São Paulo, 10 de agosto
de 2012.
Ofício Circular GP/CR nº 01/2012
Excelentíssimos Senhores Magistrados,
O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho está exigindo
deste Tribunal uma explicação para a inconsistência
entre os números do BNDT e os registrados na Estatística deste
Regional.
Com efeito, a planilha
anexa aponta diferenças exorbitantes. Em tese, o saldo de
processos em arquivo provisório mais o saldo de processos em fase
de execução deveria ser idêntico ou muito próximo
ao total de processos lançados no BNDT.
É certo que diferenças existem, como por exemplo: execução
fiscal (cuja inclusão no BNDT é facultativa), precatórios
com acordo celebrado na forma da Emenda Constitucional, processos com devedor
constituído, todavia ainda sem a devida realização
prévia do Convênio BACEN JUD. Mas, o desvio deve se constituir
de percentual aceitável, o que não é o caso.
É importante lembrar que processos com liquidação
não efetivada ou citação negativa não devem
ser registrados como arquivados provisoriamente. A execução
frustrada (arquivo provisório) só se efetiva com a citação
do devedor, ainda que por Edital, sem cumprimento da obrigação
no prazo previsto em lei, e após esgotadas as tentativas de localização
de bens de todos os corresponsáveis via sistemas disponíveis.
Da análise da planilha, verifica-se, dentre outras discrepâncias
inexplicáveis, Varas com saldo de execução zerado,
com mais de 6.000 (seis mil) processos não registrados no BNDT, com
saldo de processos no BNDT superior ao saldo da Vara.
Considerando que todos os magistrados informaram ao Tribunal o cumprimento
integral dos registros no BNDT, o que vem sendo confirmado por ocasião
das Correições Ordinárias, resta concluir que os Boletins
Estatísticos estão apresentando valores errados.
Pelo exposto, solicitamos que os saldos de processos em arquivo provisório,
em liquidação e em execução sejam corrigidos
no Boletim Estatístico Mensal de agosto/2012, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pela Portaria
GP/CR nº 80/2011, anexa, mesmo que, para tanto, tenham as Varas
que lançar mão da contagem física dos autos.
Atenciosamente,
NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora do Tribunal
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