias, no âmbito de sua competência jurisdicional, para que seja observada como condição de arquivamento definitivo dos processos, em qualquer fase processual, a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários.

2 – Compete ao Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente em Contas Judiciais Ativas (NSPA) toda e qualquer movimentação de processos que se encontrem no arquivo definitivo e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados, passando a competência dos atos processuais para o Desembargador Corregedor ou Juiz Auxiliar em Execução por ele designado.
 
3 – Quando se tratar de processos físicos, os requerimentos de desarquivamento dos advogados e das partes interessadas serão encaminhados por todas as Varas do Trabalho deste Regional para a UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL DE SÃO PAULO (UAO-SP), localizada no Fórum Ruy Barbosa, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Torre B, 1º andar - Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001.  

4 - Quando se tratar de pedido de desarquivamento de processo eletrônico arquivado definitivamente, o servidor da Vara deverá proceder à remessa efetiva dos autos digitais ao NSPA, que passará a praticar todos os atos processuais subsequentes, adotando os seguintes passos:

a. o envio de autos ao Núcleo se dará com a movimentação do processo pela escolha, no sistema, da opção "Encaminhar para posto avançado" como próxima ação;

b. selecionada a opção do parágrafo anterior, o servidor escolherá na tela seguinte a unidade de destino "Saneamento Processos Arquivados".

São Paulo, 03 de julho de 2019.


EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regimental

         


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental