Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR CR
Nº 531/2019 |
Origem: |
Corregedoria
|
Data de edição: |
23/08/2019 |
Data de publicação: |
|
Fonte: |
|
Vigência: |
|
Tema: |
Ofício:
846/2019/OF Processo
Nº 0056571-90.2017.8.19.0001, da 4ª Vara
Empresarial da Comarca
da Capital do Rio de Janeiro - Tribunal de
Justiça do Estado do Rio
de
Janeiro
Comunicado da decretação da falência das
empresas COMPANHIA
TROPICAL DE HOTÉIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS
DA AMAZÔNIA,
TROPICAL HOTELARIA LTDA, NOVO NORTE
ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E COBRANÇAS
LTDA, OCEANO PRAIA HOTEL LTDA e CH
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA
Cancelamento das penhoras sobre os bens móveis e
imóveis das
empresas, bem como transferência de valores
eventualmente penhorados
para garantir o pagamento do respectivo crédito
trabalhista para uma
conta judicial a disposição do juízo falimentar |
Indexação: |
Bens;
cancelamento; comunicação;
conta judicial; empresas; decretação; falência;
penhoras;
TJ.
|
Situação: |
|
Observações: |
|
Of.
Circular nº 531/2019 -
CR
São Paulo,
23 de agosto de 2019
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho
Assunto: |
Ofício:
846/2019/OF
Processo Nº
0056571-90.2017.8.19.0001,
da 4ª Vara
Empresarial da
Comarca da
Capital do Rio
de Janeiro -
Tribunal de
Justiça do
Estado
do Rio de
Janeiro
Comunicado da
decretação da
falência das
empresas
COMPANHIA
TROPICAL DE
HOTÉIS,
COMPANHIA
TROPICAL DE
HOTÉIS DA
AMAZÔNIA,
TROPICAL
HOTELARIA
LTDA, NOVO
NORTE
ADMINISTRADORA
DE NEGÓCIOS E
COBRANÇAS
LTDA, OCEANO
PRAIA HOTEL
LTDA e CH
ADMINISTRADORA
DE HOTÉIS LTDA
Cancelamento
das penhoras
sobre os bens
móveis e
imóveis das
empresas, bem
como
transferência
de valores
eventualmente
penhorados
para garantir
o pagamento do
respectivo
crédito
trabalhista
para uma
conta judicial
a disposição
do juízo
falimentar
|
Senhor(a) Juiz(a)
Encaminho,
para
ciência e eventuais providências
cabíveis, cópia
do Ofício acima mencionado, do
Exmo. Sr. Dr. LUIZ ALBERTO
CARVALHO
ALVES, Juiz de Direito da 4ª
Vara Empresarial da Comarca da
Capital
do Rio de Janeiro – Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
Atenciosamente,
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional do TRT da
2ª Região
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
|