Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 01/2014
Origem: Gabinete da Presidência /Corregedoria
Data de edição: 09/09/2014
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Procedimento de numeração das folhas das peças autuadas de autos.
Indexação:
VT; diretor; servidor; juiz; numeração; folhas; autos; médico; saúde; distúrbios; Dort; jornada.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 01/2014 - GP/CR                         São Paulo, 09 de setembro de 2014




As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das Varas do Trabalho deste TRT da 2ª Região






Assunto:
Procedimento de numeração das folhas das peças autuadas de autos.

 

Senhores Juízes, Diretores e Servidores,

Com vistas a racionalizar os procedimentos para garantir bons resultados institucionais sem deixar de privilegiar os aspectos atinentes à saúde ocupacional, determinamos que as Secretarias das Varas do Trabalho da Capital voltem a executar os serviços de numeração das folhas das peças de autos, que deixará de ser realizado pela Distribuição dos Feitos de São Paulo.

A mudança de procedimentos se dá em razão dos dados prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica através da “Informação nº 9367/2014/CAMP-TRT2”, e do “Relatório de Inspeção” realizado pelo Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem Social e por Médico do Trabalho do TRT2, que verificaram a sobrecarga de trabalho desenvolvido em esforço repetitivo atribuída aos servidores lotados na Distribuição dos Feitos de São Paulo.

Essa medida irá diluir os riscos de ocorrência de Distúrbios Osteomusculares (DORT), principalmente se o serviço de numeração das folhas se realizar em sistema de rodízio de servidores ao longo da jornada, considerando que cada Vara do Trabalho recebe uma média de 10 processos/dia.

Revoga-se, portanto, o Ofício Circular CR nº 340/2014.

Atenciosamente,




MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial