São Paulo, 09 de novembro
de 2012.
Ofício Circular GP/CR nº 02/2012
Excelentíssimos Senhores Magistrados,
CONSIDERANDO a existência
de divergências de interpretação entre o
art. 2º e o parágrafo
único do art. 3º do Provimento GP/CR 16/2012 ("Art.
2º Todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação
serão exclusivamente voltadas para a celebração de acordos"
e "Art.
3º. [...]; Parágrafo
único. As audiências já designadas para o mesmo período
e que não apresentem potencial conciliatório poderão
ser redesignadas para nova data, a critério do Magistrado em exercício");
CONSIDERANDO
que
há necessidade de uniformização de entendimento em relação
aos mencionados dispositivos para que se evitem prejuízos às
partes;
CONSIDERANDO
que
a intenção da instituição da Semana Nacional
de conciliação é exclusivamente a celebração
de acordos, como nacionalmente estabelecido;
CONSIDERANDO
que
no período de 07 a 14 de novembro de 2012 todos os prazos processuais
e atendimento ao público nas várias unidades deste Regional
estão suspensos, o que implica suspensão de prazo para qualquer
ato processual diverso da conciliação, visto que todos os esforços
estão concentrados apenas na conciliação;
Concitamos
aos Exmºs. Senhores Juízes de 1º Grau que observem a seguinte
interpretação acerca das normas acima mencionadas:
I – Nas audiências já designadas para o mesmo
período, de 07 a 14 de novembro de 2012, a que se refere o parágrafo
único do art. 3º do Provimento GP/CR 16 de 2012, fica a critério
do juiz seu imediato adiamento para outra data, sem maiores indagações,
presentes ou não as partes;
II
– No caso de virem a ser realizadas as audiências constantes do item I, supra, tal ocorrerá exclusivamente para
a tentativa de conciliação, estando as partes presentes; em
não havendo acordo, ou na ausência de qualquer das partes, as
audiências serão redesignadas sem exigência de arquivamento,
de apresentação de contestação/defesa, ou de
produção de qualquer prova.
Atenciosamente,
MARIA DORALICE
NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
ANELIA LI
CHUM
Desembargadora
Corregedora do Tribunal
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