Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 531/2019
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/08/2019
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Ofício: 846/2019/OF Processo Nº 0056571-90.2017.8.19.0001, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro           
Comunicado da decretação da falência das empresas COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA, NOVO NORTE ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E COBRANÇAS LTDA, OCEANO PRAIA HOTEL LTDA e CH ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA
Cancelamento das penhoras sobre os bens móveis e imóveis das empresas, bem como transferência de valores eventualmente penhorados para garantir o pagamento do respectivo crédito trabalhista para uma conta judicial a disposição do juízo falimentar
Indexação: Bens; cancelamento; comunicação; conta judicial; empresas; decretação; falência; penhoras; TJ.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 531/2019 - CR                                                

São Paulo, 23  de agosto de 2019


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho




Assunto:
Ofício: 846/2019/OF Processo Nº 0056571-90.2017.8.19.0001, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro            
Comunicado da decretação da falência das empresas COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA, NOVO NORTE ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E COBRANÇAS LTDA, OCEANO PRAIA HOTEL LTDA e CH ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA
Cancelamento das penhoras sobre os bens móveis e imóveis das empresas, bem como transferência de valores eventualmente penhorados para garantir o pagamento do respectivo crédito trabalhista para uma conta judicial a disposição do juízo falimentar

                  Senhor(a) Juiz(a)


                Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis, cópia do Ofício acima mencionado, do Exmo. Sr. Dr. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

                Atenciosamente,




LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
do TRT da 2ª Região


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental