Of. Circular
nº 528/2019 -
CR
Revogado
pelo Ofício
Circular n. 96/CR, de 29 de
julho de 2026
São Paulo, 12 de
agosto de 2019.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do
Trabalho
A Sua Senhoria
Servidor(a) de Secretaria da Vara
do Trabalho
| Assunto: |
PJe
– Registro de
movimento
processual
|
Senhor(a)
Juiz(a)
Senhor(a)
Servidor(a),
No sistema
eletrônico PJe, quando a
instrução
processual estiver encerrada e o
processo apto a julgamento, o
feito deverá
ser remetido imediatamente à
tarefa específica “concluso ao
Magistrado” (tipo de conclusão:
julgamento com o complemento
“proferir
sentença), vinculando-o ao
magistrado responsável por
minutar
a decisão, sob pena de
responsabilidade pela omissão
desta
providência.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional
do TRT
da 2ª Região