Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/02/2019
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Lotação de Oficiais de Justiça nas Varas do Trabalho.
Indexação:
Lotação; Oficiais de Justiça; Central de Mandados SP; VT; mandados; diligência; urgência; férias;  micro região;  movimentação; permuta; remoção.
Situação: SEM EFEITO
Observações: Tornado sem efeito pelo Ato GP/CR  nº 06/2019


OFICIO CIRCULAR GP/CR Nº 01/2019


Assunto:  Lotação de Oficiais de Justiça nas Varas do Trabalho.

Senhor (a) Magistrado (a),

CONSIDERANDO que incumbe à Administração Pública buscar a melhoria e o constante aperfeiçoamento dos serviços prestados de modo a servir a sociedade com qualidade e prontidão;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição dos trabalhos entre os Oficiais de Justiça a fim de atender ao interesse público com maior eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 11/2005 do CSJT;

DETERMINA-SE QUE:

1. A partir do dia 01 de março de 2019, a Central de Mandados de São Paulo ficará incumbida de distribuir os mandados para cumprimento de diligência entre os Oficiais de Justiça lotados em Vara do Trabalho da Capital, observando-se o disposto do art. 2º, da Resolução nº 11, de 15 de dezembro de 2005;

2. Para tanto, as Varas do Trabalho deverão enviar os mandados para cumprimento de diligências externas para a Central de Mandados, com exceção dos mandados de urgência, que serão distribuídos aos Oficiais de Justiça posteriormente;

3. A Central de Mandados deverá destacar uma micro região próxima ao fórum de lotação do Oficial de Justiça, na qual ele cumprirá as diligências que lhe forem distribuídas pelo referido setor;

4. As Secretarias de Varas do Trabalho deverão informar os períodos de férias dos Oficiais de Justiça à Central de Mandados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados retroativamente ao início do gozo, a fim de que não lhes sejam distribuídos mandados nesse período;

5. Com relação aos mandados urgentes, deverá ser observado o determinado no Ofício Circular CR nº 102/2018;

6. Caberá exclusivamente à Central de Mandados de São Paulo estabelecer os critérios e a quantidade de mandados a serem distribuídos a cada um dos Oficiais de Justiça, observando-se sempre as peculiaridades da região de cumprimento dos mandados, de forma a equalizar o trabalho entre os servidores.

7. A movimentação dos Oficiais de Justiça lotados em Vara só se dará por permuta ou remoção, com a participação obrigatória da Central de Mandados de São Paulo.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2019

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor do Tribunal


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental